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249 resultados para "para o acolhimento de"

Dispensa05/02/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DE SERVIÇOS DE PROV. INTERNET, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PONTO A SER INSTALADO NA CASA LAR, CASA QUE SERVIRÁ DE APOIO E ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIO ECONÔMICA. A INSTALAÇÃO DE INTERNET EM CASA LAR MUNICIPAL (ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES) É FUNDAMENTAL NÃO APENAS PARA INCLUSÃO DIGITAL, MAS COMO UM PILAR DE GARANTIA DE DIREITOS, SAÚDE MENTAL E REINTEGRAÇÃO SOCIAL. A INTERNET HOJE É CONSIDERADA UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, CAPAZ DE TRANSFORMAR A QUALIDADE DE VIDA DOS ACOLHIDOS, ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES: FACILITA A MANUTENÇÃO DE VÍNCULOS FAMILIARES POR VIDEOCHAMADAS, CONFORME PREVEEM AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA, A INTERNET COMBATE O ISOLAMENTO SOCIAL E A DEPRESSÃO, PERMITINDO CONTATO CONSTANTE COM ENTES QUERIDOS, O QUE É CRUCIAL PARA O BEM-ESTAR MENTAL, FUNDAMENTAL PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, TRABALHOS ESCOLARES E CURSOS ONLINE, GARANTINDO QUE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS TENHAM AS MESMAS OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS, CAPACITA OS MORADORES PARA O USO DE TECNOLOGIAS NECESSÁRIAS NO DIA A DIA. A INTERNET EM CASA LAR MUNICIPAL E VISTA COMO UM INVESTIMENTO ESSENCIAL PARA A DIGNIDADE E O DESENVOLVIMENTO DOS ACOLHIDOS, TRANSFORMANDO O ESPAÇO INSTITUCIONAL EM UM AMBIENTE MAIS PRÓXIMO DE UM LAR FAMILIAR. A INSTALAÇÃO DE INTERNET DE ALTA VELOCIDADE (FIBRA ÓPTICA) EM CASAS LARES MUNICIPAIS É UMA AÇÃO ESTRATÉGICA DE PROTEÇÃO SOCIAL, GARANTINDO O DIREITO À INCLUSÃO DIGITAL, EDUCAÇÃO E LAZER PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS, ALÉM DE OTIMIZAR A GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ACOLHIMENTO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA POR FIBRA ÓPTICA (LINK DEDICADO/RESIDENCIAL DE ALTA VELOCIDADE), INCLUINDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (ROTEADORES), COM FUNCIONAMENTO CONTÍNUO (24 HORAS POR DIA, PARA ATENDER À(S) CASA LAR [MU

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Inexigibilidade29/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECARGA DE CARTÕES DE VALE TRANSPORTE, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: NOSSA CASA E CASA DA ACOLHIDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. - NOSSA CASA: RECARGA VALE TRANSPORTE 02 CARTÕES – 22 RECARGAS R$ 193,60 VALOR UNITÁRIO IDA E VOLTA: R$ 8,80 TOTAL MENSAL CASA ABRIGO: R$ 387,20 - CASA ACOLHIDA RECARGA VALE TRANSPORTE 02 CARTÕES – 22 RECARGAS R$ 193,60 VALOR UNITÁRIOIDA E VOLTA: R$8,80 TOTAL MENSAL CASA ACOLHIDA: R$ 387,20 TOTAL MENSAL CASA ABRIGO + CASA ACOLHIDA: R$ 774,40 TOTAL ANUAL CASA ABRIGO + CASA ACOLHIDA: R$ 9.292,80

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RESENDE · Resende/RJR$ 9 mil
Dispensa24/07/2026

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA para a prestação de serviços de apoio assistencial, monitoramento social, atendimento aos acolhidos e operacionalização financeira, em apoio ao Serviço de Acolhimento individual e familiar, de moradias de acolhimento temporário, compreendendo a validação de imóveis, a sistematização das informações, a transferência do repasse de custeio diretamente ao CPF dos acolhidos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG · Juiz de Fora/MGR$ 7,9 mi
Dispensa01/04/2026encerrado

Contratação de empresa especializada em fornecimento de colchões e capas protetoras para colchões, por meio de Dispensa de Licitação em conformidade a lei 14.133/21, para suprir as necessidades das unidades de acolhimento institucional Casa de Acolhida I, Casa de Acolhida II, Complexo 24 Horas e Acolhimento Emergencial, vinculadas à Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, Goiânia-GO.

FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIANIA-GO · Goiânia/GOR$ 62 mil
Inexigibilidade05/02/2026

Contratação de acolhimento em ILPI conforme Mandado de Intimação de Cumprimento de Liminar nº 5012137-71.2025.8.21.0072/RS para a idosa EVA MARIA GOMES CUNHA a partir de 21/01/2026 na Instituição ASSOCIAÇÃO CASA LAR AMIGOS DO BEM ATRAVÉS DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 68/2025. * Conforme o Art.35 do Estatuto do Idoso, 70% do salário do idoso, um salário mínimo nacional do benefício do INSS, deverá ser utilizado para cobrir as despesas do acolhimento. Porém, devido ao despacho supracitado, a idosa deverá utilizar R$1.063,00 para custear seu acolhimento e o restante será complementado pelo Município, R$ 2.669,00, totalizando mensalmente R$ 3.732,00 do acolhimento no GRAU I na referida Instituição. OBS.: Empenhar 11 meses e 10 dias no exercício de 2026 totalizando R$ 30.248,66.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES - RS · Torres/RSR$ 160 mil
Dispensa07/08/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CUIDADOR(A) DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, VISANDO ATENDER, EM CARÁTER EMERGENCIAL, ÀS NECESSIDADES DA CASA LAR VINCULADA AO MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSIDERANDO QUE O MUNICÍPIO INTEGRA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, GARANTINDO ASSISTÊNCIA CONTÍNUA, PROTEÇÃO INTEGRAL, CUIDADOS BÁSICOS, ACOMPANHAMENTO DA ROTINA DIÁRIA E APOIO ÀS DEMANDAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS, CONFORME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA E NAS NORMATIVAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

FMAS FUNDO MUN ASSIST SOCIAL · Bom Jardim de Goiás/GOR$ 6 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Contratação de empresa – CASA DE REPOUSO ACONCHEGO ARACRUZ LTDA – CNPJ Nº 20.461.639/0001-81 para serviços de acolhimento (02 vagas) em instituição de longa permanência para idosos, conforme determinação judicial - Processo Judicial nº 5001963-13.2026.8.08.0045 que solicita medida protetiva de acolhimento em favor da Senhora Alvina Klitzke e Processo Judicial nº 50016916-39.2026.8.08.0045 de medida protetiva de acolhimento do Sr. Joel Alves Martins em caráter de URGÊNCIA com a cominação da “obrigação de fazer” determinado pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha/ES.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · São Gabriel da Palha/ESR$ 204 mil
Inexigibilidade31/07/2026

A participação da Servidora PATRÍCIA ALVES DE OLIVEIRA, id. funcional 51536552, Coordenadora de Politicas de Acolhimento Institucional, no I Congresso Internacional de Acolhimento Familiar – Rio 2026 é um evento inédito e histórico promovido pelo Instituto Acolher, dedicado a fomentar o aprimoramento técnico e a integração de saberes sobre: Família Acolhedora. Serão três dias de debates aprofundados e troca de experiências entre referências nacionais e internacionais, na data de 12 a 14 de Agosto de 2026.

SEC EST DIR HUM E POL PARA MUL E IDOSOS · Rio de Janeiro/RJR$ 0