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57 resultados para "Trata-se de procedimento administrativo"

Dispensa25/06/2026

Trata-se de procedimento administrativo que visa à contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação visual para confecção e instalação de dois painéis com arte impressa, revelação e emolduramento de fotografias, revelação de fotografias sem emolduramento e confecção de placas táteis para ficha técnica/legenda das obras que comporão a exposição comemorativa dos 135 anos do

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. ESPIRITO SANTO · Vitória/ESR$ 11 mil
Inexigibilidade24/06/2026

Trata-se do procedimento administrativo n.º 7005524-49.2026.8.08.0000, tendo por objeto a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Artigos 72 e 74, Inciso I, da empresa NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para fornecimento de assinatura anual do jornal A Tribuna impresso e digital, destinada ao fornecimento diário e contínuo de 35 (trinta e cinco) exemplares, para distribuição entre Gabinetes e Secretarias do PJES, com

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. ESPIRITO SANTO · Vitória/ESR$ 42 mil
Dispensa01/06/2026encerrado

Trata-se de procedimento administrativo visando a aquisição de itens de almoxarifado a serem utilizados na Superintendência Estadual do IBGE em Pernambuco e em suas Agências de Coleta. A aquisição faz-se necessária, pois tais materiais são utilizados, principalmente, em processos de comunicação e correspondência com os informantes das pesquisas e outras autoridades, na impressão de documentos físicos que venham tramitar em certas repartições externas à instituição, dentre outras situações.

UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM PERNAMBUCO · Recife/PER$ 6 mil
Dispensa22/04/2026

Trata-se de procedimento de gestão administrativa que visa à contratação de empresa especializada em blindagem automotiva para a realização de manutenção preventiva e corretiva em 2 (dois) veículos com blindagem nível III-A, fora do período de garantia, com fornecimento de insumos, peças, materiais e acessórios utilizados na blindagem automotiva, por meio de dispensa de licitação, em razão de o Edital nº 132/2025 ter sido declarado deserto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS · Goiânia/GOR$ 1,7 mi
Inexigibilidade24/04/2026

O objeto é a contratação de empresa especializada que realizará curso presencial intitulado “VI Seminário de Estudos Avançados em Regularização Fundiária, A Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT possui entre suas atribuições institucionais a formulação, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas relacionadas à regularização fundiária no âmbito do Estado de Rondônia, atuando diretamente na promoção do ordenamento territorial, na titulação de ocupações consolidadas e na efetivação do direito social à moradia. Nesse contexto, a atuação das unidades técnicas, em especial da Assessoria Técnica, exige elevado nível de conhecimento jurídico, técnico e administrativo, bem como constante atualização quanto às normas, procedimentos e boas práticas aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e demais modalidades de regularização. A regularização fundiária, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.465/2017, passou a demandar da Administração Pública atuação cada vez mais qualificada, envolvendo múltiplas etapas e interfaces institucionais, tais como diagnóstico territorial, classificação de núcleos urbanos, instrução processual, articulação com registros públicos, análise jurídica dos procedimentos e implementação de soluções administrativas voltadas à segurança jurídica dos atos praticados. Trata-se, portanto, de atividade de elevada complexidade, que exige integração entre diferentes áreas do conhecimento e domínio técnico especializado por parte dos agentes públicos envolvidos.

ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA · Porto Velho/ROR$ 28 mil
Dispensa30/07/2026

Aquisição de aquisição de 25 (vinte e cinco) controles remotos para portão eletrônico. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de disponibilizar controles remotos para acionamento do portão eletrônico aos servidores e vereadores da Câmara Municipal, proporcionando acesso seguro e adequado às dependências da instituição. Os controles remotos constituem ferramenta indispensável para o controle de acesso, contribuindo para a segurança patrimonial, a organização do fluxo de entrada e saída de pessoas autorizadas e a agilidade no acesso às instalações da Câmara Municipal durante o exercício das atividades administrativas e legislativas. A insuficiência ou inexistência de controles em quantidade adequada pode ocasionar transtornos operacionais, dificultar o acesso dos usuários autorizados e comprometer a eficiência dos procedimentos internos relacionados à segurança e ao funcionamento da instituição. Trata-se de despesa de pequena monta, de caráter essencial ao regular funcionamento das atividades institucionais da Câmara Municipal, garantindo maior segurança, praticidade e eficiência no controle de acesso às suas dependências.

Atividades Legislativas · Timbó/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa06/01/2026

1.1 CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA (TMF) CNPJ: 23.103.490/0001-57, PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE ADMINISTRATIVO, DE GARANTIAS E DE CÁLCULO, TENDO COMO DEVEDORA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS) CNPJ: 34.028.316/0001-03, COM GARANTIA DA UNIÃO, PELO PRAZO DE 12 MESES PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE DOCUMENTO E ANEXOS. 1.2 TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE VALOR EM CONCORDÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES DO MN AD020 E MN AD028 DE FORMA A CONDUZIR A REFERIDA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FATOR QUE TORNA A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

GECOT · Brasília/DFR$ 73 mil