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120 resultados para "ENVIO DE LICITAÇÃO PARA"

Dispensa05/02/2026

REQUERIMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS ESPECIALIZADOS, DESTINADOS AO ACOMPANHAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU DO NORTE/GO JUNTO AO FISCO FEDERAL, BEM COMO À CONSULTORIA À TESOURARIA MUNICIPAL NO ATENDIMENTO ÀS NORMAS TRIBUTÁRIAS E ADMINISTRATIVAS, INCLUINDO AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO EFD-REINF, DCTFWEB E AO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SICONFI.

PREFEITURA MUNICIPAL MONTIVIDIU DO NORTE · Montividiu do Norte/GOR$ 65 mil
Pregão - Eletrônico24/06/2026encerrado

A presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa, contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos e sob demanda em SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST), visando o atendimento integral das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, das obrigações previdenciárias e o envio dos eventos obrigatórios ao sistema eSocial, para atender as necessidades do Município de LINDOESTE/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Prefeitura Municipal de Lindoeste · Lindoeste/PRR$ 152 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa11/08/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DIRETA, mediante dispensa de licitação na forma eletrônica, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de Assessoria, Engenharia e Medicina do Trabalho. O escopo envolve a gestão de programas ocupacionais — incluindo o PCMSO e o PGR com as avaliações de riscos psicossociais da nova NR-01 —, a realização de exames clínicos com emissão de ASOs e o envio dos eventos de SST para o eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240), visando atender à totalidade dos servidores e pa

CAMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PR · Francisco Beltrão/PRR$ 11 mil
Dispensa21/01/2026

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EMPENHO ESTIMATIVO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA O EQUIPAMENTO DO TIPO TRATOR DE ESTEIRA, COM NO MÍNIMO 14 TONELADAS, INCLUINDO OPERADOR HABILITADO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SERÁ EXCLUSIVAMENTE PARA UTILIZAÇÃO NO BOTA FORA LOCALIZADO NO RIO BATALHA. O SERVIÇO SE INICIARÁ SOMENTE NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVERÁ SER ENVIADO O REGISTRO FOTOGRÁFICO DO HORÍMETRO DO EQUIPAMENTO NO INÍCIO DOS TRABALHOS, BEM COMO NO FINAL, COM REGISTRO COM A RESPECTIVA DATA CONSTANTE NO ARQUIVO. CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS. PD 1103.

Departamento de Urbanismo · Ituporanga/SCR$ 13 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa16/06/2026

[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DO LEGISLATIVO NA LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE CABO FRIO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROVER SISTEMA INFORMATIZADO COM USUÁRIOS ILIMITADOS EM AMBIENTE WEB/WEB CLOUD, UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, FUNDAÇÕES, SECRETARIAS, CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA,IBASCAF E COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS PREEXISTENTES, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO EVENTUAL E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO NO ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS.

CÂMARA MUNICIPAL CABO FRIO/RJ · Cabo Frio/RJR$ 623 mil
Inexigibilidade15/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ALIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NO QUE SE REFERE A QUANTITATIVO E VALORES DOS ITENS LICITADOS DOS CONTRATOS JÁ EM VIGOR ORIUNDOS DE LICITAÇÃO E/OU DISPENSA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, CONTRATOS E APOIO NA EXECUÇÃO E ELABORAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS EM GERAL, NO QUE SE REFERE A CLASSIFICAÇÃO QUANTO A MATERIAL DE CONSUMO E/OU PERMANECE EM CONFORMIDADE COM O MCASP DA STN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA. ASSESSORAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS/ INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E/ OU RH PESSOAL, ENVIADAS JUNTO AO SISTEMA COLARE/ TCM. ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA NO ACOMPANHAMENTO DOS SALDOS FINANCEIROS DAS CONTAS ESPECÍFICAS DO F.M.S. NO QUE SE REFERE A TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS PROVENIENTES DE REPASSES FEDERAIS EM VIRTUDE DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ESPECÍFICA Nº 217/2025

FMS CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 84 mil
Dispensa29/06/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E ASSESSORIA TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO DA SAÚDE OCUPACIONAL E BEM ESTAR DOS SERVIDORES E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE E OCUPACIONAL, LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NR-01, NR-07, NR-09 E NR-17 E SUAS ATUALIZAÇÕES ENTRE OUTRAS APLICÁVEIS E DEMAIS QUE CORRESPONDAM ÀS OBRIGATORIEDADES PARA ENVIO DO E-SOCIAL ATENDENDO ÀS OBRIGAÇÕES LEGAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - MT.

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT · Comodoro/MTR$ 6 mil
Dispensa23/04/2026

Dispensa de Licitação visando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicação de publicidade legal, destinados à divulgação de atos oficiais de interesse da Prefeitura Municipal de Divinópolis/GO, compreendendo a veiculação em Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE/GO), Diário Oficial da União (DOU) e jornal de grande circulação no Estado de Goiás, conforme demandas da Administração. A contratação abrange a execução dos serviços mediante fornecimento de espaço em centímetros por coluna (cm/col), incluindo a formatação, diagramação, envio e efetiva publicação dos atos oficiais, observando-se os prazos legais e operacionais, especialmente a disponibilização das publicações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis, conforme proposta apresentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS · Divinópolis de Goiás/GOR$ 50 mil
Inexigibilidade26/01/2026

Assessoria Jurídica em assuntos estratégicos; Assessoria Jurídica em processos administrativos; Assessoria Jurídica nas questões envolvendo o RPPS Municipal, o Executivo e a Câmara, como: análise jurídica do repasse constitucional de contribuições previdenciárias e análise de projetos de lei e vetos e análise da competência para a propositura de leis; Assessoria Jurídica ao RPPS perante o Ministério Público, Ministério da Economia e o Tribunal de Contas do Estado; Assessoria Jurídica na elaboração de minuta/petição, na realização e execução e na prestação de contas de Convênios e Contratos; Assessoria e Consultoria Jurídica abrangendo todas as questões de pessoal, especialmente, concessão e indeferimento de benefícios, aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, dentre outras questões; Assessoria e Consultoria Jurídica quanto à realização de compras com dispensa e inexigibilidade de licitação e à realização de processos licitatórios, realização e execução de contratos; Assessoria e Consultoria Jurídicaao RPPS quanto à compensação financeira previdenciária junto ao INSS; Atualização e Interpretação da Legislação, visando sua adequação às normas Constitucionais e Infraconstitucionais; Emissão de Pareceres técnicos jurídicos, para nortear atos e ações da administração; Assessoria Jurídica aos Conselhos que compõe a estrutura administrativa do RPPS e a elaboração de atos administrativos de normas gerais de controle interno, e procedimentos de auditoria; Assessoria e Consultoria Jurídica no preenchimento e envio de dados nos sistemas FISCAP (Fiscalização dos atos de pessoal), COMPREV (Compensação previdenciária), CADPREV Web (informações previdenciárias do Ente), GESCON RPPS (Consultas e Normas Jurídicas); Comparecimento às reuniões previamente agendadas e perante outros órgãos que se fizerem necessários e demais serviços pertinentes; Assessoria e Consultoria Jurídica análise de processos de natureza previdenciária administrativo com emissão de parecer técnicos; Assessoramento na elaboração de prestação de contas do órgão perante TCE/MG, na política de investimento, e demais serviços pertinentes à Autarquia Municipal; Acompanhamento e apresentação de defesas em procedimento judiciais em primeira, segunda e tribunais superiores em que o RPPS for Réu, autor ou de qualquer forma fizer parte; Assessoria e Consultoria Jurídica junto ao RPPS quanto à elaboração de peças processuais em que seja autor, réu ou litisconsorte no âmbito da primeira e segunda instância da esfera Estadual e Federal; Participação e emissão de parecer em procedimentos licitatórios; Participação e emissão de parecer em assuntos pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Municipal, incluindo cálculos de aposentadoria.

PAULISTASPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULISTAS · Paulistas/MGR$ 53 mil
Inexigibilidade09/06/2026

1.1. Prestação de serviços especializados em ITR – Imposto Territorial para capacitação e treinamento para servidores do município e contratação de solução tecnológica para o Sistema de Gerenciamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), visando otimizar a administração, controle da arrecadação e malha fiscal, e aprimorar a comunicação entre município, fiscais e contribuintes, e apuração com arbitramento de valores a arrecadar do ITR nos casos de subdeclaração do VTN, Inteligência Artificial especializada em ITR, emissão de Avisos de Auto Regularização, Etiquetas e envio por Whatsapp. Abrangendo Fornecimento do Mapa de Aptidão de terras do município; Fornecimento de Software para acompanhamento dos Serviços e Planejamento dos trabalhos desenvolvidos nos procedimentos relacionados ao ITR – Imposto Territorial rural, incluindo servidor de armazenamento de dados em plataforma web (Nuvem) em nome do município; Fornecimento de Laudo VTN 2026 para atendimento a IN 1877/2019. Para atender as necessidades relacionadas ao convênio para fiscalização e cobrança do ITR, firmado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o município de Paranatinga/MT, através de Inexigibilidade de Licitação, com em atendimento à Secretaria Municipal Receita do município de Paranatinga/MT.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT · Paranatinga/MTR$ 92 mil
Dispensa29/04/2026

O objeto da presente Dispensa de Licitação é para Contratação direta de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, para elaboração, implementação, acompanhamento e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), destinados aos aproximadamente 650 (seiscentos e cinquenta) servidores do Município de Passo de Torres/SC. A contratação compreende ainda assessoria técnica para atendimento às obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) junto ao eSocial, incluindo suporte, orientação e envio das informações relativas aos eventos de SST, bem como integração e compatibilização das informações com o sistema Betha Cloud, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 15 mil
Dispensa26/01/2026encerrado

O objeto da presente dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de uma empresa especializada na prestação de Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, para implantação e coordenação junto ao Setor de Recursos Humanos, por 12 (doze) meses conforme descrito abaixo: I - SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, compreendendo: a) Elaboração do LTCAT - Laudo Técnico das Condições dos Ambientes de Trabalho, incluindo medições, Químicas, Físicas e Biológicas. b) Elaboração do PCMSO - Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional. c) Elaboração do PGR- Programa de Gerenciamento de Risco. d) Envio mensal dos eventos S2210 (comunicação de acidente de trabalho), S2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) e S2240 (condições ambientais do trabalho) ao E-Social. II- SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, compreendendo: a) ASO - Admissional, Demissional, Mudança de Risco, Periódico, realizado conforme a Lei 14.510 de 27 de dezembro de 2022 ou por outra que venha a substitui-la. (até 25 exames).

SECRETARIA GERAL · Cambuquira/MGR$ 2 mil
Dispensa23/03/2026

Necessária a aquisição dos materiais para a substituição dos condutores que sofreram curto-circuito e princípio de incêndio no poste padrão da EMEF Tito Máximo, ocasionando o derretimento dos cabos e a interrupção de tomadas em algumas salas. Embora esteja em andamento licitação para aquisição de cabos elétricos, o diâmetro de 25mm² não está contemplado no edital. Ressalta-se que essa bitola é utilizada na alimentação principal do padrão de entrada, sendo indispensável para garantir a adequada capacidade de condução de corrente e a segurança da instalação elétrica. As canaletas também estão em processo de documentação para registro de preço, porém como nosso estoque está zerado, necessitamos da compra desse material, pois ele é muito utilizado nas unidades escolares para não deixar as fiações expostas. Desta forma, está sendo solicitada quantidade adicional para formação de estoque mínimo, a fim de atender futuras emergências com maior agilidade e segurança, evitando a paralisação de ambientes escolares e assegurando a continuidade das atividades. Solicitante: Mateus Brisson (SCI: 34) Após a entrega do material/serviço, por gentileza, enviar a nota fiscal para o e-mail: nf@edujacarei.sp.gov.br (este e-mail é exclusivo para o recebimento de notas fiscais, não serão aceitas propostas comerciais enviadas para este endereço).

GERAL · Jacareí/SPR$ 27 mil
Dispensa25/06/2026

De cumprir o cronograma indicado pelo Governo do Estado de Sao Paulo para a realizacao instalacao e inauguracao do Projeto Cozinhalimento um programa do Governo do Estado de Sao Paulo em parceria com o municipio de Presidente Epitacio atraves da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo tendo em vista que o item descrito ou seja 25 pecas de cadeiras universitarias foram itens considerados fracassado conforme certidao enviada pelo setor responsavel em anexo no referido processo. A Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias e responsavel atraves do convenio firmado dom o Governo do Estado de Sao Paulo e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo pela implantacao montagem e instalacao de uma cozinha profissional tendo em vista com principal objetivo promover a capacitacao profissional de agentes multiplicadores das acoes de seguranca alimentar e nutricional sustentavel no Municipio e conscientizar as praticas de seguranca alimentar saudavel e equilibrada realizar cursos palestras treinamentos e eventos educativos visando a educacao nutricional o combate ao desperdicio a manipulacao adequada e o incentivo ao empreendedorismo promover o desenvolvimento local com cursos e palestras que oferecam capacitacao e geracao de renda. Necessidade de Agilidade O processo licitatorio comum seria moroso causando a paralisacao prolongada do comprimento do cronograma estipulado pelo Governo do Estado de Sao Paulo conforme Resolucao do SAA n 25 de 26 de marco que define os padroes tecnicos para a implantacao do Projeto Estadual COZINHALIMENTO instituido pelo Decreto Estadual n 50.807 de 18 de maio de 2006 no Programa de alimentacao e nutricao para populacao carente do .A contratacao direta apresenta o melhor custo beneficio para a Administracao. Foram realizadas pesquisas de precos anexas ao processo que demonstram a compatibilidade dos valores a contratacao direta por dispensa de licitacao

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 16 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

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