Inexigibilidade31/03/2026Lei nº 14.133/21 - artigo 74, I.TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.REGIAO · Rio de Janeiro/RJR$ 194 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa17/06/20261101000000.000165/2026-90 ART.75, §7 DA LEI FEDERAL 14.133/2021Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul · Jaraguá do Sul/SCR$ 4 mil
Inexigibilidade23/03/2026A Diretoria de Administração da SEDS/SP, no exercício de suas atribuições, fundamenta a presente justificativa nos princípios constitucionais da Administração Pública, no dever de licitar e na Lei nº 14.133/2021, bem como em normas estaduais correlatas. Destaca-se o princípio da eficiência, que impõe a capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Ressalta-se a necessidade de aprimoramento, padronização e maior celeridade nos processos de planejamento, licitação e gestão contratual, especialmente diante das constantes atualizações legislativas, regulamentares e tecnológicas. Evidencia-se ainda a importância da qualificação técnica de agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais, cujas funções exigem conhecimento especializado. A recente reestruturação administrativa da SEDS/SP, com ingresso de novos servidores e redefinição de atribuições, amplia a demanda por capacitação integrada. Nesse contexto, propõe-se a contratação de programa de capacitação presencial, com cursos sobre a Lei nº 14.133/2021, atuação de agentes de contratação e uso do sistema Contratos.gov.br, abrangendo todas as fases do ciclo da contratação. A contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa. A medida atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da governança, eficiência administrativa e segurança jurídica. Autoriza-se, assim, a abertura do procedimento administrativo.ESP-FED-ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS · São Paulo/SPR$ 31 mil
Inexigibilidade12/06/2026Por se tratar de serviço amparado no Art. 79º, Caput da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS · Manaus/AMR$ 55,0 mi
Inexigibilidade10/06/2026A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública e às entidades da administração indireta a observância de regras mais estruturadas de planejamento, instrução processual, definição do objeto, gerenciamento de riscos, seleção do fornecedor, formalização contratual e fiscalização da execução, com incremento relevante das exigências de governança, padronização e controle. A complexidade do novo marco normativo, aliada à intensificação da atuação dos órgãos de controle e à necessidade de conformidade procedimental, demanda atuação técnica qualificada e contínua, apta a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade dos atos praticados.No âmbito da Câmara Municipal de Guaçuí/ES, tais exigências impactam diretamente as rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas, demandando a adoção de práticas mais estruturadas e alinhadas às disposições da Lei nº 14.133/2021. A adequada aplicação da legislação depende não apenas da existência de normativos, mas da capacidade prática dos servidores de operacionalizar os instrumentos e procedimentos previstos no novo regime.Apesar da oportunidade da participação da equipe nas diversas capacitações promovidas pelo TCE/ES, Ascanves e Amunes restam ainda dúvidas que devem ser dirimidas com base nas próprias normativas, o que não se faz plenamente possível nessas capacitações pois tratam de normativa geral. Além disso, houve alteração na equipe de licitação, a agente de contratação Marcia solicitou a saída da comissão, tendo sido nomeada como agente a servidora Izabela. Como consequência de tal alteração, vez que a servidora Izabela era responsável pela pesquisa de preços foi necessário alocar outro servidor para essa função. Tais servidores necessitam de capacitação para suas atividades com base nas normativas, fluxos e modelos internos. Nesse sentido, justifica-se a contratação de um Plano de Capacitação In Company, composto por 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, sendo 04 (quatro) horas por módulo, voltados para a qualificação dos servidores diretamente envolvidos nas etapas de planejamento e fiscalização das contratações públicas, conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021.Câmara Municipal de Guaçuí · Guaçuí/ESR$ 16 mil
Dispensa20/07/2026encerradoAquisição de eletrodomésticos, móveis e utensílios por meio de dispensa eletrônica com base na Lei nº 14.133/2021CONSELHO REG DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DF · Brasília/DFR$ 30 mil
Dispensa29/01/2026A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPGERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Pregão - Eletrônico06/08/2026encerrado[LICITANET] - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos e cessão de uso de solução integrada de gestão tributária municipal e emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), compreendendo implantação, parametrização, conversão e migração de base de dados, treinamento de usuários, manutenção legal e corretiva, suporte técnico operacional continuado e atualização tecnológica do sistema, com o objetivo de aperfeiçoar a administração tributária municipal, aumentar a eficiência da arrecadação, fortalecer os mecanismos de fiscalização, simplificar o atendimento ao contribuinte, garantir a transparência das informações fiscais e apoiar a tomada de decisão da gestão pública, em conformidade com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), Lei Complementar nº 116/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 14.133/2021, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), legislação tributária municipal, normas aplicáveis à NFS-e demais princípios e normas que regem a administração pública, para o município de Camamu-BA.MUNICÍPIO DE CAMAMU/BA · Camamu/BAR$ 132 mil
Dispensa24/02/2026solicitação de pagamento nos termos do art. 95 §2° da Lei nº 14.133/2021, e da Resolução n° 029 de 13 de maio de 2024, que dispõe sobre a instituição do procedimento de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação devido as suas características de reduzida materialidade ou em razão de situações urgentes, destifnado a aquisição de material elétrico destinado à manutenção da infraestrutura tecnológica desta Casa de LeisCAMARA MUNICIPAL DE ARUANA · Aruanã/GOR$ 67
Pregão - Eletrônicoregistro de preços30/06/2026encerradoDe acordo com o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.SERVICO DE SELECAO DO PESSOAL DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJR$ 124 mil
Pregão - Eletrônico25/06/2026encerradoA Administração Pública Municipal de Lins, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, possui a responsabilidade de executar os recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2), garantindo sua adequada aplicação em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, para a efetiva implementação dessa política pública, faz-se necessária a estruturação de procedimentos técnicos complexos, que envolvem a elaboração e gestão de editais culturais, o recebimento e análise de projetos, a avaliação técnica especializada, o acompanhamento das etapas de execução e a consolidação de resultados, com total transparência e rastreabilidade. Nesse contexto, identifica-se como problema central a insuficiência da estrutura administrativa atual para atender, com qualidade e segurança jurídica, às exigências operacionais da PNAB. Dentre as principais limitações, destacam-se: " Ausência de equipe técnica especializada em políticas públicas culturais e avaliação de projetos; " Inexistência de sistema informatizado próprio para gestão de editais e projetos culturais; " Necessidade de assegurar avaliação técnica imparcial e qualificada por profissionais independentes; " Risco de falhas procedimentais, inconsistências técnicas e questionamentos pelos órgãos de controle; " Dificuldade na padronização de critérios e na condução eficiente dos processos seletivos. Tais fragilidades comprometem diretamente a capacidade da Administração em executar os recursos públicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normativas federais, podendo resultar em prejuízos ao interesse público, como atrasos na execução, baixa efetividade das políticas culturais, risco de devolução de recursos e responsabilização dos gestores. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada que ofereça solução integrada, contemplando assessoria técnica qualificada, gestão de pareceristas e disponibilização de plataforma digital, de modo a suprir as lacunas estruturais existentes. A contratação pretendida visa garantir: " A correta aplicação dos recursos públicos; " A seleção técnica, imparcial e qualificada de projetos culturais; " A transparência e rastreabilidade dos processos; " A redução de riscos operacionais e jurídicos; " O fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito municipal. Assim, a solução proposta mostra-se indispensável para assegurar a efetividade da PNAB (Ciclo 2), promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento do setor cultural local, em pleno atendimento ao interesse público. Fundamentos jurídicos: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 26 mil
Inexigibilidade13/05/2026Patrocínio (art. 74, inciso III, alínea e, Lei 14.133/2021)Agua De Ivoti · Ivoti/RSR$ 15 mil
Inexigibilidade22/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS QUE ENVOLVEM ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, ABRANGENDO CONTROLE INTERNO, LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 14.133/2021, LEI Nº. 4.320/1964 E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALCÂMARA MUNICIPAL · Ielmo Marinho/RNR$ 72 mil
Concorrência - Presencial13/08/2026encerradoA análise está fundamentada na Lei nº 14.133/2021, especialmente: Art. 17, §2º ? preferência pela forma eletrônica, sem obrigatoriedade; Art. 5º ? princípios da eficiência, economicidade e interesse público; Art. 59 ? controle de exequibilidade das propostas. Decreto Municipal de Nº 0044/2023lPREFEITURA MUNICIPAL DE IGARACY · Igaracy/PBR$ 211 mil
Credenciamento20/01/2026100 dias[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DEVIDAMENTE MATRICULADOS NA JUNTA COMERCIAL, PARA A PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DECLARADOS COMO INSERVÍVEIS, IRRECUPERÁVEIS OU ANTIECONÔMICOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRO GONÇALVES – PI, CONFORME AS NORMAS DO DECRETO FEDERAL Nº 21.981/1932, LEI Nº 14.133/2021, LEI Nº 8.934/1994 E INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 52/2022Prefeitura Municipal de Ribeiro Gonçalves · Ribeiro Gonçalves/PIR$ 5
Pregão - Eletrônicoregistro de preços05/08/2026encerradoObedecido o disposto na lei Federal nº 14.133/21, suas atualizações e legislação correlata, fica instaurando Processo Administrativo para eventual aquisição de material de hospitalar.MPR-PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS · Pitangueiras/PRR$ 1,5 mi
Inexigibilidade07/01/2026Prestação de Serviços dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição - Contratação empresa especializada conforme - Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para a o Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação, durante o exercício de 2026, compreendendo os seguintes serviços, Elaboração de peças processuais e atuação na defesa do Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação, nas demandas sindicais dos professores e servidores, bem como consultoria jurídica nos procedimentos administrativos em geral de interesse da Secretaria Municipal de Educação; Emissão de parecer jurídico administrativo e representação judicial ao Fundo Municipal de Educação para o exercício de 2026. A contratação deverá observar os ditames da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente no que tange à inexigibilidade de licitação (Art. 74, inciso III, alínea "a")SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENT · Planaltina/GOR$ 151 mil
Inexigibilidade24/07/2026CURSO - Lei de Licitações e Contratos - Lei 14.133/21.SECRETARIA DE IMPRENSA · Recife/PER$ 15 mil
Dispensa22/07/2026Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de desenvolvimento, implantação, hospedagem, manutenção, atualização e gerenciamento de portal institucional e portal da transparência do CONDER, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 12.527/2011, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE/PRSEDE ADMINISTRATIVA DO CONDER · Irati/PRR$ 13 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços15/05/2026encerradoREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMUNS E PSICOTRÓPICOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA BARRA DOS COQUEIROS/SE, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 1.030/2021 LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 190/2024FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Barra dos Coqueiros/SER$ 9,2 mi
Dispensa17/04/2026Aprovo, com fundamento no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, o presente procedimento de Dispensa de Licitação que tem por objeto a aquisição de carteiras para identificação de magistrados - fornecimento parcelado no exercício 2026TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE · Aracaju/SER$ 5 mil
Pregão - Presencial15/04/2026encerradoContratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, licenciamento, locação e manutenção de sistema integrado de gestão pública municipal, em ambiente web e com armazenamento em nuvem, contemplando módulos de Contabilidade Pública (incluindo PPA, LDO, LOA, execução orçamentária, balancetes e balanço geral), Tesouraria, Patrimônio, Gestão Tributária e Arrecadação Municipal (incluindo cadastro imobiliário e econômico, controle da dívida ativa e emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e), Gestão de Compras e Contratações Públicas (incluindo compras, licitações, pregão e contratos), Almoxarifado, Controle de Veículos e Frotas, Protocolo e Controle de Processos Administrativos, Recursos Humanos e Administração de Pessoal (incluindo folha de pagamento, dossiê funcional e integração com o eSocial), Portal da Transparência e Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC, incluindo ainda serviços de implantação, parametrização, migração de dados, treinamento de servidores, suporte técnico especializado, manutenção corretiva e evolutiva, atualizações legais e hospedagem em infraestrutura de computação em nuvem, visando atender às necessidades administrativas da Secretaria Executiva de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis – TO, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Complementar nº 131/2009, Lei nº 12.527/2011 e demais normativas aplicáveis, bem como às exigências dos órgãos de controle externo, em especial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO.SECRET EXE.GESTÃO PREF.MUN.PALMEIRÓPOLIS · Palmeirópolis/TOR$ 131 mil
Inexigibilidade25/03/2026TERMO DE CONVÊNIO 03/2026- Emenda Parlamentar nº. 38990017/2025Prefeitura Municipal de Apiaí · Apiaí/SPR$ 514 mil
Dispensa14/08/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAIS, com base no Art. 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133/2021.UNIDADE ADMINISTRATIVA · Cacoal/ROR$ 391 mil