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336 resultados para "ART - Atestado de"

Dispensa05/02/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PSF JD MARAJOARA, PSF JD TRIUNFO, PSF JD ANDRADE, PSF JD SANTA CLARA,PSF VILA SÃO JOSÉ, PSF VILA SANTO ANTONIO, PSF BARBIM, PSF VILA CANESSO, PSF ÁGUAS DE MARÇO, CAPS, CENTRAL DE SAÚDE E CANIL MUNICIPAL, CONFORME O ART. 4º, INCISO II E ART. 6º, §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14 DE AGOSTO DE 2023, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, EM ATENDIMENTO A ODS – 3 SAUDE E BEM ESTAR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO

Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 3 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00114/26 erior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Considerando, por fim, que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta deste serviço é justificada pela urgência de diagnóstico e eficiência na manutenção da qualidade dos serviços médicos prestados à população holambrense . Conclui-se pela aquisição imediata da prestação de serviço para procedimentos de colonoscopia, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse dos pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI 3519005.434.00000222/2026-41 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 24 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa28/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (NOTEBOOK), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO., CONFORME O ART. 4º, INCISO II E ART. 6º, §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14 DE AGOSTO DE 2023, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,EM ATENDIMENTO A ODS – SAUDE E BEM ESTAR CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO.

Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 32 mil
Dispensa28/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA O FORNECIMENTO DE ESPELHO COM MOLDURA, MEDINDO 150CM X 90CM, PARA SER UTILIZADO NAS ATIVIDADES TERAPÊUTICAS DESENVOLVIDAS NA SALA DE TERAPIA OCUPACIONAL DO NAECAP, CONFORME O ART. 4º, INCISO II E ART. 6º, §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14 DE AGOSTO DE 2023, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, EM ATENDIMENTO A ODS - 3 – SAUDE E BEM ESTAR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO

Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 460
Dispensa28/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA USO DO SETOR DE PEQUENAS CIRURGIAS NO ATENDIMENTO DE PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME O ART. 4º, INCISO II E ART. 6º, §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14 DE AGOSTO DE 2023, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, EM ATENDIMENTO A ODS - 3 – SAUDE E BEM ESTAR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO

Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 1 mil
Dispensa26/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA O FORNECIMENTO DE PALETES PLÁSTICOS, DESTINADOS AO ARMAZENAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS EM DIVERSOS SETORES DESTA SECRETARIA, CONFORME O ART. 4º, INCISO II E ART. 6º, §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14 DE AGOSTO DE 2023, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, EM ATENDIMENTO A ODS - 3 – SAUDE E BEM ESTAR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO

Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 30 mil
Dispensa23/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA O CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA A FORNECIMENTO DE ÓCULOS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTE R.AP.MP, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME O ART. 4º, INCISO II E ART. 6º, §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14 DE AGOSTO DE 2023, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,EM ATENDIMENTO A ODS – 3 SAUDE E BEM ESTAR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO

Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 530
Dispensa23/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDIMENTOS DE PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME O ART. 4º, INCISO II E ART. 6º, §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14 DE AGOSTO DE 2023, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, EM ATENDIMENTO A ODS - 3 – SAUDE E BEM ESTAR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO.

Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 1 mil
Dispensa23/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSOR PARA USO DO SETOR DE ODONTOLOGIA DO PSF AGUAS DE MARÇO, CONFORME O ART. 4º, INCISO II E ART. 6º, §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14 DE AGOSTO DE 2023, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, EM ATENDIMENTO A ODS - 3 – SAUDE E BEM ESTAR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO

Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 3 mil
Dispensa21/01/2026

Prestação de suporte administrativo e financeiro da fundação de apoio nos termos do art. 1º da Lei nº 8.958/1994 c.c. parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.423/2010 e, subsidiariamente, do Art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021, na execução do projeto institucional denominado: Medidas de propriedades físico-químicas do Laboratório de Alta Pressão (LAP) e Laboratório de Físico-Química Aplicada (LFQA) - GPTA/UFC

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA · Fortaleza/CER$ 1,7 mi
Dispensa21/01/2026

Contratação de pessoa jurídica, mediante dispensa de licitação, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BIPAP VENTILADOR MECÂNICO E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, PARA ATENDIMENTO DE PACIENTE DESTE MUNICÍPIO PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES, conforme o art. 4º, inciso II e art. 6º, §2º do decreto municipal nº 3.813 de 14 de agosto de 2023, em consonância com o art. 75, inciso II da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em atendimento ODS - 3 SAUDE E BEM ESTAR conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo

Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 18 mil
Credenciamento13/01/202626424 dias

Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoas físicas ou pessoas jurídicas constituídas exclusivamente sob a forma de Empresário Individual, nos termos do art. 58 da Instrução Normativa DREI nº 52/2022 devidamente registradas na Junta Comercial de Mato Grosso (JUCEMAT), para condução de leilões eletrônicos de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do CAU/MT, conforme o art. 78, inciso I, e o art. 31 da Lei nº 14.133/2021.

CONSELHO REG. DE ARQUITETURA E URBANISMO - MT · Cuiabá/MTR$ 0
Inexigibilidade17/08/2026

Regularização da auto de infração imposta ao veiculo VOLKSWAGEN/GOL 1.0 MC4, com placa BDX-6I19, RENAVAM 00122.396681-7, perante ao órgão competente. Auto: 116200-X003974797 - Situação: Imposta/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - Data: 05/02/2026 - Hora: 10:08 - Infração: 74630 - Transitar veloc sup máx permitida em mais de 20% até 50% - Art 218, II do CTB - Local: Rodovia: PR151 KM: 218 + 800m; Valor: R$ 197,18 Auto: 116200-NIC1109391 Situação: Notificado/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - Data: 31/03/2026 Hora: 00:45 Data Vencimento: Infração: 50020 - Multa, por não identificação do condutor infrator, imposta a pessoa jurídica - Art 257 do CTB Local: Curitiba-PR – decorrente da autuação: 116200-X003974797; Valor: R$ 312,37; Despesa nº26

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA - PR · Ortigueira/PRR$ 510
Pregão - Eletrônicoregistro de preços17/08/2026encerrado

O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta através do REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do art. 82 ao art. 86, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada para o eventual fornecimento de Medicamentos na forma farmacêutica sólida, conforme condições, especificações quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste edital.

Secretaria Municipal de Administração de Natal · Natal/RNR$ 2,1 mi
Dispensa17/08/2026

MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS Fundamentacao Legal DECRETO N 4.331 2025 2 . Nao se aplica o disposto neste artigo as contratacoes de ate R 10.478 74 de servicos de manutencao de veiculos automotores de propriedade do orgao ou entidade contratante incluido o fornecimento de pecas de que trata o 7 do art. 75 da Lei Federal n 14.133 de 1 de abril de 2021 cujo valor sera atualizado automaticamente na forma do art. 182 do mesmo diploma legal.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil