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125 resultados para "O documento trata da"

Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa12/02/2026

1. OBJETO Contratacao de empresa especializada em servicos de filmagem e producao audiovisual para realizacao de filmagem aerea drone filmagem em solo e producao de video institucional do Carnaval 2026 conforme condicoes quantidades e exigencias estabelecidas neste documento. 2. FUNDAMENTACAO LEGAL A contratacao sera realizada por dispensa ou inexigibilidade de licitacao conforme Lei n 14.133 2021 artigos 74 ou 75 conforme enquadramento definido pela Administracao. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATACAO A contratacao direta justifica se pela necessidade de registro audiovisual profissional e especializado do evento Carnaval 2026 visando a promocao cultural turistica e institucional do Municipio bem como a preservacao da memoria historica do evento. Trata se de servico tecnico especializado com execucao concentrada em datas especificas exigindo experiencia comprovada dominio tecnico equipamentos adequados e capacidade artistica. 4. DESCRICAO DOS SERVICOS A CONTRATADA devera executar os seguintes servicos Filmagem aerea por meio de drone Filmagem em solo com equipamentos profissionais Captacao de imagens em alta resolucao Producao edicao e finalizacao de 01 um video institucional com duracao minima de 1 um minuto e 30 trinta segundos Inclusao de trilha sonora cortes tecnicos e identidade visual compativel com o evento. 5. LOCAL E PERIODO DE EXECUCAO Os servicos deverao ser executados no periodo de 13 a 17 de fevereiro de 2026 no horario compreendido das 22h as 04h contemplando no minimo Ensaio tecnico das Escolas de Samba Shows artisticos de Day Lara Joao Neto e Frederico e Mariana Fagundes Desfile oficial das Escolas de Samba. Os locais serao previamente definidos pela CONTRATANTE. 6. PRODUTO FINAL E PRAZO DE ENTREGA A CONTRATADA devera entregar 01 um video final editado com duracao minima de 1min30s Arquivo digital em formatos compativeis com redes sociais e midias institucionais. O material final devera ser e

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 7 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa03/03/2026encerrado

A Secretaria Municipal de Administração identificou a necessidade de adquirir uma fechadura inteligente de sobrepor para porta de vidro, com o objetivo de aprimorar o controle de acesso e garantir a segurança de ambientes internos que concentram documentos, equipamentos e informações de caráter administrativo e institucional.Atualmente, o acesso a determinadas salas e setores da secretaria ocorre de forma irrestrita, o que pode comprometer a organização, a integridade de materiais importantes e a rotina de trabalho. A implementação de uma fechadura inteligente proporcionará um controle seletivo de entrada, permitindo que apenas servidores autorizados tenham acesso, mediante métodos seguros como senha, cartão ou aplicativo.Além disso, trata-se de uma solução moderna e funcional, compatível com a estrutura existente, especialmente por permitir instalação em portas de vidro sem necessidade de intervenções estruturais. A medida visa não apenas reforçar a segurança patrimonial e administrativa, mas também promover maior eficiência na gestão dos espaços públicos da sede municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 6 mil
Dispensa12/03/2026

TRATA-SE DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PARA O PREFEITO MUNICIPAL, SR. JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI, E PARA O CHEFE DE GABINETE, SR. CLAUDIMIR RECH, COM PARTIDA DE CHAPECÓ/SC PARA BRASÍLIA/DF, COM SAÍDA EM 22 DE MARÇO DE 2026 E RETORNO EM 25 DE MARÇO DE 2026, PARA PARTICIPAÇÃO NA CERIMÔNIA DE CONDECORAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO, OCASIÃO EM QUE O MUNICÍPIO DE BELMONTE SERÁ PREMIADO COM O SELO OURO, CONFORME DOCUMENTOS ANEXOS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELMONTE · Belmonte/SCR$ 4 mil
Dispensa06/01/2026

A presente demanda refere-se à contratação de prestação de serviço relacionado a tarifas bancárias aplicadas sobre serviços bancários prestados por banco público oficial, bem como à realização de operações financeiras, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC) e transações via PIX da conta bancária desta entidade, indispensáveis para as atividades administrativas e financeiras da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC. Essas operações são essenciais para a execução de transferências bancárias de recursos públicos, pagamentos a fornecedores, depósitos e demais transações necessárias ao cumprimento das obrigações financeiras da Câmara. Tais serviços garantem que os recursos sejam transferidos de forma ágil, segura e em conformidade com as regulamentações financeiras vigentes. Trata-se de uma necessidade estratégica, uma vez que os bancos públicos oficiais oferecem maior segurança, confiabilidade e alinhamento às políticas públicas, além de possuírem condições diferenciadas e regulamentadas para a prestação desses serviços. Essa contratação visa assegurar a continuidade e eficiência nas operações financeiras da entidade, incluindo recebimentos, pagamentos e demais transações bancárias, promovendo a transparência e a eficiência na execução orçamentária e financeira.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 500
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil
Inexigibilidade27/07/2026

O presente documento tem por finalidade justificar a contratação do curso “Alterações das áreas de preservação permanente e faixa não edificável - Estudo objetivo e prático com base na Lei nº 14.285/2021”, promovido pela DPM, empresa especializada em treinamento e capacitação de servidores públicos municipais. O curso será realizado de forma on-line no dia 27 de julho de 2026, das 13 às 17 horas, com o objetivo de capacitar o servidor Maiquel Adam, mediante sua participação no evento. A realização do curso justifica-se pela complexidade técnica e jurídica imposta pelas novas regras. Não se trata de uma “flexibilização automática”, mas de um processo condicionado a requisitos rigorosos, tais como: • Diagnóstico Socioambiental: necessidade de elaboração de estudos técnicos que comprovem a consolidação da área e a viabilidade da alteração, sem prejuízo às funções ecológicas essenciais; • Gestão de Riscos: obrigatoriedade de observância das áreas de risco de desastres (inundações e deslizamentos), conforme diretrizes dos planos de bacia e de saneamento; • Segurança Jurídica: acompanhamento de teses jurídicas, como a ADI 7.146, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade dessa descentralização de competência. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista tratar-se de curso oferecido por instituição de notória especialização e reconhecida competência na capacitação de gestores e servidores públicos municipais.

PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 315
Inexigibilidade16/03/2026

NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: TRATA-SE A NECESSIDADE DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA GOIÁS. SOLICITAÇÃO DE ESTIMATIVA ANUAL REFERENTE AO AGRUPAMENTO DE Nº 0044800 PARA O PAGAMENTO MENSAL DAS FATURA DE ENERGIA DOS SEGUINTES ORGÃOS: EDUCAÇÃO, SAÚDE,POÇO ARTESIANO, ORGÃOS PUBLICOS E PRAÇAS DOS POÇOS ARTESIANOS, ORGÃO PÚBLICOS E PRAÇAS VALOR ESTIMADO DE PAGAMENTO ANUAL DE FATURAS DE ENERGIA REFERENTE AO AGRUPAMENTO DOS POÇOS RTESIANOS, ORGÃO PÚBLICOS E PRAÇAS SITUADOS NO MUNICIPIO COM UM VALOR ESTIMADO DE R$ 1.675.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), CONFORME DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDAS EM ANEXO. PARA UM PERIODO DE 12 MESES.

SEC MUNICIPAL DE URBANISMO · Niquelândia/GOR$ 1,7 mi
Dispensa12/02/2026

Despesa visando prestacao de servicos de analise de agua ensaio de vazao e parecer conclusivo do Poco Artesiano do Bairro Colina Verde. Justificativa da despesa Trata se de contratacao de empresa especializada visando atender a exigencia realizada pela Divisao de Geologia do Departamento de Infraestrutura e Usos Multiplos da Agua da Secretaria Estadual de Agricultura Pecuaria Producao Sustentavel e Irrigacao referente ao Convenio FPE 0727 2022 onde se solicita que seja reapresentado de forma atualizada o parecer conclusivo de perfuracao do poco artesiano objeto do convenio perfurado no Bairro Colina Verde juntamente com nova desinfeccao e analise fisico quimica da agua. Para que a exigencia possa ser atendida toma se preciso a contratacao de empresa com quadro tecnico e possibilidade de emissao de ART para elaborar os documentos os documentos necessarios. Alem disso e preciso realizar os servicos in loco de limpeza quimica sanitario do poco analise fisico quimica e microbiologica da agua ensaio de vazao e retirada da bomba e reinstalacao da mesma.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 11 mil
Dispensa16/01/2026

TRATA-SE DA AQUISIÇÃO DE 12,8 HORAS DE SERVIÇO MECÂNICO ESPECIALIZADO E PEÇAS AUTOMOTIVAS DESTINADAS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO À CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO AMBULÂNCIA – UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO (USB), MARCA MERCEDES BENZ, MODELO SPRINTER, PLACAS GBQ0B95. A PRESENTE DEMANDA DECORRE DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº097/2025, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE BELMONTE, CUJA ACEITAÇÃO E UTILIZAÇÃO FORAM AUTORIZADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº2.405/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. A AMBULÂNCIA SERÁ UTILIZADA NO TRANSPORTE DE PACIENTES, A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELMONTE/SC, CONFORME DOCUMENTOS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BELMONTE · Belmonte/SCR$ 35 mil
Inexigibilidade01/07/2026

O objeto do presente instrumento é a locação de imóvel situado na Rua Ponta Grossa, nº 328, Jardim Champagnat, no Município de Cambira, Estado do Paraná, matriculado sob nº 11.753 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana/PR, para abrigar as instalações do Centro de Atenção Psicossocial Regional Nova Mente - CAPS I. Trata-se de imóvel residencial edificado em lote urbano com área total de 498,00 m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados) e área construída aproximada de 174,19 m² (cento e setenta e quatro vírgula dezenove metros quadrados), dispondo de 5 (cinco) cômodos adaptáveis às atividades do serviço, sendo 3 (três) salas destinadas a consultórios e 2 (duas) salas destinadas à realização de grupos terapêuticos, além de banheiros em quantidade suficiente para atendimento dos usuários e da equipe, garagem coberta, área verde externa adequada ao desenvolvimento de atividades terapêuticas ao ar livre e demais dependências e instalações compatíveis com a finalidade pública a que se destina, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo administrativo.

Setor de Serviços de Saúde · Apucarana/PRR$ 30 mil
Concorrência - Eletrônica11/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de consultoria especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração da Revisão do Plano de Saneamento Básico do município de Taquari/RS, integrando, no mesmo documento, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e Cronograma Físico-financeiro, Anexos I e II do, respectivamente. 1. A execução dos serviços, ora licitados, deverá atender os requisitos exigidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, atualizado através da Lei Federal 14.026 de 15 de julho de 2020 e demais leis complementares, e ainda, considerar a Lei Federal nº 12.305 de 2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais legislações e normas pertinentes. 2. Os recursos para execução dos serviços objeto da presente licitação são provenientes do Contrato de Repasse nº 969134/2024/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Taquari. 3. Por se tratar de recurso federal, registra-se que a emissão da ordem de início dos serviços dependerá, exclusivamente, da autorização de início de objeto a ser emitida pela Caixa Econômica Federal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 748 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição de medicamentos para atendimentos de Demanda conforme Processos Judiciais, descrito no item 1 do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 03 (três) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. Por se tratar de processo judicial, alguns itens trazem a(s) marca(s) pré aprovada(s) no processo, tendo assim que ser, obrigatoriamente os listados. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 10 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição de medicamentos para atendimentos de Demanda conforme Processos Judiciais, descrito no item 1 do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 03 (três) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. Por se tratar de processo judicial, alguns itens trazem a(s) marca(s) pré aprovada(s) no processo, tendo assim que ser, obrigatoriamente os listados. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 13 mil
Dispensa30/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição de medicamentos para atendimentos de Demanda conforme Processos Judiciais, descrito no item 1 do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 03 (três) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. Por se tratar de processo judicial, alguns itens trazem a(s) marca(s) pré aprovada(s) no processo, tendo assim que ser, obrigatoriamente os listados. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 4 mil
Dispensa27/07/2026

O presente documento tem por finalidade registrar a necessidade de aquisição de capas de chuva destinadas ao Departamento Municipal de Defesa Civil de Carazinho/RS, para utilização nos atendimentos de emergência decorrentes de intempéries climáticas. A equipe de servidores responsável pelo atendimento de demandas relacionadas a telhas e lonas em situações de temporais encontra-se desprovida de equipamentos de proteção contra chuva. A exposição às chuvas e às baixas temperaturas características do período, agravada pelo uso de vestimentas molhadas durante o atendimento às famílias acometidas por destelhamentos e outras ocorrências climáticas, gera risco de adoecimento dos servidores. Acresce-se que as peças atualmente em uso encontram-se danificadas, o que inviabiliza sua continuidade de utilização. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a integridade física e o bem-estar dos servidores que atuam nessas emergências, bem como para garantir a adequada prestação de serviços à população em situação de vulnerabilidade. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido.

DEPTO. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL · Carazinho/RSR$ 0
Dispensa27/04/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Dispensa23/04/2026

Trata se de solicitacao de empenho para pagamento dos servicos de sonorizacao prestados durante a realizacao dos eventos integrantes da programacao do Conecta Verao 2026 conforme cronograma abaixo CRONOGRAMA DOS EVENTOS DATA EVENTO ARTISTA ATIVIDADE LOCAL 31 12 2025 e 01 01 2026 Reveillon Nisso Que Da Confra do Pagode Bruno e Breno DJ Felicio Porto Praca Dr. Ozy Teixeira 11 01 2026 Volei de Areia F M Sonorizacao Parque dos Olivais 16 01 2026 Conecta Verao 2026 Moises Dame e Banda DJ Gabriel Praca Ozy Teixeira 25 01 2026 Conecta Verao 2026 Futevolei Masculino Tacobol Parque dos Olivais 31 01 2026 Conecta Verao Fandangaco Gemeos Praca Ozy Teixeira 15 02 2026 Domingo de Carnaval Conecta 2026 Doce Desejo Nisso Que Da Praca Dr. Ozy Teixeira 16 02 2026 Carnaval Conecta Verao 2026 Grupo do Bola Praca Dr. Ozy Teixeira 21 02 2026 Bumba Meu Boi Conecta Verao 2026 Tche Chaleira DJ Koetz Praca Dr. Ozy Teixeira 22 02 2026 Conecta Verao 2026 Artistas Locais Praca Dr. Ozy Teixeira 28 02 2026 e 01 03 2026 Volei de Areia F M Gotas de Cristal Zeze Moyses Passo da Guarda 06 03 2026 Conecta Verao 2026 Robson e Matheus DJ Felicio Praca Ozy Teixeira 15 03 2026 Encerramento Conecta Verao 2026 Artistas Locais Praca Dr. Ozy Teixeira Os eventos supracitados possuem relevante interesse publico promovendo atividades culturais esportivas e de lazer a comunidade alem de contribuirem para o fortalecimento do turismo e da economia local. Ressalta se que a sonorizacao constitui elemento essencial para a adequada execucao das programacoes garantindo qualidade tecnica organizacao e seguranca das apresentacoes e atividades realizadas. Cumpre salientar que embora o processo administrativo tenha sido iniciado apos a definicao da agenda dos artistas fatores administrativos contribuiram para a maior duracao de sua tramitacao dentre eles a abertura do orcamento do exercicio financeiro apenas em 23 de janeiro de 2026 bem como outras demandas operacionais inerentes aos tramites internos da Administracao Publica. Tais circunstancias foram devidamente analisadas pelos setores competentes os quais ja implementaram medidas para aprimorar o fluxo administrativo visando maior celeridade e eficiencia em processos futuros. Ressalta se ainda que independentemente do tempo de tramitacao processual a empresa contratada apresentava as melhores condicoes para execucao do objeto com proposta de menor preco e plena regularidade fiscal e documental possuindo todas as certidoes atualizadas e atendendo integralmente as exigencias legais e administrativas o que a qualificaria como vencedora em eventual procedimento competitivo. Por fim registra se que toda a documentacao pertinente encontra se devidamente anexada ao processo administrativo incluindo Termo de Referencia comprovacoes da realizacao dos eventos notas fiscais certidoes da empresa e demais documentos necessarios assegurando a regularidade do procedimento e a transparencia na aplicacao dos recursos publicos. Diante do exposto justifica se o empenho para pagamento dos servicos de sonorizacao realizados em razao da efetiva prestacao dos servicos do interesse publico envolvido e da observancia dos principios que regem a Administracao Publica. Valor R 32.000 00 conforme decreto 3725 de 07 de novembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 32 mil