Inexigibilidade07/01/2026PATROCÍNIO INSTITUCIONALAGESAN RS - AGENCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO · Porto Alegre/RSR$ 200 mil
Inexigibilidade07/04/2026A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Inexigibilidade28/01/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONALMUNICIPIO DE MARQUES DE SOUZA · Marques de Souza/RSR$ 33 mil
Dispensa30/06/2026CREAS- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- DALVA DA SILVAPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 3 mil
Pregão - Eletrônico25/06/2026encerradoVagas em instituição ou entidade especializada para a prestação de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, em situação de risco ou vulnerabilidade social, em regime de proteção integral, garantindo atendimento contínuo, provisório e excepcional, sob determinação judicial ou do Conselho Tutelar, observados os parâmetros técnicos previamente definidos e normatizados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.Fundo Municipal de Assistencia Social · Balneário Barra do Sul/SCR$ 409 mil
Pregão - Eletrônico29/05/2026encerradoVagas em instituição ou entidade especializada para a prestação de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, em situação de risco ou vulnerabilidade social, em regime de proteção integral, garantindo atendimento contínuo, provisório e excepcional, sob determinação judicial ou do Conselho Tutelar, observados os parâmetros técnicos previamente definidos e normatizados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.Fundo Municipal de Assistencia Social · Balneário Barra do Sul/SCR$ 409 mil
Dispensa23/03/2026INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTOMUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO SUL/RS · Santa Bárbara do Sul/RSR$ 60 mil
Pregão - Eletrônico13/05/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONALMUNICIPIO DE GUAIRA · Guaíra/SPR$ 109 mil
Credenciamento17/04/2026O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, em cumprimento a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 610 de 01 de novembro de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, para a celebração de parceria com o Município de Francisco Beltrão/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para execução de projeto voltado a integração ao mundo do trabalho, âmbito do Programa ACESSUAS Trabalho, destinado à inserção de até 150 adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, atendidos e encaminhados pela Política Municipal de Assistência Social. Os adolescentes indicados para inserção no mundo do trabalho serão, obrigatoriamente, encaminhados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e pelos Serviços de Acolhimento Institucional e/ou Familiar. Sobre os encaminhamentos, dos adolescentes serão direcionados aos Centros de Convivência Adelíria Meurer, CEJU e Sensibilizar, para ao Programa Acessuas Trabalho. Posteriormente, serão inseridos nas ações de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho. Terão prioridade no atendimento os adolescentes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aqueles em acolhimento institucional, em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de trabalho infantil, bem como os adolescentes inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), entre outros públicos definidos pela Resolução CNAS nº 01/2013. A execução e a metodologia do programa deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial, seguindo integralmente os atos normativos aplicáveis à Aprendizagem Profissional e às políticas de proteção à criança e ao adolescente, incluindo a Lei Federal n° 8.742/1993 (LOAS), Lei Federal n° 8.069/1990 (ECA), Lei Federal n° 10.097/2000 (CLT – Aprendizagem), Decreto Federal n° 9.579/2018, Portaria TEM n° 723/2012, Resolução CNAS n° 33/2011, Resolução CNAS n° 109/2009, Nota Técnica n° 02/2017/DRSP/SNAS/MDS, além de outras regulamentações legais referentes à Aprendizagem Profissional para AdolescentesDepartamento de Assistencia Social · Francisco Beltrão/PRR$ 60 mil
Pregão - Eletrônico11/06/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONALMUNICIPIO DE GUAIRA · Guaíra/SPR$ 123 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços02/03/2026encerradocontratação de empresa especializada para prestar serviços de acolhimento institucional, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, com transtornos mentais em Serviço de Residência Terapêutica, instituição pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, com atividades voltadas ou vinculadas a serviços de saúde mental, com diferentes graus de autonomia e/ou dependência, incluindo assistência em saúde, cuidados psicossociais, acompanhamento terapêutico, medicação, alimentação, higiene pessoal e todo e qualquer atendimento necessário e digno para a promoção do cuidado integral, da reabilitação psicossocial, da autonomia e da reinserção social dos usuários, para prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), sob a gestão da Secretaria Municipal de SaúdeFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAPANDUVA · Papanduva/SCR$ 2,5 mi
Dispensa31/07/2026CREAS- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- ELOISA MAGALHAES TADEIPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 3 mil
Dispensa31/07/2026CREAS- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- ELIAS KROZARPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade18/05/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONALMunicipio de Alpestre · Alpestre/RSR$ 119 mil
Inexigibilidade10/08/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONALMunicipio de Alpestre · Alpestre/RSR$ 115 mil
Dispensa27/03/2026CREAS - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ILPI ARMANDO MARTINSPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 5 mil
Dispensa31/07/2026CREAS- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- PAULO ROBERTO NUNES CALLEPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade20/04/2026Serviços de acolhimento institucionalMunicípio de Bom Princípio · Bom Princípio/RSR$ 142 mil
Dispensa13/03/2026SERVIÇO DE ACOLHIMENTO A MENORES ABRIGO INSTITUCIONALFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Urucânia/MGR$ 433 mil
Dispensa09/06/2026CREAS - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ILPI- Arlindo MartinsPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 10 mil
Dispensa31/07/2026CREAS- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- NELCY MARIAPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 5 mil
Dispensa31/07/2026CREAS- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- NEUSA GOMES DA SILVAPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 4 mil
Dispensa11/05/2026ACOLHIMENTO EM ABRIGO INSTITUCIONAL POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL N º310094380434MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA · Santa Terezinha/SCR$ 180 mil