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212 resultados para "Decisão no"

Inexigibilidade09/06/2026

Contratação da palestra “Linguagem Simples na prática e apresentação do Projeto Decisão Cidadã” e oficina “Construção da Decisão Cidadã”, para integrar a capacitação “Seminário e Oficinas de Linguagem Simples e Decisão Cidadã”, a ser realizado por Thiago Pinheiro Rosa , no dia 29/06/2026, no formato híbrido, destinada a magistrados e servidores do TRT15, advogados, estagiários, outras Escolas Judiciais, terceirizados e público externo.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A.REGIAO · Campinas/SPR$ 2 mil
Dispensa31/07/2026encerrado

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços continuados de Atenção Domiciliar (Home Care), compreendendo assistência multiprofissional, fornecimento de insumos, locação e manutenção de equipamentos e demais recursos necessários ao atendimento do paciente P.R.J.S., residente no Município de URUGUAIANA/RS, em cumprimento de decisão judicial, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde. em cumprimento de decisão judicial.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · Porto Alegre/RSR$ 120 mil
Dispensa22/06/2026

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5012466-26.2025.8.08.0014, que determinou ao Município de Colatina, solidariamente com o Estado do Espírito Santo, o fornecimento de insumos, equipamentos e serviços de home care à paciente Maria Luiza Passagem Ventura; Considerando que a referida decisão judicial abrange, além dos itens expressamente listados, todos os insumos necessários à manutenção da vida, à higiene e aos cuidados contínuos da paciente, conforme pr

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Colatina/ESR$ 18 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

Contratação emergencial para prestação de serviço realização de exames Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, ajuizada por paciente beneficiária da decisão judicial, , em cuja decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0801005-66.2025.8.18.0003, foi determinado que a FMS" autorize a realização do exame BCR – ABL P210 QUANTITATIVO, com periodicidade semestral, conforme prescrição médica, pelo período de 12 meses, em favor da parte autora, procedendo-se à nova reava

PMPI-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA · Teresina/PIR$ 1 mil
Dispensa28/04/2026

Decisão no Processo Judicial n.° 3083657-64.2025.8.06.0001, proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública, da Comarca de Fortaleza no Estado do Ceará, em favor da beneficiária RITA GLAUTENIA CASTELO DA SILVA, para o fornecimento do procedimento denominado ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO e ABLAÇÃO DE FLUTTER ATRIAL e demais materiais especificado, conforme prescrição médica e decisão judicial.

Instituto de Previdência do Município - Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza · Fortaleza/CER$ 5 mil
Dispensa28/04/2026

Decisão no Processo Judicial n.° 3094758-98.2025.8.06.0001, proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza no Estado do Ceará, em favor do beneficiário VINICIUS GONÇALVES BERNARDO, representado por sua genitora MARIA JOSÉ GONÇALVES BERNARDO, para o fornecimento da INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA E A QUIMIOTERAPIA DE RESGATE, conforme prescrição médica e decisão judicial.

Instituto de Previdência do Município - Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza · Fortaleza/CER$ 24 mil