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240 resultados para "Processo fundamentado na Lei"

Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade20/07/2026

Contratação direta do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de processamento de dados relativos às Notificações Eletrônicas de Trânsito, por meio do SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – SNE, em razão da inviabilidade de competição, considerando a integração aos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, conforme disposto no art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 931/2022 e disciplinado quanto à estrutura de custos pela Portaria SENATRAN nº 461/2025.

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa27/02/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, E EM RAZÃO DO VALOR, ABRE-SE O PRESENTE PROCESSO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BEBEDOUROS, MÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS, REFRIGERADORES, MICRO-ONDAS E DEMAIS ELETRODOMÉSTICOS INSTALADOS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS À SECRETARIA DE SAÚDE. A CONTRATAÇÃO INCLUI DIAGNÓSTICO TÉCNICO, MÃO DE OBRA, DESMONTAGEM, MONTAGEM, TESTES DE FUNCIONAMENTO E, SE NECESSÁRIO, FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS ESSENCIAIS PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. OS SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS DE FORMA PARCELADA, CONFORME DEMANDA, MEDIANTE SOLICITAÇÃO PRÉVIA DO SETOR COMPETENTE. PROCESSO DIGITAL 4814/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 5 mil
Dispensa08/04/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO ADITIVO AO CONTRATO ADMIRATIVO N° 43/2024. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JABORÁ, CONTRATADO: BALBINOT CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, NO OBJETO: TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 43/2024, ORIGINÁRIO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 23/2024. MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024, REFERENTE A: EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA EM PRÉ-MOLDADO COBERTA, BANHEIROS E SISTEMA DE PREVENTIVO DE INCÊNDIO PARA O PARQUE DE EVENTOS MULTIUSO, LOCALIZADO A RUA LAURO RAUPP, BAIRRO SÃO VALENTIN. JABORÁ/SC. PRORROGAÇÃO: 30 DE MARÇO DE 2026 A 29 DE MAIO DE 2026. ADITIVO: DÉCIMO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO LEGAL NOS ART. 111 DA LEI 14.133/2021. VINCULAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 23/2024, MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024. JABORÁ/SC, EM 31 DE MARÇO DE 2026.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Dispensa01/06/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO ADITIVO CONTRATO Nº 43/2024 - XI TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 43/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ, CONTRATADO: BALBINOT CONSTRUÇÕES EIRELI EPP. OBJETO: TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 43/2024, ORIGINÁRIO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 23/2024, MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024, REFERENTE A: EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA EM PRÉ-MOLDADO COBERTA, BANHEIROS E SISTEMA DE PREVENTIVO DE INCÊNDIO PARA O PARQUE DE EVENTOS MULTIUSO, LOCALIZADO A RUA LAURO RAUPP, BAIRRO SÃO VALENTIN, JABORÁ/SC. PRORROGAÇÃO: 29 DE MAIO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026. ADITIVO: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO LEGAL NOS ART. 111 DA LEI 14.133/2021. VINCULAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 23/2024, MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Dispensa03/08/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART.75, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO Á AQUISIÇÃO DE JOGOS TERAPÊUTICOS E MATERIAIS LÚDICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOMPANHADOS PELO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUPORANGA/SC. RECURSO PRÓPRIO. PROCESSO DIGITAL 16980/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade05/08/2026

Contratação de empresa para aquisição de itens e prestação de serviços para revisão dos veículos placas TPZ4F67 (ônibus), ano 2025/2026, renavan 01462176981 e do veículo TPZ4F77(ônibus), ano 2025/2026, renavan 01462176876 da frota da Secretaria Municipal de Educação, através do processo de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, com o prestador especificado abaixo: EMPRESA: Carboni Distribuidora de Veículos Ltda CNPJ: 02.952.689/0003-41

MUNICÍPIO DE XANXERÊ · Xanxerê/SCR$ 7 mil
Inexigibilidade01/06/2026

A presente contratação direta, por inexigibilidade de licitação, tem por objeto o fornecimento de 01 (uma) licença de uso do software AltoQi Builder Infinity GOV 2026, na modalidade de assinatura por 12 (doze) meses, destinada à elaboração de projetos complementares de engenharia em ambiente BIM (Building Information Modeling), destinada ao Setor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Sangão/SC, conforme especificações constantes no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo administrativo, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO · Sangão/SCR$ 8 mil