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400 resultados para "Considerando que a contratação"

Dispensa04/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia, compreendendo alinhamento, balanceamento, montagem e desmontagem de pneus, consertos por remendos, vulcanização e demais serviços correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, pelo período de 06 (seis) meses, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos pneus dos veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde, garantindo condições adequadas de segurança, desempenho e trafegabilidade. Os serviços de borracharia são indispensáveis para a continuidade dos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no transporte de pacientes, equipes de saúde, medicamentos, insumos e demais atividades assistenciais. A ausência desses serviços poderá ocasionar a paralisação de veículos, comprometendo o atendimento à população, além de aumentar os riscos de acidentes e os custos com manutenção decorrentes do desgaste prematuro dos pneus. A contratação atenderá, conforme a necessidade da Administração, os seguintes veículos da frota: - Ambulâncias: SCZ5A49, PRR9035, RCN2D83, PRP2488 e PRP2428; - Vans: SCD3D75, SCD3F05, SCD3B15, SDK1A65, SDA8F96 e RCM4D67; - Volkswagen Polo: SCZ3F98 e SCZ3F78; - Volkswagen Gol: SBX1H07 e RBP4678 - Fiat Argo: TGJ0F09 e TFT3I59 Considerando o valor estimado da contratação e a natureza do objeto, o procedimento será realizado por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e a disponibilidade da frota municipal para o atendimento das demandas da população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 21 mil
Dispensa24/07/2026

Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel celular mínimo 4G pelo sistema digital (PÓS-PAGO), com área de registro na cidade de Adrianópolis-PR, com cobertura para voz e transmissão de dados, roaming nacional, disponibilizando 20 (vinte) linhas e chips para utilização dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Adrianópolis-PR, em conformidade com as condições e especificações no Termo de Referência. A contratação será realizada por dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75 Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da contratação se enquadra nos limites estabelecidos para serviços e compras de pequeno valor.

CAMARA MUNICIPAL DE ADRIANOPOLIS · Adrianópolis/PRR$ 8 mil
Inexigibilidade24/04/2026

A Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria Industria e Comercio necessita contratar empresa especializada para realizar reparo tecnico da Retroescavadeira XCMG XC870BR 1 2025 chassi XUG08703JRPA02724 essencial para a execucao de servicos de infraestrutura e apoio as atividades agricolas do Municipio pois ha necessidade de substituir haste e reparar cilindro estabilizador. A administracao municipal reconhece a necessidade imperativa de contratacao de uma empresa para prestacao de servico de assistencia tecnica autorizada da Retroescavadeira XCMG XC870BR 1. A contratacao sera realizada por inexigibilidade de licitacao com fundamento no art. 74 inciso I da Lei Federal n 14.133 2021 considerando o baixo valor estimado da contratacao e a impossibilidade de execucao direta pela Administracao. Urgencia Justificada O servico de manutencao e essencial para evitar a indisponibilidade do veiculo cuja funcao esta diretamente vinculada a prestacao de servicos publicos. O atraso na realizacao da manutencao pode comprometer o desempenho das atividades da Administracao. Exclusividade Tecnica O diagnostico e a execucao do servico de manutencao necessitam ser realizados por uma assistencia tecnica autorizada pela fabricante garantindo A conformidade tecnica do servico. Impossibilidade de Competicao no Momento A inviabilidade de competicao justifica se pelo fato de que o diagnostico foi realizado pela assistencia tecnica autorizada a qual detem conhecimento tecnico especifico sobre o veiculo e possui a capacidade exclusiva de garantir a qualidade e confiabilidade do servico e das pecas fornecidas.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de Serviço

Fundo Mun. p/ Def. dos Direitos da Pessoa Idosa FUMDEDIPI · Paracambi/RJR$ 1
Dispensa25/03/2026encerrado

A presente contratacao tem por objeto a contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de transporte rodoviario de maquinas pesadas mediante o uso de caminhao tipo prancha para o deslocamento de uma PA CARREGADEIRA ate a empresa que fara a sua manutencao. A contratacao sera realizada por dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 considerando o baixo valor estimado da contratacao e a impossibilidade de execucao direta pela Administracao que nao dispoe de veiculo apropriado para o transporte de equipamentos dessa natureza.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 7 mil
Dispensa24/02/2026

Referente a contratação de empresa especializada para realização de limpeza após a 2ª Copa Municipal do Laço justifica-se em razão do grande número de participantes e público presente no evento, realizado no Parque de Eventos Avelino Roveda, gerando demanda extraordinária de higienização dos espaços utilizados, como banheiros, áreas comuns e locais de circulação. A contratação foi realizada de forma direta, considerando seu caráter temporário e eventual. Não foi utilizada a Licitação – Processo nº 27/2023 e Contrato nº 82/2023, pois o referido processo contempla contratação contínua por posto de trabalho, com encargos sociais inclusos, tornando-se menos vantajoso para esta demanda pontual. Complemento ao Empenho nº 893/2026, relativo à contratação de empresa especializada para realização de limpeza após a 2ª Copa Municipal do Laço. Centro de custo 48/2026 . Conforme Meta 51 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 382
Inexigibilidade07/08/2026

CURSO SCFV NA PRATICA, ESTRATÉGIAS E METODOLOGIAS APLICADAS PARA A PSICÓLOGA DAYANA DIAS DA SILVA SOARES, EMPRESA VERRIMO COELHO DE CONGRESSOS E CAPACITAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 37.811.797/0001-17, LOCALIZADA NA RUA URUGUAI, 122, SALA 03, BOX 136, CENTRO, ITAJAÍ, SC, CEP: 88.302-200, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 06 E 07 DE AGOSTO DE 2026COM CARGA HORARIA DE 06(NOVE) HORAS, MODALIDADE ONLINE (AO VIVO), CONFORME OS PRECEITOS DA LEI Nº 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE, AINDA, CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DA EQUIPE, INSTRUMENTALIZANDO DE FORMA OS PROFISSIONAIS DO SCFV, PARA A EXECUÇÃO QUALIFICADA DO SERVIÇO, FORNECENDO FERRAMENTAS, METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE MANEJO QUE GARANTAM A CONDUÇÃO DE GRUPOS COM INTENCIONALIDADE SOCIOEDUCATIVA, O PLANEJAMENTO DE PERCURSOS ADEQUADOS A DIFERENTES PÚBLICOS E O REGISTRO TÉCNICO ALINHADO ÁS NORMATIVAS, PROMOVENDO UMA ATUAÇÃO SEGURA, CRIATIVA E SUSTENTÁVEL DO PONTO DE VISTA EMOCIONAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 395
Credenciamento29/07/2026encerrado

objeto a contratação de serviço artístico, Os Considerados, Grupo de Catira, representado pela empresa Leonor Ribeiro Vitor 86010379172, CNPJ: 19.715.160/0001-45, para apresentação de catira no evento “TENDA CULTURAL, ”, a ser realizado no dia 05 de junho de 2025, a partir 08h nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Av. Assis Chateaubriand, 195 - Setor Oeste - Goiânia/GO - CEP: 74130-011.

CGO - FUNDO DE AOIO A CULTURA · Goiânia/GOR$ 5 mil
Dispensa21/05/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO PROMOVE ATIVIDADES E EVENTOS COM O OBJETIVO DE RESGATAR AS TRADIÇÕES CULTURAIS, BEM COMO FOMENTAR O TURISMO LOCAL. NESTE SENTIDO, ESTARÁ REALIZANDO O TORNEIO DE PESCA QUE ACONTECERÁ NO DIA 23 DE MAIO DE 2026 NA ESTÂNCIA CORUJINHA NA ORLA DO LAGO SERRA DA MESA. O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA FAZ PARTE DA REGIÃO VALE DA SERRA DA MESA E ESTÁ NO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO. A REALIZAÇÃO DO EVENTO, MOVIMENTA O TRADE TURÍSTICO, O COMERCIO LOCAL; GERA RENDA; ATRAI ALÉM DA COMUNIDADE LOCAL, TURISTAS E PRINCIPALMENTE AQUECE A ECONOMIA DE VÁRIAS ÁREAS, COMO O TURISMO, A HOTELARIA, A GASTRONOMIA E A INDÚSTRIA NÁUTICA. JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE UMA EQUIPE DE SEIS SEGURANÇAS, PARA ATUAR NA ORDEM E SEGURANÇA NO LOCAL DO EVENTO, TENDO EM VISTA O GRANDE NÚMERO DE PESSOAS QUE ESTARÃO PRESTIGIANDO E PARTICIPANDO DO TORNEIO DE PESCA. JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DE NOVA SOLICITAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NO PREGÃO ANTERIOR NÃO HOUVE EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PREGÃO. NESSE SENTIDO, SOLICITA-SE A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DA DEMANDA E A AUSÊNCIA DE INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ANTERIOR.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO · Niquelândia/GOR$ 3 mil
Inexigibilidade29/04/2026

A locação do imóvel localizado na Rua Gustavo de Godoy, nº 536, Centro, Pindamonhangaba, destinado à instalação e funcionamento do Departamento de Proteção de Riscos e Agravos à Saúde (DPR), encontra respaldo na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos. A contratação atende ao interesse público, considerando a adequação do imóvel às necessidades operacionais do DPR, bem como sua localização estratégica para o atendimento das demandas administrativas e assistenciais do município. pelo préiodo de 12 meses.

GESTAO DA SAUDE · Pindamonhangaba/SPR$ 60 mil
Pregão - Eletrônico18/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada de gestão pública municipal, no modelo Software as a Service (SaaS), em ambiente de computação em nuvem, destinada à Prefeitura Municipal de São João do Oeste/SC, Câmara Municipal de Vereadores e Fundos Municipais, contemplando cessão de direito de uso da solução, acesso simultâneo de usuários, implantação, parametrização, conversão e migração de dados, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, hospedagem da solução, armazenamento de dados, segurança da informação e demais serviços técnicos correlatos necessários à plena operacionalização dos sistemas. A solução deverá contemplar módulos integrados destinados à execução das atividades administrativas, financeiras, tributárias, operacionais e finalísticas da Administração Pública Municipal, incluindo: • gestão contábil, orçamentária e financeira; • planejamento público; • compras, licitações e contratos; • patrimônio, almoxarifado e frotas; • gestão tributária e arrecadação; • recursos humanos e folha de pagamento; • controle de ponto; • protocolo, processos e documentos eletrônicos; • portal da transparência; • atendimento ao cidadão; • sistemas voltados à gestão educacional; • demais módulos, funcionalidades e serviços correlatos à gestão pública municipal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e respectivos anexos. A contratação será realizada em lote único, considerando a natureza integrada da solução, a necessidade de interoperabilidade entre módulos, padronização das informações públicas, centralização da gestão contratual e continuidade operacional dos serviços administrativos municipais. Os serviços objeto da contratação possuem natureza continuada, sendo indispensáveis à manutenção das atividades administrativas e operacionais da Administração Pública Municipal, especialmente diante da necessidade de substituição dos contratos atualmente vigentes relacionados aos sistemas de gestão pública utilizados pelo Município. As especificações técnicas, quantitativos estimados, requisitos funcionais, requisitos operacionais e demais condições da contratação encontram-se detalhados neste Termo de Referência e respectivos anexos.

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE · São João do Oeste/SCR$ 844 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa15/05/2026

SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E CARPINTEIRO, PELO LIMITE DE ATÉ 100 HORAS MENSAIS, PELO PERIODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO CRITERIO DA ADMINISTRAÇÃO. DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE PEQUENOS REPAROS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E NO CEMITÉRIO MUNICIPAL. CONSIDERANDO QUE O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 47.000,00, A MESMA ENQUADRA-SE COMO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR, CONFORME O ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021. DESSA FORMA, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DIRETA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA · André da Rocha/RSR$ 65 mil