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43 resultados para "DIANTE DA NATUREZA DA"

Inexigibilidade27/05/2026

Conforme descrito no DFD, se faz necessária para a realização da revisão corretiva e preventiva, sendo obrigatória para manter a garantia do veículo, os serviços em questão encontram-se definidos como natureza continuada, visto que a paralisação comprometeria a logística dos serviços, e poderia acarretar prejuízos à continuidade dos serviços prestados à população, diante do exposto acima se surge à necessidade de contratação de empresa/mecânico especializado para a manutenção do veículo.

MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE · Novo Horizonte do Oeste/ROR$ 4 mil
Dispensa27/05/2026

Solicita se o empenho referente a contratacao de locacao do CTG Rodeio de Encruzilhada para a realizacao no dia 11 de julho de 2026 dos eventos Noite do Terroir Encruzilhadense e Escolha das Soberanas do Municipio considerando a necessidade de garantir espaco fisico adequado estruturado e compativel com a relevancia porte e finalidade das programacoes promovidas pelo Municipio de Encruzilhada do Sul. A realizacao da Noite do Terroir Encruzilhadense possui como finalidade valorizar e promover as potencialidades economicas culturais gastronomicas e produtivas do municipio fortalecendo a identidade local e oportunizando a integracao entre comunidade produtores empreendedores e visitantes. O evento busca evidenciar as riquezas regionais fomentar o turismo e incentivar o desenvolvimento economico por meio da divulgacao das vocacoes locais. Da mesma forma a Escolha das Soberanas do Municipio constitui importante acao cultural e institucional responsavel por preservar tradicoes promover o sentimento de pertencimento da comunidade e eleger representantes oficiais que desempenharao papel fundamental na divulgacao cultural turistica e institucional de Encruzilhada do Sul em eventos e atividades oficiais. A locacao do CTG Rodeio de Encruzilhada justifica se por sua reconhecida estrutura fisica capacidade de publico adequacao logistica seguranca acessibilidade e identidade cultural compativel com a natureza dos eventos proporcionando ambiente apropriado para a realizacao de jantar apresentacoes cerimonia oficial e demais atividades previstas garantindo organizacao conforto e eficiencia. Diante disso a solicitacao de empenho e necessaria para viabilizar a contratacao do espaco para o dia 11 de julho de 2026 assegurando a adequada execucao dos eventos o fortalecimento das tradicoes culturais a valorizacao da identidade encruzilhadense e o incentivo ao desenvolvimento turistico social e economico do municipio.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa02/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00184/26 Considerando a obrigatoriedade legal e a imprescindibilidade do monitoramento individual da exposição ocupacional à radiação ionizante, conforme estabelecem as normas da CNEN e as legislações trabalhistas e de saúde do trabalhador, a aquisição do serviço de dosimetria de raio X apresenta-se como necessária e urgente para garantir a segurança e a integridade física dos profissionais envolvidos. O caráter de continuidade do serviço é evidente, uma vez que o monitoramento é periódico (mensal ou trimestral) e ininterrupto, não se configurando como um projeto pontual, mas sim como uma necessidade operacional permanente. A interrupção desse serviço acarretaria a imediata irregularidade das atividades com fonte de radiação, com graves consequências legais, operacionais e de saúde ocupacional. Diante disso, a compra direta se justifica plenamente com base no Inciso I do Art. 75 da Lei 14.133/2021, por tratar-se de serviço técnico especializado essencial de natureza continuada, cuja peculiaridade e especificidade são inerentes à atividade regulada, sendo economicamente mais vantajosa e segura a sua contratação diretamente com empresa especializada e certificada, assegurando a rastreabilidade, a confiabilidade dos laudos e a plena conformidade com o regime regulatório vigente.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240
Inexigibilidade13/03/2026

A Marcha para Jesus é uma manifestação pública de fé e esperança que visa anunciar Jesus, promover a unidade da Igreja de diversas denominações e demonstrar comunhão entre os cristãos. Diante dos desafios enfrentados pela sociedade, a Igreja se une para interceder por cura, paz e transformação. Em Gravataí há a Lei Municipal nº 4.703 de 2023, que reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial no município o evento Marcha para Jesus, evento comemorado no primeiro sábado de abril década ano. Realizado em anos anteriores pela Associação Gravataiense da Aliança de Pastores Evangélicos - AGAPE, o evento promove a união de habitantes municipais e de outros municípios, convergindo em elementos culturais que englobam o Teatro e a Música Gospel alinhados com a marcha e oração aos enfermos do Hospital Dom João Becker, de Gravataí-RS.

SMC - Cultura · Gravataí/RSR$ 213 mil
Inexigibilidade05/08/2026

A Secretaria Municipal de Educação necessita promover ações de acolhimento e integração no retorno das aulas dos aproximadamente 14 mil alunos, garantindo um ambiente escolar receptivo, dinâmico e motivador. Em 2024, a atividade foi realizada com êxito por meio do Processo de Inexigibilidade nº 06/2024, utilizando apresentações teatrais da Associação Teatro Luz & Cena, reconhecida por sua expertise na execução de esquetes pedagógicas e culturais. Diante do impacto positivo observado - fortalecimento do vínculo escolar, melhora do clima institucional e engajamento dos estudantes - identifica-se a necessidade de reedição da ação, ampliando a experiência para o retorno das aulas de 2025. A natureza artística do objeto, aliada à singular atuação do grupo teatral, reforça a inviabilidade de competição, justificando a contratação por inexigibilidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO · Cachoeirinha/RSR$ 100 mil
Inexigibilidade15/04/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETIVO VIABILIZAR A INSCRIÇÃO DE SERVIDOR(ES) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO CONGRESSO AUTISMO SEM FRONTEIRAS ? 2ª EDIÇÃO, A SER REALIZADO NOS DIAS 18 E 19 DE ABRIL DE 2026, NO TEATRO RIO VERMELHO, EM GOIÂNIA/GO, EVENTO DE NATUREZA TÉCNICO - CIENTÍFICA VOLTADO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E À ATUALIZAÇÃO DE CONHECIMENTOS RELACIONADOS AO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ? TEA. A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DECORRE DA IMPORTÂNCIA DE CAPACITAÇÃO CONTÍNUA DOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIALMENTE DIANTE DA CRESCENTE DEMANDA POR ATENDIMENTO QUALIFICADO, ACOLHIMENTO ADEQUADO, DIAGNÓSTICO PRECOCE, INTERVENÇÕES BASEADAS EM EVIDÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO EFICIENTE DA REDE DE CUIDADOS VOLTADA ÀS PESSOAS COM TEA. SEGUNDO A PROPOSTA ENCAMINHADA, O EVENTO REUNIRÁ PESQUISADORES, MÉDICOS, TERAPEUTAS, EDUCADORES, GESTORES PÚBLICOS, OPERADORES DO DIREITO E ESPECIALISTAS DE RECONHECIMENTO NACIONAL E INTERNACIONAL, PROPORCIONANDO ACESSO A CONTEÚDOS TÉCNICOS DIRETAMENTE RELACIONADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Niquelândia/GOR$ 3 mil
Dispensa28/01/2026

Despesa visando servicos de Curso On line Condutas durante o Mandato principais apontamentos do TCE RS que levaram emissao de Parecer Desfavoravel nas Contas Anuais do a Prefeito a e a Reprovacao de Contas Ordinarias do a Presidente a da Camara e Gestores da Administracao Indireta que ocorrera no dia 26 de fevereiro de 2026 das 08h as 12h e no dia 27 de fevereiro de 2026 das 08h as 12h. Justificativa da despesa A capacitacao justifica se pela necessidade permanente de aperfeicoamento e atualizacao tecnica dos agentes publicos especialmente gestores ordenadores de despesa e servidores que atuam diretamente nas areas administrativa financeira contabil e de controle interno visando a correta observancia das normas constitucionais legais e infralegais que regem a Administracao Publica. O conteudo programatico do curso e diretamente relacionado as principais falhas e impropriedades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul TCE RS que tem resultado de forma recorrente na emissao de pareceres desfavoraveis as contas anuais do Chefe do Poder Executivo bem como na reprovacao de contas de Presidentes de Camaras Municipais e gestores da Administracao Direta e Indireta. Assim a capacitacao possui carater preventivo educativo e estrategico contribuindo para a mitigacao de riscos correcao de procedimentos e fortalecimento da governanca publica. Ressalta se que o investimento em capacitacao e medida que atende aos principios da legalidade eficiencia economicidade e interesse publico uma vez que a adocao de boas praticas administrativas e o alinhamento as orientacoes do orgao de controle externo reduzem significativamente a ocorrencia de irregularidades a instauracao de processos de responsabilizacao e eventuais sancoes aos gestores inclusive de natureza pessoal. Alem disso a realizacao do curso na modalidade on line possibilita maior alcance dos participantes reducao de custos com deslocamento e diarias bem como maior flexibilidade de participacao atendendo ao principio da economicidade e a racionalizacao dos recursos publicos. Diante do exposto resta evidenciada a pertinencia necessidade e relevancia da contratacao a qual se mostra plenamente alinhada as demandas da Administracao Publica Municipal e as exigencias de controle transparencia e responsabilidade na gestao dos recursos publicos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 465
Inexigibilidade07/05/2026

A presente contratação tem por objetivo a realização de palestra a ser ministrada na 1ª Jornada de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, evento de relevante interesse público voltado à formação continuada dos profissionais da educação, com foco na promoção da equidade, valorização da diversidade e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. A escolha do palestrante, Sr. Moisés Machado Nascimento Glória, fundamenta-se em sua notória especialização na temática das relações étnico-raciais, bem como em sua reconhecida atuação acadêmica e profissional na área, o que o torna referência para abordagem qualificada e aprofundada do tema proposto. Sua experiência, produção intelectual e vivência prática conferem singularidade ao serviço a ser prestado, não sendo possível a sua substituição por outros profissionais sem prejuízo dos objetivos pretendidos pela Administração. Dessa forma, caracteriza-se a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de profissional de notória especialização para a realização de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. A realização da referida palestra contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à educação para as relações étnico-raciais no âmbito da rede municipal, promovendo a reflexão crítica, a formação cidadã e o cumprimento das diretrizes legais, em especial as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Diante do exposto, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a legislação vigente, considerando a relevância do evento e a singularidade do profissional indicado. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da administração pública, notadamente o interesse público, a eficiência e a promoção de práticas pedagógicas inovadoras no âmbito da rede municipal de ensino.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ · Volta Redonda/RJR$ 3 mil
Dispensa23/01/2026

O objeto desta demanda é a aquisição, por meio de dispensa de licitação, de 50 (cinquenta) troféus destinados à premiação e ao reconhecimento dos participantes da Cavalgada Intermunicipal de Carazinho, evento integrante da programação oficial das festividades alusivas ao Aniversário de 95 Anos do Município.A contratação se faz necessária tendo em vista que a Cavalgada Intermunicipal possui caráter cultural, tradicional e comemorativo, reunindo cavalarianos de Carazinho e de municípios da região, sendo a entrega de troféus prática consagrada e indispensável para a valorização, incentivo e reconhecimento dos participantes, bem como para o fortalecimento e preservação das tradições culturais locais.Ressalta-se que os troféus a serem adquiridos possuem natureza de bem comum, padronizado e amplamente disponível no mercado, não demandando especificações técnicas complexas ou exclusivas. Além disso, o Município não dispõe de estoque prévio desses itens que atenda à quantidade necessária para o evento, tornando imprescindível a aquisição para garantir a adequada realização da cavalgada, que ocorrerá dia no dia 25 de janeiro de 2025. Diante do valor estimado da contratação, a despesa enquadra-se como dispensa de licitação por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, impessoalidade e do interesse público.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 3 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa04/05/2026

Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert da Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen ate a cidade de Curitiba PR com a finalidade de participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo permanencias disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional reunindo especialistas juristas e gestores publicos de renome nacional com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo especialmente no contexto da aplicacao da Lei n 14.133 2021 governanca publica contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio promovendo maior eficiencia seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se ainda que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao reserva emissao remarcacao e cancelamento de passagens aereas garantindo economicidade agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 mostra se adequada tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado adotando se como criterio de julgamento o menor preco global.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Dispensa09/02/2026

A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa18/03/2026

A ausência desse serviço inviabiliza a comprovação da integridade e eficácia dos produtos sensíveis à temperatura, expondo a administração a riscos sanitários e a potenciais autuações. A qualificação térmica do furgão, que inclui o mapeamento de rotas e a identificação de pontos críticos, é indispensável para assegurar que o veículo mantém a temperatura controlada entre 2°C e 8°C durante todo o percurso, mesmo diante das variáveis climáticas e operacionais. Da mesma forma, a calibração dos sensores e data loggers garante a precisão dos registros, permitindo a rastreabilidade e a validação do processo exigidas em auditorias sanitárias. Sob o prisma jurídico e econômico, a contratação direta encontra amparo no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Desta forma, além de atender a uma obrigação regulatória inafastável para a segurança do paciente e a qualidade do insumo público, a aquisição direta deste serviço revela-se a alternativa mais econômica e eficiente, evitando os custos operacionais e o tempo de tramitação de um processo licitatório pleno para um serviço de valor reduzido e natureza especializada. Serviço referene ao orçamento n° 22, número SEI 3519005.434.00001610/2026-40

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade23/03/2026

A Diretoria de Administração da SEDS/SP, no exercício de suas atribuições, fundamenta a presente justificativa nos princípios constitucionais da Administração Pública, no dever de licitar e na Lei nº 14.133/2021, bem como em normas estaduais correlatas. Destaca-se o princípio da eficiência, que impõe a capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Ressalta-se a necessidade de aprimoramento, padronização e maior celeridade nos processos de planejamento, licitação e gestão contratual, especialmente diante das constantes atualizações legislativas, regulamentares e tecnológicas. Evidencia-se ainda a importância da qualificação técnica de agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais, cujas funções exigem conhecimento especializado. A recente reestruturação administrativa da SEDS/SP, com ingresso de novos servidores e redefinição de atribuições, amplia a demanda por capacitação integrada. Nesse contexto, propõe-se a contratação de programa de capacitação presencial, com cursos sobre a Lei nº 14.133/2021, atuação de agentes de contratação e uso do sistema Contratos.gov.br, abrangendo todas as fases do ciclo da contratação. A contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa. A medida atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da governança, eficiência administrativa e segurança jurídica. Autoriza-se, assim, a abertura do procedimento administrativo.

ESP-FED-ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS · São Paulo/SPR$ 31 mil
Inexigibilidade08/04/2026

No recorte temporal de janeiro de 2025 até a presente data, observou-se uma sucessão de óbices nos processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme detalhado abaixo: Processo nº 23347.004376.2025-34 (Dispensa por Valor): Indeferido pela Procuradoria Jurídica (PROJU), que recomendou a conversão do rito para Dispensa Emergencial em virtude da natureza da demanda. Processo nº 23347.005096.2025-43 (Dispensa Emergencial): Atualização do processo anterior. Resultou na contratação de quatro fornecedores com vigência limitada, cujo encerramento está previsto para maio de 2025. Processo nº 23347.004406.2025-11 (Pregão Eletrônico): Destinado à aquisição de "merenda quente". O certame restou prejudicado para o Campus Naviraí, apresentando itens fracassados ou desertos (ausência de licitantes interessados). Processo nº 23347.004506.2025-39 (Relançamento): Tentativa de suprir os itens desertos do processo anterior. Embora quatro empresas tenham sido homologadas, a principal fornecedora (Comercial Lotus) — responsável por itens essenciais como arroz, feijão, carnes e macarrão — apresenta restrição no CADIN, impedindo a emissão de empenho. Adicionalmente, itens como óleo de soja e carne suína restaram desertos pela segunda vez consecutiva. Diante do risco iminente de desabastecimento e da ineficácia dos métodos anteriormente utilizados, propõe-se a utilização da plataforma Contrata+Brasil. Esta medida fundamenta-se nos seguintes pilares: a) Celeridade e Transparência: Como ferramenta oficial do Governo Federal, a plataforma assegura rastreabilidade e agilidade procedimental. b) Competitividade: Busca ampliar o universo de fornecedores aptos, mitigando o histórico de itens desertos na região. c) Segurança Jurídica: Alinhamento aos princípios da eficiência e economicidade, visando uma execução contratual robusta e livre de intercorrências cadastrais. A adoção do Contrata+Brasil apresenta-se como a solução estratégica para restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar no Campus Naviraí, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes e a correta aplicação dos recursos do IFMS.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 50 mil
Dispensa06/01/2026

AQUISIÇÃO DE BRINDES, DE NATUREZA INSTITUCIONAL, COM LOGOMARCA CAIXA E JUSTIÇA, PARA SEREM ENTREGUES NAS VISITAS AOS JUÍZES DO TRT, CONFORME VERBA DE RELACIONAMENTO COM O JUDICIÁRIO REGIDA PELO MN AD280. OS BRINDES PERSONALIZADOS SERÃO ENTREGUES EM KITS COMPOSTOS POR UM COPO TÉRMICO, UMA GARRAFA PAREDE DUPLA, CANETA ESFEROGRÁFICA E XÍCARA DE CAFEZINHO TOTALIZANDO 312 UNIDADES ADQUIRIDAS PELA SEG6910 CONTEMPLANDO TODOS OS CONVIDADOS COM UMA MARGEM DE SEGURANÇA, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DA AÇÃO DESENVOLVIDA PELA GETAT. A AÇÃO QUE SERÁ REALIZADA NO AMBIENTE DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, NAS CIDADES DE FEIRA DE SANTANA, ALAGOINHAS, CONCEIÇÃO DO COITÉ, CRUZ DAS ALMAS, SANTO ANTÔNIO DE JESUS, PAULO AFONSO, EUCLIDES DA CUNHA, IRECÊ, ITABERABA, JACOBINA, SENHOR DO BONFIM E SANTO AMARO. NOSSO PRINCIPAL CONCORRENTE É O BANCO DO BRASIL QUE TEM ATUAÇÃO SIMILAR À CAIXA, DIANTE DO EXPOSTO BUSCAMOS, COM A AÇÃO SUGERIDA, AMPLIAR NOSSA FATIA DO MERCADO.

GECOT · Brasília/DFR$ 13 mil
Dispensa27/04/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil