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126 resultados para "Contrato de Condições Comerciais"

Dispensa16/01/2026

O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE · Porto Alegre/RSR$ 510 mil
Pregão - Eletrônico12/05/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, EMISSÃO, REEMISSÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO-ALIMENTAÇÃO, POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU COM TECNOLOGIA SIMILAR, COM CHIP DE SEGURANÇA E SENHA INDIVIDUAL, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE PARAISÓPOLIS/MG, PARA AQUISÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PREVIAMENTE CREDENCIADOS PELA EMPRESA CONTRATADA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS NESTE INSTRUMENTO.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE · Paraisópolis/MGR$ 0
Pregão - Eletrônico20/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, EM CARÁTER CONTÍNUO, DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – RSU, DOMICILIARES E COMERCIAIS, E SUA DESCARGA NO ATERRO SANITÁRIO, LOCALIZADO A 34 KM DO PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO, ABRANGENDO A COLETA NO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO E DOS DISTRITOS: SÃO LOURENÇO, NOVA CONQUISTA E VISTA ALEGRE, COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PELA CONTRATADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS, DORAVANTE DENOMINADO DE CONTRATANTE, COM O RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (DOMICILIARES E COMERCIAIS) E SUA DESCARGA NO ATERRO SANITÁRIO, PARA SEU ACONDICIONAMENTO AMBIENTALMENTE ADEQUADO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. (TERMO DE REFERÊNCIA 035/2023/SAAE E SEUS ANEXOS).

Unidade administrativa · Vilhena/ROR$ 6,7 mi
Dispensa24/06/2026

Adesão do Município de Piedade dos Gerais ao CONSÓRCIO CEMIG SIM GD III, administrado pela CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM, visando à participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, nos termos da Lei Federal nº 14.300/2022 e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, com a finalidade de obtenção de créditos de energia elétrica provenientes de geração solar distribuída compartilhada, a serem compensados nas unidades consumidoras de titularidade do Município. A contratação contempla o fornecimento de energia elétrica proveniente de usinas solares fotovoltaicas integrantes do consórcio, mediante pagamento de contribuição mensal correspondente ao múltiplo de locação estabelecido contratualmente, assegurando desconto estimado de 16% (dezesseis por cento) sobre a tarifa de energia incidente, conforme condições técnicas, comerciais e regulatórias aplicáveis. A participação abrangerá as unidades consumidoras indicadas no Termo de Adesão, observados os critérios de elegibilidade, perfil de consumo e demais condições previstas no Contrato de Consórcio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DOS GERAIS · Piedade dos Gerais/MGR$ 5,0 mi
Dispensa11/05/2026

ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAMACHO AO CONSÓRCIO CEMIG SIM GD III, ADMINISTRAÇÃO PELA CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A-CEMIG SIM, VISANDO Á PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.300/2022 E DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059/2023, COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTES DE GERAÇÃO SOLAR DISTRIBUÍDA COMPARTILHADA, A SEREM COMPENSADOS NAS UNIDADES CONSUMIDORAS DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO. A CONTRATAÇÃO CONTEMPLA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO, MEDIANTE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL CORRESPONDENTE AO MÚLTIPLO DE LOCAÇÃO ESTABELECIDO CONTRATUALMENTE, ASSEGURANDO DESCONTO ESTIMADO DE 16% (DEZESSEIS POR CENTO) SOBRE A TARIFA DE ENERGIA INCIDENTE, CONFORME CONDIÇÕES TÉCNICAS, COMERCIAIS E REGULATÓRIAS APLICÁVEIS. A PARTICIPAÇÃO ABRANGERÁ AS UNIDADES CONSUMIDORAS INDICADAS NO TERMO DE ADESÃO, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, PERFIL DE CONSUMO E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMACHO · Camacho/MGR$ 0
Dispensa30/06/2026encerrado

Contratação de serviço de transporte aéreo de carga para o envio de amostras de uvas de doze seleções clonais avançadas de variedades viníferas do Projeto Seleclone (código SEG 20.20.01.002.00.00) e de dois clones comerciais testemunhas, com origem no balcão de carga da contratada em São José do Rio Preto - SP e destino ao aeroporto de Porto Alegre - RS ou Caxias do Sul - RS, atendendo às condições e exigências estabelecidas neste termo.

EMBRAPA UVA E VINHO/BENTO GONÇALVES/RS · Bento Gonçalves/RSR$ 0
Dispensa07/01/2026

Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada em caráter Emergencial para execução de limpeza pública, compreendendo a serviços com coleta de transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais na Sede, Distritos e Povoados, Varrição manual de vias e áreas públicas, Coleta e transporte de entulhos com caçambas basculantes na Sede, Distrito e Povoados Serviços congêneres, Varrição mecanizada, no Município de Canarana Bahia, Conforme condições, quantidades, exigências descritas no termo de referência e proposta da CONTRATADA, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA · Canarana/BAR$ 6,1 mi
Pregão - Eletrônico30/06/2026encerrado

Ref.: O presente procedimento licitatório tem por objeto a selecionar a proposta mais vantajosa para futura contratação de empresa especializada para a assessoria, organização, planejamento e realização da 2ª Festa do Carro de Boi do Município de São João do Sul/SC, no período de 10 a 12 de julho de 2026, compreendendo a coordenação, execução e gestão integral do evento, incluindo estrutura física, serviços operacionais, segurança, limpeza, brigadistas, organização de desfiles e provas, atrações artísticas locais e regionais, produção local de show nacional eventualmente contratado em processo próprio, divulgação, cobertura de foto e filmagem, exploração temporária e acessória de espaços comerciais, captação e administração de patrocínios, obtenção de licenças, alvarás e autorizações perante os órgãos competentes e demais atividades necessárias à sua plena realização, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I) e as demais condições constantes no edital e demais anexos.

SEC. MUN. DE PLANEJ., CULT., TUR. E M. AMB · São João do Sul/SCR$ 612 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil