Dispensa04/02/2026AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de Brejo Alegre · Brejo Alegre/SPR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerradoO presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0
Inexigibilidade27/05/2026encerradoO objeto do presente é a contratação dos serviços para pagamento de aluguel social em relação ao cumprimento de Sentença Judicial referente ao processo n. 5713679-19.2025.8.09.0072, de acordo com o inciso V, Art. 74 da Lei 14.133/2021,FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS · Inhumas/GOR$ 5 mil
Dispensa09/02/2026AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de Brejo Alegre · Brejo Alegre/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade23/06/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO Nº 23/2025 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO NAS ÁREAS DE GESTÃO PÚBLICA, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS CONSTANTES NO SETOR PESSOAL, PRAZOS DE DCTF WEB, RAIS, DIRF E FOLHA DE PAGAMENTO, REGULARIZAÇÃO DE CAUC, ALÉM INSTRUÇÕES ACERCA DE INOVAÇÕES RELACIONADAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CUMPRIMENTO DE METAS PARA MELHORAR EFETIVIDADE E DESENVOLVIMENTO DO ERÁRIO PÚBLICO, E ANÁLISE E AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS – SERGIPE.Governo Municipal de Ribeirópolis · Ribeirópolis/SER$ 0
Dispensa28/05/2026Contratação de empresa para prestação de serviços especializados para apoio na organização e encaminhamento de informações ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Mamanguape, visando : elaboração e processamento da folha de pagamento, incluindo dados de gestão de pessoal e cumprimento das obrigações trabalhistas, destinados a Câmara Municipal de Mamanguape - PBCÂMARA MUNICIPAL DE MAMANGUAPE · Mamanguape/PBR$ 26 mil
Dispensa04/02/2026AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de Brejo Alegre · Brejo Alegre/SPR$ 2 mil
Dispensa20/03/2026contratação de empresa para prestação de serviços de apoio técnico aos sistemas administrativos da entidade, abrangendo planejamento, orçamento, contabilidade, tesouraria, finanças, compras, contratos e folha de pagamento, incluindo a gestão do eSocial e o cumprimento das obrigações de prestação de contas junto ao TCE/SC, STN (SICONFI e Matriz de Saldos Contábeis) e Receita Federal.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA TRENTO · Nova Trento/SCR$ 69 mil
Dispensa09/02/2026AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de Brejo Alegre · Brejo Alegre/SPR$ 6 mil
Dispensa06/03/2026CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DE FORMA PRESENCIAL E/OU REMOTA, COM RESPONSÁVEL TÉCNICO, VOLTADOS AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PROCEDIMENTOS DE FOLHA DE PAGAMENTO, LICITAÇÃO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS SISTEMAS ESTADUAL E FEDERAL, CONFORME TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I).CAMARA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO · Munhoz de Melo/PRR$ 38 mil
Pregão - Eletrônico27/02/2026encerradoontratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico aos sistemas administrativos da entidade, abrangendo planejamento, orçamento, contabilidade, tesouraria, finanças, compras, contratos e folha de pagamento, incluindo a gestão do eSocial e o cumprimento das obrigações de prestação de contas junto ao TCE/SC, STN (SICONFI e Matriz de Saldos Contábeis) e Receita Federal.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA TRENTO · Nova Trento/SCR$ 57 mil
Dispensa19/02/2026AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de Brejo Alegre · Brejo Alegre/SPR$ 10 mil
Dispensa27/01/2026Pagamento ao INPI do boleto GRU, Cód. 207 - "Cumprimento de exigência", para resposta ao parecer técnico sobre o pedido de patente BR 10 2020 018483 0, "Dispositivo mecânico para arraste de cabeçote móvel para realização de furos, alargamentos, roscas com machos por intermédio de automatização em tornos mecânicos horizontais", de titularidade da UFTM, de coordenação do inventor Prof. Dr. Luciano Antônio Fernandes.UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO · Uberaba/MGR$ 65
Dispensa23/01/2026Pagamento de boleto GRU ao INPI, Cód. 206 - "Cumprimento de exigência decorrente de exame formal", para resposta ao parecer técnico sobre o pedido de patente BR 10 2025 011901-3, de cotitularidade UFTM e UFAL, de coordenação do inventor Prof. Dr. Rodrigo Cesar Rosa.UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO · Uberaba/MGR$ 45
Dispensa06/01/2026A presente demanda refere-se à contratação de prestação de serviço relacionado a tarifas bancárias aplicadas sobre serviços bancários prestados por banco público oficial, bem como à realização de operações financeiras, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC) e transações via PIX da conta bancária desta entidade, indispensáveis para as atividades administrativas e financeiras da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC. Essas operações são essenciais para a execução de transferências bancárias de recursos públicos, pagamentos a fornecedores, depósitos e demais transações necessárias ao cumprimento das obrigações financeiras da Câmara. Tais serviços garantem que os recursos sejam transferidos de forma ágil, segura e em conformidade com as regulamentações financeiras vigentes. Trata-se de uma necessidade estratégica, uma vez que os bancos públicos oficiais oferecem maior segurança, confiabilidade e alinhamento às políticas públicas, além de possuírem condições diferenciadas e regulamentadas para a prestação desses serviços. Essa contratação visa assegurar a continuidade e eficiência nas operações financeiras da entidade, incluindo recebimentos, pagamentos e demais transações bancárias, promovendo a transparência e a eficiência na execução orçamentária e financeira.Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 500
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa09/02/2026AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de Brejo Alegre · Brejo Alegre/SPR$ 10 mil
Dispensa04/03/2026encerradoAlém das obrigações legais, o registro de ponto é um instrumento essencial para a gestão de pessoas e controle de frequência, principalmente em órgãos públicos ou instituições de saúde, pois garante: Transparência na relação de trabalho; • Cumprimento da carga horária legal; • Subsídios para folha de pagamento e controle de horas extras; • Responsabilidade administrativa e controle interno.GERAL · Jacareí/SPR$ 8 mil
Dispensa09/02/2026AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de Brejo Alegre · Brejo Alegre/SPR$ 1 mil