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120 resultados para "Em atendimento ao disposto"

Dispensa27/07/2026

Aquisição de gêneros alimentícios por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) fundamenta-se na importância da alimentação escolar para a promoção da saúde, do desenvolvimento integral e do desempenho acadêmico dos estudantes. A oferta de refeições adequadas às necessidades nutricionais durante o período letivo integra as ações de educação alimentar e nutricional, contribuindo para a promoção da saúde e para a formação de hábitos alimentares saudáveis ao longo das diferentes fases do desenvolvimento, da infância à adolescência. A presente aquisição é essencial para o atendimento dos estudantes da educação básica matriculados no IFMT – Campus Rondonópolis. Em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelece-se que, no mínimo, 45% (trinta por cento) dos recursos destinados à alimentação escolar devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios oriundos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Essa diretriz prioriza, ainda, os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dessa forma, a aquisição proposta contribui para o cumprimento das normativas do PNAE, ao mesmo tempo, em que promove o fortalecimento da agricultura familiar e assegura o atendimento adequado às necessidades alimentares dos estudantes da instituição.

INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS RONDONOPOLIS · Rondonópolis/MTR$ 24 mil
Inexigibilidade31/07/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – hortifruti, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 5 mil
Inexigibilidade22/07/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Cambuci, tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 6 mil
Inexigibilidade22/07/2026

Contratação de prestação de serviço de postais exclusivos prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.538/1978, que estabelece o monopólio legal da ECT para determinados serviços de atividades postais de coleta, transporte e entrega de documentos no âmbito nacional, para atender a demanda das unidades do Instituto Água e Terra, com a remessa e entrega de documentos, correspondências exercidas por este instituto.

INSTITUTO ÁGUA E TERRA - CURITIBA - PR · Curitiba/PRR$ 3,0 mi
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Pregão - Presencialregistro de preços05/08/2026encerrado

Seleção da proposta mais vantajosa para procedimentos de registro de preços, objetivando a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de “locação de máquinas pesadas”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transporte, conforme detalhado no termo de referência, licitação esta a ser regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 011, de 26 de fevereiro de 2.025, decreto este que

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 866 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Contratação de empresa para prestação de serviços de pesquisa de satisfação dos usuários do serviço de captação, tratamento e distribuição de água e afastamento, coleta e tratamento de esgoto do município de Andradina/SP, compreendendo os usuários atendidos pela Agência Reguladora do Serviço de Água e Saneamento Básico de Andradina- ARSAN durante o exercício 2025, bem como, aferir o nível de satisfação dos usuários com a Concessionária Águas Andradina S.A, ao disposto no Artigo 107, alínea Instrução nº 01/2024 emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.

ARSAN · Andradina/SPR$ 37 mil
Inexigibilidade20/07/2026

A presente demanda visa à aquisição de bebidas não Alcoolicas, destinados ao atendimento do serviço de alimentação institucional, responsável pelo fornecimento diário de aproximadamente 1.400 refeições. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, a qualidade nutricional e a regularidade das refeições ofertadas, assegurando adequado aporte proteico e diversidade alimentar aos usuários do serviço. Tais itens compõem o cardápio institucional, sendo essenciais ao atendimento das demandas nutricionais diárias. Ressalta-se que o fornecimento de alimentação adequada está diretamente relacionado à manutenção das condições de saúde e ao desempenho das atividades dos militares e servidores, em consonância com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea “g”, da Lei nº 6.880/1980.

CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BRASÍLIA · Brasília/DFR$ 128 mil
Inexigibilidade20/07/2026

A presente demanda visa à aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento do serviço de alimentação institucional, responsável pelo fornecimento diário de aproximadamente 1.400 refeições. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, a qualidade nutricional e a regularidade das refeições ofertadas, assegurando adequado aporte proteico e diversidade alimentar aos usuários do serviço. Tais itens compõem o cardápio institucional, sendo essenciais ao atendimento das demandas nutricionais diárias. Ressalta-se que o fornecimento de alimentação adequada está diretamente relacionado à manutenção das condições de saúde e ao desempenho das atividades dos militares e servidores, em consonância com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea “g”, da Lei nº 6.880/1980.

CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BRASÍLIA · Brasília/DFR$ 90 mil
Inexigibilidade20/07/2026

A presente demanda visa à aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento do serviço de alimentação institucional, responsável pelo fornecimento diário de aproximadamente 1.400 refeições. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, a qualidade nutricional e a regularidade das refeições ofertadas, assegurando adequado aporte proteico e diversidade alimentar aos usuários do serviço. Tais itens compõem o cardápio institucional, sendo essenciais ao atendimento das demandas nutricionais diárias. Ressalta-se que o fornecimento de alimentação adequada está diretamente relacionado à manutenção das condições de saúde e ao desempenho das atividades dos militares e servidores, em consonância com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea “g”, da Lei nº 6.880/1980.

CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BRASÍLIA · Brasília/DFR$ 111 mil
Pregão - Presencialregistro de preços05/08/2026encerrado

Seleção da proposta mais vantajosa para procedimentos de registro de preços, objetivando a futura e eventual “aquisição de materiais de papelaria, escritório e expediente, para atender as necessidades das secretarias que compõem a esfera administrativa municipal”, de forma parcelada, conforme detalhado no termo de referência, licitação esta a ser regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 011, de 26 de fevereiro de 2.025.

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 467 mil
Pregão - Presencialregistro de preços23/07/2026encerrado

Seleção da proposta mais vantajosa para procedimentos de registro de preços, objetivando a futura e eventual “aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, para atender as necessidades das secretarias que compõem a esfera administrativa municipal”, de forma parcelada, conforme detalhado no termo de referência, licitação esta a ser regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 011, de 26 de fevereiro de 2.025.

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 462 mil
Pregão - Presencialregistro de preços23/07/2026encerrado

Seleção da proposta mais vantajosa para procedimentos de registro de preços, objetivando a futura e eventual “aquisição de gêneros alimentícios, bem como gás liquefeito de petróleo GLP e vasilhames vazios, para atender as necessidades das secretarias que compõem a esfera administrativa municipal”, de forma parcelada, conforme detalhado no termo de referência, licitação esta a ser regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 0

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 249 mil
Dispensa21/07/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de capacitação presencial em noções básicas de primeiros socorros, destinada a profissionais da educação da rede de ensino municipal de Modelo, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas), que estabelece a obrigatoriedade de capacitação de profissionais da educação em noções básicas de primeiros socorros nas instituições públicas e privadas de educação básica e ensino superior do País, compreendendo: a) ministração de conteúdo teórico e prático sobre reconhecimento de sinais e sintomas de urgência/emergência, suporte básico de vida, manobras de desengasgamento, controle de sangramentos, atendimento a queimaduras, fraturas, convulsões e demais situações de emergência no ambiente escolar; b) fornecimento de material didático de apoio aos participantes; c) emissão de certificado individual de participação, com carga horária a ser definida em edital; d) disponibilização de instrutores habilitados (profissionais de saúde e/ou bombeiros civis ou militares), com comprovação de qualificação técnica; e) realização das atividades em instalações adequadas, a serem indicadas pela contratante ou pela contratada, conforme definido em edital, observando-se as condições necessárias à realização segura das práticas simuladas.

Depart.munic.da Educaçao · Modelo/SCR$ 2 mil
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 360
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 390
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 360
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerra amanhã

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil