licitações.dehor

61 resultados para "Trata do custeio de"

Inexigibilidade02/03/2026

Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros: Trata-se de objeto necessário tanto a servidores como aos reeducandos. Àqueles serve para custeio de viagens a serviço, e a estes para que possam retornar à sua residência ou domicílio originários. Aos primeiros, subsidia-lhes viagens para cumprimento de cursos técnicos e de atualização, bem como reuniões e/ou outras necessidades de serviço expressamente determinadas por autoridades superiores da Secretaria. Vale lembrar que a Lei Estadual 10.261/68, art. 144, “caput”, determina que os custos decorrentes de tais deslocamentos são encargo estatal. Aos segundos, subsidia-lhes a viagem inicial de retorno a sua residência ou domicílio de origem, etapa final do processo de custódia que, conforme a lei (7.210/84, em seu art. 23, inciso V), também é encargo estatal.

ESP-PENIT."AEVP JAIR GUIMAR DE LIMA" DE POTIM · Potim/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa11/08/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para realizar Laudo Pericial. Análise técnica, por profissional especializado na área. A perícia visa obter subsídios técnicos para possível ação judicial sobre a obra ¿Ponte do Rio Perequê¿. Trata-se do Contrato n. 57/2023, valor inicial R$8.586.557,00, baseado em orçamento de R$9.654.999,47, sofreu aditivos com acréscimo de R$3.195.036,40 e supressão de R$3.997.898,40. Alterações indicam possíveis falhas, exigindo perícia técnica para verificar conformidade, execução e responsabilidades, no âmbito do inquérito Civil nº 062025000011580. Interessado: 3ª PJ da Comarca de Itapema, Moralidade Administrativa Solicitação de Apoio n. 05.2025.00038189-0.

MPSC · Florianópolis/SCR$ 15 mil
Inexigibilidade11/08/2026

XVII Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (CONADEP)”, no valor global de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) referente ao custeio de 24 (vinte e quatro) inscrições aos Defensores Públicos selecionados no Edital 05/2026 (SEI nº 0304319 página 2, item 2.2), com fundamento e amparo legal no art. 134, § 2° da Constituição Federal de 1988; art. 74, III, f e § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de tratar-se de serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

ECE-DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA · Fortaleza/CER$ 41 mil
Dispensa28/04/2026

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SER PRESTADO DE PAGAMENTO DE DESPESAS DE HOSPEDAGEM PARA A PACIENTE M.E. E SEUS ACOMPANHANTES J.P.E. E E.B., NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, NO PERÍODO DE 03/05/2026 A 04/05/2026, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE PACIENTE BEBÊ DIAGNOSTICADA COM FIBROSE CÍSTICA, QUE NECESSITA DESLOCAR-SE PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, SENDO QUE, EM RAZÃO DA GRAVIDADE E DA NATUREZA CRÔNICA DA DOENÇA, NÃO PODE PERMANECER EM AMBIENTES COLETIVOS, COMO CASAS DE APOIO, DEVIDO AO ELEVADO RISCO DE INFECÇÕES, TORNANDO INDISPENSÁVEL SUA ACOMODAÇÃO EM AMBIENTE PRIVADO E ADEQUADO, SENDO O CUSTEIO DA HOSPEDAGEM MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIR O ACESSO AO TRATAMENTO E A SEGURANÇA DA PACIENTE.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 240
Dispensa16/03/2026

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 11 mil