Dispensa15/04/2026
Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada para o recebimento, tratamento e disposição final adequada dos resíduos provenientes da empresa Arga Processadora de Resíduos LTDA, para demanda da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque. A contratação mostra-se necessária para viabilizar a desativação das atividades anteriormente desenvolvidas pela empresa Arga Processadora de Resíduos no imóvel por ela ocupado, bem como para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos efluentes e resíduos remanescentes, diante da inexistência de título jurídico que legitime sua permanência no local e da revogação dos benefícios legais anteriormente concedidos. Ademais, a medida constitui condição indispensável para o cumprimento da decisão judicial proferida na Ação de Reintegração de Posse nº 5016650-87.2025.8.24.0011, que condicionou a retomada do bem público à prévia contratação de empresa especializada, sendo imprescindível a atuação técnica qualificada para evitar riscos ambientais, sanitários e o agravamento de passivos ambientais.
Fundacao Municipal de Meio Ambiente · Brusque/SCR$ 1,4 mi