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240 resultados para "Aquisição de ART para"

Dispensa24/04/2026

Diante da necessidade imediata de garantir condições adequadas de armazenamento dos imunizantes e da continuidade dos serviços prestados, optou-se pela aquisição de frigobares, os quais atendem de forma satisfatória à demanda atual dos setores, especialmente considerando o volume de insumos manipulados, além de se mostrarem mais adequados às dimensões físicas dos locais de instalação. O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando assegurar a correta conservação de vacinas e imunizantes, garantindo a continuidade das ações de saúde animal e vigilância ambiental no Município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00452/26 Em complemento aos ofícios anteriores, justifica-se a aquisição das válvulas para os pneus do veículo de placa FBY1144 com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a aquisição desses itens está intrinsicamente relacionada a um projeto ou atividade de retomada da operação do veículo, cuja execução deva ser realizada por única empresa de confiança, especializada e detentora da tecnologia específica. As válvulas de reposição, embora aparentemente simples, são componentes críticos para a segurança e devem possuir especificações técnicas e de qualidade compatíveis com os novos pneus e as rodas do veículo. A aquisição direta junto ao mesmo fornecedor dos serviços de montagem e balanceamento garante a perfeita compatibilidade, a homogeneidade da garantia dos serviços e a correta instalação, assegurando a integridade do conjunto. Esta medida evita a interface entre múltiplos fornecedores, o que poderia gerar conflitos de responsabilidade técnica e comprometer a segurança operacional do veículo. Desta forma, a escolha da única empresa executora do serviço principal para fornecer os componentes essenciais mostra-se a solução mais técnica, eficiente e segura, enquadrando-se perfeitamente na previsão legal do inciso II. Item referente ao orçamento nº 53088, número SEI 3519005.434.00000508/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 20
Dispensa11/08/2026encerrado

SOLICITAÇÃO;Aquisição de sacos plásticos para ossos oriundo de exumações medindo 50x80 cm pacote com 10 unidades para ser utilizadas pelo Departamento de Necrópoles do municipio de Castelo/ES.Ressaltamos que o procedimento para aquisição do material será por dispensa conforme Art. 75 ll para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras ;( Vide Decreto nº 10.922, de 2021) ( Vigencia) ( Vide decreto nº 11.317, de 2022) ( Vigência ) ( Vide decreto nº 11.871, de 2023) ( Vigência) ( Vide decreto nº 12.343, de 2024) ( Vigência).

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 10 mil
Dispensa22/07/2026encerrado

O presente objeto é a aquisição, por meio de Dispensa de Licitação (art. 75, incisoII, da Lei 14.133/2021) de fraldas infantis e geriátricas, visando atender demandajudicial e as necessidades dos idosos, pessoas com necessidades especiais, pacientescom doenças crônico-degenerativas, indivíduos acometidos por patologias quenecessitem de cuidados paliativos e pacientes com incapacidade funcional, provisóriaou permanente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Fundão/ESR$ 53 mil
Dispensa29/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO;Aquisição (Pá de bico e Enxadas) para atender as necessidades da SEMIURB na manutenção de toda limpeza publica do municipio. Ressaltamos que o procedimento para aquisição do material será por dispensa conforme Art. 75 ll para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras; ( Vide Decreto nº 10.922,de 2021) ( Vigência ) ( Vide decreto nº 11.317, de 2022) Vigência ( Vide Decreto n° 11.871, de 2023) Vigência ( Vide Decreto nº 12.343, de 2024) Vigência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 12 mil
Dispensa05/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01765/26 A presente justificativa visa à aquisição de materiais/insumos para atendimento da Rede Municipal de Saúde, em quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, totalizando o valor de R$ 2.220,00. Tal provisão é essencial para assegurar a continuidade dos serviços assistenciais, evitar desabastecimento das unidades básicas e garantir estoque regulador frente à sazonalidade de demandas e possíveis atrasos logísticos. A escolha da quantidade semestral otimiza o custo-benefício e reduz a necessidade de contratações emergenciais. A aquisição está amparada na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo a dispensabilidade de licitação aplicável ao caso concreto. O valor global reduzido evidencia a inviabilidade de competição, sendo a compra direta a medida mais eficiente e econômica para o interesse público. Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e adequada à manutenção das atividades essenciais da rede municipal de saúde. Número SEI 3519005.434.00002853/2026-03

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa04/05/2026

A PRESENTE SOLICITACAO FUNDAMENTA-SE NO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 A AQUISICAO DAS CHUTEIRAS VISA GARANTIR QUE A BARREIRA SOCIOECONOMICA NAO SEJA UM IMPEDIMENTO PARA A PRATICA ESPORTIVA. PARA CRIANCAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE, O ACESSO AO EQUIPAMENTO ADEQUADO ASSEGURA O SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO E IGUALDADE EM RELACAO AOS DEMAIS COLEGAS, PROMOVENDO A AUTOESTIMA E A DIGNIDADE O FUTEBOL EXIGE CALCADOS ESPECIFICOS PARA GARANTIR A ESTABILIDADE E O AMORTECIMENTO NECESSARIOS.LESOES ARTICULARES E MUSCULARES;ESCORIACOES E INFECCOES DERMATOLOGICAS;IMPACTOS NEGATIVOS NA FORMACAO OSSEA DA CRIANCA, PORTANTO, A COMPRA NAO SE CARACTERIZA APENAS COMO AQUISICAO DE MATERIAL ESPORTIVO, MAS COMO UM INVESTIMENTO EM POLITICA PUBLICA TRANSVERSAL, QUE UNE ESPORTE, EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL, GARANTINDO O DIREITO CONSTITUCIONAL DA CRIANCA AO LAZER E AO DESENVOLVIMENTO PLENO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP · Espírito Santo do Turvo/SPR$ 13 mil
Dispensa23/04/2026

O valor total da contratação é de R$ 2.022,00 dois mil e vinte e dois reais), montante que se encontra dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto e o histórico de tentativa prévia de aquisição por meio de procedimento licitatório regular, aplica-se também o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Dessa forma, a contratação direta mostra-se medida necessária, legal e adequada para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo setor de Zoonoses e pelo Pet Container, assegurando eficiência, qualidade no atendimento e proteção à saúde pública.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa23/04/2026

a manutenção corretiva e preventiva por empresa especializada reduz custos futuros com reparos estruturais mais graves e evita a ociosidade de servidores públicos que não detêm conhecimento técnico para tais intervenções. A contratação sob demanda, com emissão de ordens de serviço e comprovantes de execução, permite agilidade no atendimento às ocorrências diárias, como portas emperradas, fechaduras enferrujadas ou chaves quebradas na fechadura, minimizando transtornos operacionais. Menciona-se a Lei 14.133/2021, art. 75, inciso I. Por fim, a aquisição desses serviços se alinha aos princípios da eficiência e economicidade, pois a contratação direta, por meio de dispensa de licitação nos limites legais, viabiliza resposta imediata para situações que comprometem a segurança de pessoas e bens públicos. Dessa forma, assegura-se que portas corta-fogo, fechaduras eletrônicas e mecanismos de emergência permaneçam funcionais, atendendo às normas de vigilância sanitária e prevenção contra incêndios, ao mesmo tempo que se resguarda o erário e se mantém a integridade das unidades de saúde. Número SEI 3519005.434.00002328/2026-80

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil