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35 resultados para "Trata-se de procedimento administrativo"

Dispensa25/06/2026

Trata-se de procedimento administrativo que visa à contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação visual para confecção e instalação de dois painéis com arte impressa, revelação e emolduramento de fotografias, revelação de fotografias sem emolduramento e confecção de placas táteis para ficha técnica/legenda das obras que comporão a exposição comemorativa dos 135 anos do

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. ESPIRITO SANTO · Vitória/ESR$ 11 mil
Inexigibilidade24/06/2026

Trata-se do procedimento administrativo n.º 7005524-49.2026.8.08.0000, tendo por objeto a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Artigos 72 e 74, Inciso I, da empresa NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para fornecimento de assinatura anual do jornal A Tribuna impresso e digital, destinada ao fornecimento diário e contínuo de 35 (trinta e cinco) exemplares, para distribuição entre Gabinetes e Secretarias do PJES, com

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. ESPIRITO SANTO · Vitória/ESR$ 42 mil
Dispensa01/06/2026encerrado

Trata-se de procedimento administrativo visando a aquisição de itens de almoxarifado a serem utilizados na Superintendência Estadual do IBGE em Pernambuco e em suas Agências de Coleta. A aquisição faz-se necessária, pois tais materiais são utilizados, principalmente, em processos de comunicação e correspondência com os informantes das pesquisas e outras autoridades, na impressão de documentos físicos que venham tramitar em certas repartições externas à instituição, dentre outras situações.

UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM PERNAMBUCO · Recife/PER$ 6 mil
Dispensa22/04/2026

Trata-se de procedimento de gestão administrativa que visa à contratação de empresa especializada em blindagem automotiva para a realização de manutenção preventiva e corretiva em 2 (dois) veículos com blindagem nível III-A, fora do período de garantia, com fornecimento de insumos, peças, materiais e acessórios utilizados na blindagem automotiva, por meio de dispensa de licitação, em razão de o Edital nº 132/2025 ter sido declarado deserto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · Goiânia/GOR$ 1,7 mi
Inexigibilidade24/04/2026

O objeto é a contratação de empresa especializada que realizará curso presencial intitulado “VI Seminário de Estudos Avançados em Regularização Fundiária, A Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT possui entre suas atribuições institucionais a formulação, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas relacionadas à regularização fundiária no âmbito do Estado de Rondônia, atuando diretamente na promoção do ordenamento territorial, na titulação de ocupações consolidadas e na efetivação do direito social à moradia. Nesse contexto, a atuação das unidades técnicas, em especial da Assessoria Técnica, exige elevado nível de conhecimento jurídico, técnico e administrativo, bem como constante atualização quanto às normas, procedimentos e boas práticas aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e demais modalidades de regularização. A regularização fundiária, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.465/2017, passou a demandar da Administração Pública atuação cada vez mais qualificada, envolvendo múltiplas etapas e interfaces institucionais, tais como diagnóstico territorial, classificação de núcleos urbanos, instrução processual, articulação com registros públicos, análise jurídica dos procedimentos e implementação de soluções administrativas voltadas à segurança jurídica dos atos praticados. Trata-se, portanto, de atividade de elevada complexidade, que exige integração entre diferentes áreas do conhecimento e domínio técnico especializado por parte dos agentes públicos envolvidos.

ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA · Porto Velho/ROR$ 28 mil
Dispensa30/07/2026

Aquisição de aquisição de 25 (vinte e cinco) controles remotos para portão eletrônico. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de disponibilizar controles remotos para acionamento do portão eletrônico aos servidores e vereadores da Câmara Municipal, proporcionando acesso seguro e adequado às dependências da instituição. Os controles remotos constituem ferramenta indispensável para o controle de acesso, contribuindo para a segurança patrimonial, a organização do fluxo de entrada e saída de pessoas autorizadas e a agilidade no acesso às instalações da Câmara Municipal durante o exercício das atividades administrativas e legislativas. A insuficiência ou inexistência de controles em quantidade adequada pode ocasionar transtornos operacionais, dificultar o acesso dos usuários autorizados e comprometer a eficiência dos procedimentos internos relacionados à segurança e ao funcionamento da instituição. Trata-se de despesa de pequena monta, de caráter essencial ao regular funcionamento das atividades institucionais da Câmara Municipal, garantindo maior segurança, praticidade e eficiência no controle de acesso às suas dependências.

Atividades Legislativas · Timbó/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa06/01/2026

1.1 CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA (TMF) CNPJ: 23.103.490/0001-57, PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE ADMINISTRATIVO, DE GARANTIAS E DE CÁLCULO, TENDO COMO DEVEDORA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS) CNPJ: 34.028.316/0001-03, COM GARANTIA DA UNIÃO, PELO PRAZO DE 12 MESES PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE DOCUMENTO E ANEXOS. 1.2 TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE VALOR EM CONCORDÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES DO MN AD020 E MN AD028 DE FORMA A CONDUZIR A REFERIDA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FATOR QUE TORNA A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

GECOT · Brasília/DFR$ 73 mil
Dispensa19/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição emergencial, por dispensa de licitação, em virtude do DECRETO 5.375, de 14 de maio de 2026, que "Declara situação de Emergência na área da Saúde Pública no Município de Santana de Parnaíba, determina instauração de procedimento de apuração em face da Organização Social de Saúde Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – OSS AGIR, dispõe sobre o afastamento cautelar de sua gestão, com a suspensão do Contrato de Gestão n° 001/2025, determina a intervenção administrativa no Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana - HMSA, e estabelece medidas para a assunção direta dos serviços pelo Município”, para o fornecimento de MEDICAMENTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 04 (quatro) meses. Trata-se de medicamentos clínicos de uso geral, psicotrópicos, correlatos, padronizados e não padronizados pela REMUME.

Secretaria Municipal de Compras e Licitações · Santana de Parnaíba/SPR$ 120 mil