licitações.dehor

240 resultados para "A Lei nº 14.133/2021"

Dispensa02/03/2026

O objeto da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO é a contratação prestação de serviço continuado de subscrição de licença de uso de software como serviço (SaaS) para Gerenciamento de Serviços de TI, comumente denominado Help Desk ou Service Desk. A natureza de serviço continuado é fundamental, pois a solução é essencial para a operação regular e permanente da área de TI, o que alinha esta contratação ao art. 105 da Lei nº 14.133/2021, permitindo futuras prorrogações que garantam a estabilidade operacional e a economicidade em longo prazo. Da qual deve ser elaborado um contrato com a empresa para pagamentos mensais referente a locação do software. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço.

CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS · Carazinho/RSR$ 8 mil
Dispensa03/06/2026encerrado

Aquisição de Materiais de Higiene, limpeza e descartáveis para manutenção e limpeza para a Câmara Municipal de Bom Jardim/RJ, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências),, conforme Termo de Referência. Aquisição de Materiais de Higiene, limpeza e descartáveis para manutenção e limpeza para a Câmara Municipal de Bom Jardim/RJ, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.

CAMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM - RJ · Bom Jardim/RJR$ 3 mil
Inexigibilidade19/05/2026

INEXIGIBILIDADE, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para a aquisição de planta de controle de processos industriais, destinada a atender às demandas do Centro de Ciência e Tecnologia (CTC), da Faculdade de Engenharia (FEN) e do Departamento de Eletrônica e Telecomunicações (DETEL), conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, observada a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021.

ADMINISTRACAO CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade27/03/2026

A presente inexigibilidade de licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, consistentes em orientação técnica, capacitação aplicada e apoio metodológico em compras públicas, abrangendo o ciclo completo de contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021, com foco em padronização de rotinas, qualificação da instrução processual, mitigação de riscos formais e transferência de conhecimento à equipe municipal de Ermo/SC, conforme as especificações técnicas e o escopo detalhado no Termo de Referência e demais documentos que integram o presente processo administrativo, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c” e “f”, da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERMO · Ermo/SCR$ 128 mil
Inexigibilidade27/05/2026

Contratação de serviço de capacitação profissionalmediante inscrição de servidor(es) da Secretaria Municipal de Infraestrutura no SeminárioAvançado Lei nº 14.133/2021 - Da Estratégia à Execução, promovido por IAGP CorporativoAplicado em Gestão Pública Ltda (CNPJ 51.684.924/0001-95), a realizar-se nos dias 13 e 14de maio de 2026, no Bugan Hotel Recife by Atlantica, Boa Viagem, Recife/PE, com cargahorária de 14 (quatorze) horas/aula, contemplando os temas de planejamento dascontratações públicas, licitações eletrônicas, procedimentos auxiliares e gestão e execuçãocontratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021, tudo conforme Termo de Referência.

Unidade Única · Jaboatão dos Guararapes/PER$ 3 mil
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil
Inexigibilidade27/07/2026

CONTRATAÇÃO DA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES ELETRÔNICAS DENOMINADA LICITANET, PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EM MEIO DIGITAL, POR INTERMÉDIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ESPECIFICAMENTE NAS MODALIDADES REFERIDAS NA LEI Nº 14.133/2021, QUE TENHAM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS COMUNS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA, OBRAS, CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS E LOCAÇÃO, JUNTO A LICITANTES PREVIAMENTE CADASTRADOS, BEM COMO O SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, VISANDO DENTRE OUTROS PRINCÍPIOS, A PUBLICIDADE, A ECONOMICIDADE, A COMPETITIVIDADE, CELERIDADE E TRANSPARÊNCIA NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133/2021 E ALTERAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA · Cipó/BAR$ 0
Dispensa22/05/2026

contratação da plataforma de licitações eletrônicas denominada LICITANET, para realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente nas modalidades referidas na Lei nº 14.133/2021, que tenham por objeto a aquisição de bens, serviços comuns, serviços de engenharia, obras, concessão e permissão de uso de bens públicos, alienação e concessão de direito real de uso de bens e locação, junto a licitantes previamente cadastrados, bem como o suporte técnico e treinamento, visando dentre outros princípios, a publicidade, a economicidade, a competitividade, celeridade e transparência nos procedimentos de contratações de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 14.133/2021 e alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Cruz das Almas/BAR$ 0
Inexigibilidade08/06/2026

Deslocamento de servidores para participação em capacitação intitulada “Produção de Pareceres e Relatórios Técnicos com Uso da Inteligência Artificial na Administração Pública, conforme a Lei nº 14.133/2021”, tendo em vista a relevância direta do conteúdo programático com as atribuições exercidas no âmbito da Controladoria Geral do Município – CGM. A capacitação proposta apresenta-se como instrumento essencial para o aperfeiçoamento dessas atividades, especialmente no que se refere à utilização de ferramentas de inteligência artificial aplicadas à Administração Pública, proporcionando maior eficiência, precisão, padronização e celeridade na elaboração de documentos técnicos, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se, ainda, que a necessidade de capacitação contínua dos agentes públicos encontra respaldo na Decisão Normativa nº 002/2016 e na Instrução Normativa nº 058/2017, as quais dispõem sobre a importância do desenvolvimento e aprimoramento técnico das equipes de controle interno, visando ao fortalecimento dos mecanismos de governança, controle e transparência na gestão pública. Dessa forma, a participação dos servidores na referida capacitação contribuirá significativamente para o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela CGM, refletindo diretamente na melhoria da qualidade dos pareceres e relatórios produzidos, bem como no fortalecimento do sistema de controle interno do Município. O curso será realizado nos dias 14/04/2026 a 16/04/2026 na cidade de Porto Velho/RO.

Unidade administrativa · Vilhena/ROR$ 4 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02610/26 A aquisição do serviço de teste da qualidade da água em Holambra pela Vigilância Sanitária justifica-se pela necessidade de assegurar o cumprimento dos padrões de potabilidade e a proteção da saúde coletiva, especialmente em uma região com forte vocação para o turismo e a produção de flores, onde o consumo de água demanda rigoroso controle sanitário. A contratação direta é amparada pela Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, frente à situação de emergência ou risco à saúde pública identificada por meio de laudos técnicos ou irregularidades recorrentes nos parâmetros físico-químicos e microbiológicos da água distribuída. Ademais, a pronta resposta a eventuais contaminações evita surtos de doenças de veiculação hídrica, reduz custos assistenciais e resguarda a imagem do município. A escolha pelo fornecedor deve considerar a capacidade técnica comprovada e a celeridade na execução dos exames laboratoriais, garantindo rastreabilidade e confiabilidade dos resultados. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, ratifica a dispensa de licitação nessas circunstâncias, desde que devidamente formalizado o processo com a demonstração do risco iminente e a adequação do preço ao mercado. Assim, a aquisição do serviço atende ao interesse público, assegurando a vigilância epidemiológica e a transparência na gestão dos recursos aplicados na proteção da água destinada à população de Holambra. Número SEI 3519005.434.00003477/2026-66

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 34 mil
Dispensa06/04/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCI

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa14/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVIT

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GAR

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade19/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGILIBILIDADE PARA TELEFONIA FIXA PARA O PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, CONFORME DEMANDA DE USO. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OI S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS, INDISPENSÁVEIS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS. NOS TERMOS DO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE A OI S.A. É A ÚNICA CONCESSIONÁRIA DETENTORA DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA FIXA NA LOCALIDADE, CONFIGURANDO-SE COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA. A CONTRATAÇÃO DIRETA JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • EXCLUSIVIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OI S.A. NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA NA REGIÃO. • IMPRESCINDIBILIDADE DO SERVIÇO PARA GARANTIR A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNA E EXTERNA. • ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. • IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO FORNECEDOR, DADA A AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA EFETIVA. ASSIM, A CONTRATAÇÃO DIRETA DA OI S.A. POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL E ATENDE AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, GARANTINDO A REGULARIDADE DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO ESTABELECIDO. NOTA: DIVERSOS MUNICÍPIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS JÁ FUNDAMENTARAM CONTRATAÇÕES SEMELHANTES COM BASE NA LEI Nº 14.133/2021, RECONHECENDO A OI S.A. COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA DE TELEFONIA FIXA EM DETERMINADAS LOCALIDADES

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa03/03/2026

TRATA-SE DE DESPESA REALIZADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ENQUADRADA COMO DE PRONTO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA NECESSIDADE URGENTE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO EM TACÓGRAFO INSTALADO EM VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA MUNICIPAL. O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRAVA-SE COM AFERIÇÃO VIGENTE JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, PORÉM, DURANTE PROCEDIMENTO TÉCNICO, CONSTATOU-SE A NECESSIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA DE SERVIÇO CORRETIVO (SERVIÇO X) NO TACÓGRAFO, INDISPENSÁVEL PARA MANTER A REGULARIDADE DO EQUIPAMENTO E ASSEGURAR QUE A AFERIÇÃO A SER REALIZADA SEJA DE MANEIRA EFETIVA. RESSALTA-SE QUE A NÃO REALIZAÇÃO IMEDIATA DO SERVIÇO IMPLICARIA NA INVALIDAÇÃO DA AFERIÇÃO, GERANDO RETRABALHO, NOVOS CUSTOS AO ERÁRIO E POSSÍVEL IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO REGULAR DO VEÍCULO, COMPROMETENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. DESSA FORMA, CONSIDERANDO O BAIXO VALOR DA DESPESA, A IMPREVISIBILIDADE DA SITUAÇÃO E A NECESSIDADE DE SOLUÇÃO IMEDIATA PARA EVITAR PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO, A CONTRATAÇÃO OCORREU DE FORMA DIRETA, COM PAGAMENTO À VISTA, CARACTERIZANDO HIPÓTESE DE PRONTO PAGAMENTO, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · Marzagão/GOR$ 600
Pregão - Eletrônicoregistro de preços19/05/2026encerrado

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS nº 2026.05.06.01/IRP. A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti/CE, na qualidade de Órgão Gerenciador, comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que será realizado Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de natureza acessória, instrumental e complementar às atividades finalísticas, destinada a atender às necessidades desta Secretaria. Os órgãos ou secretarias que desejarem participar como órgãos participantes deverão manifestar formalmente seu interesse no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir do recebimento desta comunicação, conforme o art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 62 do Decreto Municipal nº 80/2023. As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail secretariadeplanejamento@mauriti.ce.gov.br, ou entregues presencialmente na Av. Senhor Martins, s/nº, Bairro Bela Vista, Mauriti/CE, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Documento de Formalização da Demanda, com especificação do objeto e justificativa da necessidade; b) Relação de cargos; c) Unidades a serem atendidas. Ressalta-se que tais informações são essenciais para subsidiar o planejamento da contratação e a adequada formação do futuro Registro de Preços, em conformidade com os princípios da eficiência, planejamento e transparência, previstos na Lei nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Mauriti/CER$ 10,1 mi
Inexigibilidade04/05/2026

Contratação de empresa especializada em treinamento referente ao curso de planejamento e laboração de contratos administrativos, no formato presencial para os servidores dos Departamentos de Administração, de Cultura e da Divisão de Veículos Leves, Vans e Ônibus. O curso será ministrado pela empresa IAGP - Instituto Aplicado em Gestão Pública, intitulado como "3ª CONFERÊNCIA: PLANEJAMENTO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA LEI Nº 14.133/2021", com as Professoras palestrantes Christianne Stroppa, Flaviana Paim, Renila Bragagnoli, Tatiana Camarão e Vivian Lima Lopez Valle. O curso será realizado em Curitiba, no Mabu Curitiba Business, no formato presencial e proprocionará aos servidores Dalila Pereira da Silva, Douglas Heleodoro da Silva, Flavio Roberto Meotti e Ohana Cristina Rosa Dalmas aperfeiçoamento sobre Panejamento, elaboração, analise, gestão e fiscalisação de contratos administrativos. Tem-se como objetivo capacitar os servidoras lotados no Departamento de Administração, de Cultura e Setor de Viação e Transportes para atuação técnica mais qualificada e eficiente em: Compreender o papel estratégico do planejamento nas contratações públicas; Desenvolver competências para a gestão eficiente e segura dos contratos; Debater desafios contemporâneos: terceirização, alterações contratuais, sanções e extinção; Promover integração entre teoria, jurisprudência e práticas de governança contratual. A ação de capacitação justifica-se pela função estratégica exercida pelos servidores: Eles ocupam cargo responsáveis pelo planejamento, gestão e supervisão dos procedimentos referente a documentação que dão abertura a processos licitatórios e um deles está diretamente como membro da Comissão de Licitação e exerce a função de agente de apoio, conforme previsto nos artigos 6º, LX e 8º da Lei nº 14.133/2021. A qualificação técnica proposta proporcionará maior segurança, padronização e eficácia no planejamento das composições de contratos administrativos, contribuindo para decisões mais assertivas, alinhadas aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência da administração pública. Espera-se, ainda, o fortalecimento institucional da equipe, com impacto direto na melhoria da governança das contratações públicas e na mitigação de riscos administrativos e jurídicos nos certames conduzidos pelo órgão.

Departamento de Administração · Céu Azul/PRR$ 11 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços23/07/2026encerrado

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS nº 2026.22.07.01/IRP. A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti/CE, na qualidade de Órgão Gerenciador, comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que será realizado Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando o Registro de Preços futura e eventual contratação de empresa para locação de sistema informatizado de gestão educacional e planejamento pedagógico e administrativo (software), incluindo treinamento, capacitação, parametrização, suporte técnico online e presencial, bem como implantação de rastreadores nos veículos do transporte escolar, com instalação de aparelhos de GPS e chips em cada veículo e integração com o módulo de transporte escolar do sistema, por intermédio da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. Os órgãos ou secretarias que desejarem participar como órgãos participantes deverão manifestar formalmente seu interesse no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir do recebimento desta comunicação, conforme o art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 62 do Decreto Municipal nº 80/2023. As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail secretariadeplanejamento@mauriti.ce.gov.br, ou entregues presencialmente na Av. Senhor Martins, s/nº, Bairro Bela Vista, Mauriti/CE, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Documento de Formalização da Demanda, contendo a especificação do objeto e a justificativa da necessidade; b) Estimativa de itens; c) Indicação do local de entrega; d) Prazo de entrega. Ressalta-se que tais informações são essenciais para subsidiar o planejamento da contratação e a adequada formação do futuro Registro de Preços, em conformidade com os princípios da eficiência, planejamento e transparência, previstos na Lei nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Mauriti/CER$ 2,7 mi
Dispensaregistro de preços21/01/2026

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP nº 002/2026 O Consórcio de Municípios Mineiros – CONMINAS torna público que fica PRORROGADO, por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, o prazo para envio das Intenções de Registro de Preços (IRP) pelos órgãos públicos interessados, relativamente ao processo cujo objeto consiste na futura e eventual aquisição e prestação de serviços de instalação, desinstalação e manutenção de aparelhos de ar-condicionado, bem como manutenção de refrigeradores, bebedouros e freezers, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidos no Edital e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência (Anexo I), destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados ao CONMINAS. Em razão da prorrogação ora formalizada, o novo prazo final para envio da intenção passa a ser 19/03/2026, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2026. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Presidente CONMINAS INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP nº 002/2026 O Consórcio de Município dos Mineiros – CONMINAS torna público que realizará Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO, com a finalidade de formalizar REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade compartilhada, para futura e eventual aquisição e prestação de serviços de instalação, desinstalação e manutenção de aparelhos de ar-condicionado, bem como serviços de manutenção de refrigeradores, bebedouros e freezers, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos, conforme especificações técnicas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições do Edital, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados ao CONMINAS. Prazo final para envio da intenção: 11/02/2026, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021. E-mail para envio da intenção: licitacao@conminas.com.br Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2026. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Presidente CONMINAS

Unidade Única · Belo Horizonte/MGR$ 5
Dispensa19/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00641/26 Com base na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), em seu Art. 75, Inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para a contratação necessária à continuidade de serviços essenciais ou inadiáveis, justifica-se a aquisição direta das peças para manutenção do sistema de arrefecimento do veículo de placa FIJ8F97. O referido veículo é de uso essencial e permanente para as atividades-fim desta instituição, sendo indispensável para o atendimento das demandas operacionais diárias. A falha iminente no sistema de arrefecimento, identificada através de diagnóstico técnico, configura uma situação de urgência que, se não sanada prontamente, resultará na avaria total do motor, causando a paralisação prolongada do veículo. Tal paralisia interromperia serviços inadiáveis, acarretando prejuízos operacionais graves e onerando expressivamente o erário com um reparo de magnitude muito superior. Diante do exposto, a aquisição direta das peças necessárias mostra-se como a única medida capaz de assegurar a continuidade do serviço público essencial, evitar a interrupção das atividades e impedir um gasto futuro de valor consideravelmente mais elevado, estando em estrita consonância com o dispositivo legal citado, que visa precisamente a proteger o interesse público em situações de emergência e inadiabilidade. Orçamento nº 43317, número SEI 3519005.434.00000731/2026-74.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240
Concorrência - Eletrônica19/05/2026encerrado

SELEÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAL I E “RESIDENCIAL II, LOCALIZADO A RUA BOLESLAVAS JUSKEVICIUS, S/Nº, MATRÍCULA DO IMÓVEL Nº 20801 NO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), INTEGRANTE DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (MCMV) – FAIXA I, REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, LEI FEDERAL Nº 14.620 DE 13/07/2023 E PELAS PORTARIAS MCID Nº 725/2023, Nº 724/2023, Nº 340/2024, E PORTARIAS MCID Nº 488 E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - SP · Piedade/SPR$ 0
Pregão - Eletrônico28/04/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de coleta seletiva porta-a-porta e outros equipamentos destinados a acondicionamento temporário e transporte até a Unidade de Triagem de Resíduos de Tietê (UTRT), na área urbana e rural do Município de Tietê/SP, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936/2022, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal Nº 4.120/2025, legislação ambiental vigente e demais normas aplicáveis”.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP · Tietê/SPR$ 1,2 mi