licitações.dehor

124 resultados para "SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA"

Dispensa13/08/2026encerrado

A PRESENTE SOLICITACAO FUNDAMENTA-SE NO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 A NECESSIDADE DA CONTRATACAO DECORRE DO RISCO IMINENTE DE DESABASTECIMENTO E DA DESCONTINUIDADE NO TRATAMENTO DE USUARIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE. A EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO LICITATORIO VIGENTE DESCUMPRIU OS PRAZOS DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS FINASTERIDA 5MG E SACCHAROMYCES BOULARDII 17 LIOFILIZADO 200MG (SACHE). A AUSENCIA DESSES FARMACOS NA UBS AFETA DIRETAMENTE O TRATAMENTO DE PATOLOGIAS UROLOGICAS E GASTROINTESTINAIS, EXPONDO PACIENTES DE BAIXA RENDA E SEM RECURSOS FINANCEIROS PROPRIOS AO AGRAVAMENTO DE SEUS QUADROS CLINICOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP · Espírito Santo do Turvo/SPR$ 16 mil
Inexigibilidade29/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01424/26 A atual conjuntura social demonstra que os jovens vivem frequentemente imersos em ilusões do mundo digital, o que dificulta o preparo para os desafios reais e muitas vezes os conduz à frustração, depressão ou fugas prejudiciais. O Instituto Manager propõe uma metodologia que ataca esse problema ao trazer os alunos para a realidade, utilizando uma abordagem de "ensinar fazendo" baseada na educação corporativa. A referida contratação atende diretamente às exigências contemporâneas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente no eixo

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 1,0 mi
Inexigibilidade01/07/2026

Contratação direta de 01 (uma) cota de patrocínio no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) para o Programa"Mulheres que Transformam: Formação, Empreendedorismo e Autonomia Econômica", promovido pela Associação do Centro de Inovação em Política, Economia e Direito (CIPED), a ser realizado no dia 01 de julho de 2026, no Uiramutam Palace Hotel, em Boa Vista/RR, conforme informações detalhadas pela demandante no Formulário de Solicitação de Patrocínio (SEI nº 62485080), cujo objetivo consiste em uma iniciativa de capacitação, inspiração e fortalecimento do empreendedorismo feminino, tendo como foco a valorização e a ampliação das oportunidades de geração de renda e autonomia econômica para as mulheres da região e no Termo de Referência nº 76/2026 (SEI nº 62474761).

CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - MEMP · Brasília/DFR$ 198 mil
Dispensa01/07/2026

garantir a continuidade da prestacao de servicos de emissao de laudos radiologicos Raios X com interpretacao e diagnostico destinados ao Centro de Especialidades Medicas e Imagem de Presidente Epitacio CEMIPE em razao da iminente rescisao do vinculo atualmente mantido com a empresa Elite Laudos LTDA. Atualmente encontra se vigente a Ata de Registro de Precos n. 125 2025 firmada com a empresa Elite Laudos LTDA com validade ate 03 07 2026 a qual contemplava a possibilidade de prorrogacao por igual periodo. Com vistas a assegurar a continuidade do servico esta Administracao buscou contato antecipado com a contratada para tratar da eventual renovacao do instrumento. Em resposta a empresa manifestou interesse na continuidade da prestacao do servico condicionando contudo a prorrogacao a um pedido de reequilibrio economico financeiro do valor contratado. Posteriormente e de forma contraria a manifestacao anterior a contratada formalizou comunicacao intitulada Solicitacao de Liberacao de Compromisso Rescisao Amigavel por meio da qual informou nao haver mais interesse na continuidade do fornecimento nem nos termos vigentes nem mediante eventual prorrogacao alegando alteracoes em sua estrutura operacional interna que inviabilizariam a manutencao do atendimento nos moldes exigidos pelo municipio. Diante desse cenario e considerando a essencialidade do servico para a continuidade do fluxo assistencial de saude dos municipes tornou se imperiosa a adocao de providencias para a contratacao direta do servico de modo a evitar qualquer descontinuidade no atendimento a populacao. A presente contratacao tem carater emergencial e transitorio destinada a suprir a necessidade do servico ate a conclusao do procedimento administrativo de credenciamento protocolado nesta Prefeitura em 19 01 2026 por meio do Memorando n. 008 2026 o qual visa estabelecer solucao definitiva para a prestacao continuada do servico. A quantidade estimada para a presente contratacao

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 6 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01859/26 AQUISIÇÃO DE UNIDADE CONDENSADORA COMPLETA 1/3 + 220V PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EM GELADEIRA INDUSTRIAL VERTICAL 4 PORTAS NA E.M. JARDIM FLAMBOYANT. A aquisição de unidade condensadora 1/3 + 220V, justifica-se pela necessidade de substituição de componente essencial para o funcionamento da geladeira industrial vertical 4 portas, a qual apresenta falta de refrigeração (não gela), sendo este equipamento indispensável à conservação dos gêneros alimentícios da alimentação escolar, garantindo a continuidade do serviço. Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02533/26 Justifica-se a aquisição de bateria automotiva para o veículo placa FWB7G94, número de identificação PH163, com fundamento na Lei nº 14.133, art. 75, inciso II. O veículo encontra-se inoperante por falência total da bateria atual, inviabilizando seu uso em atividades essenciais. A substituição imediata é necessária para restabelecer a funcionalidade e a segurança do referido veículo. O valor estimado da aquisição enquadra-se nos limites da dispensa de licitação prevista no mencionado dispositivo legal. Dessa forma, a contratação direta mostra-se adequada e tempestiva para atender à urgência operacional sem prejuízo aos serviços. A aquisição atende aos princípios da eficiência e economicidade, garantindo o rápido retorno do veículo às atividades. Item referente ao orçamento nº 28866, número SEI 3519005.434.00003394/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 285
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01860/26 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO COM CARGA DE GÁS NA GELADEIRA INDUSTRIAL VERTICAL 4 PORTAS 220V NA E.M. JARDIM FLAMBOYANT. A contratação justifica-se pela necessidade de substituição com carga de gás em geladeira industrial vertical 4 portas 220V, equipamento essencial para a conservação dos gêneros alimentícios da alimentação escolar. O mal funcionamento compromete a segurança sanitária e a continuidade do serviço, sendo necessária a execução por mão de obra especializada para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento. Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 520
Dispensa06/08/2026

Contratação direta por Dispensa Física, da empresa Agência Mineira de Entretenimento Ltda, para a prestação de serviços especializados de assessoria em patrimônio cultural, visando à habilitação e à maximização da pontuação do Município no ICMS Patrimônio Cultural, em conformidade com as diretrizes de proteção do patrimônio cultural, estabelecidas pelo Instituto Estadual de Patrimônio Cultural Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA e pelo CONEP Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, Deliberação Normativa nº 01/2021 do CONEP, Portaria IEPHA nº 35/2022 vigentes e a Lei Estadual n° 18030/2009, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

Unidade Única · Cristina/MGR$ 17 mil
Inexigibilidade11/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROL DA REVISÃO VEICULAR DE 10.000 KM E À MÃO DE OBRA DO VEÍCULO FIAT PULSE, MODELO DRIVE MT5 1.3, PLACA TYO-7C28, REGULARMENTE INSCRITO NO CÓDIGO PATRIMONIAL Nº 0111, PERTENCENTE E LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR O PLENO E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO REFERIDO VEÍCULO, GARANTINDO CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, TRAFEGABILIDADE, CONSERVAÇÃO, EFICIÊNCIA OPERACIONAL E CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA DIRETA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 678
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade30/06/2026

Contratação de 01 (uma) cota de patrocínio institucionalContratação direta de 01 (uma) Cota de Patrocínio para o evento "Empreendedorismo Criativo 4.0", promovido pela Agência de Desenvolvimento e Inovação Brasileira - Inova, a ser realizado no dia 30 de junho de 2026, no Parque Tecnológico de Sorocaba Espaço Hubiz Conexões, Sorocaba - SP, cujo objetivo é promover a concepção, estruturação e desenvolvimento de um evento de empreendedorismo criativo, focado na divulgação de competências empreendedoras, científicas e tecnológicas junto a estudantes, em consonância com estratégias de transformação disruptiva no ecossistema de inovação, contribuindo para a qualificação profissional e para a geração de novos negócios, conforme informações detalhadas pela demandante no Formulário de Solicitação de Patrocínio (SEI nº 62370487), bem como o Documento de Formalização da Demanda (SEI nº 62383934), da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios - SANE/MEMP e o Termo de Referência nº 70/2026 (SEI nº 62450941). para o evento "Empreendedorismo Criativo 4.0" - MEMP

CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - MEMP · Brasília/DFR$ 66 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02807/26 A presente contratação de despesa justifica-se pela necessidade estrita de dar continuidade ao processo de oficialização, registro e regularização da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) do Município de Holambra perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).A regularização do estabelecimento e a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cumprem as exigências da Lei Federal nº 5.517/1968 e das resoluções vigentes do Sistema CFMV/CRMV, sendo pré-requisito obrigatório para o funcionamento legal da UVZ e para o exercício das atividades de saúde pública veterinária voltadas à população local.Tratando-se de taxa pública institucional vinculada diretamente à abertura e legalização de um órgão da administração municipal, o custeio do referido boleto compete a esta municipalidade, figurando como condição indispensável para a validade jurídica e operacional dos serviços públicos de vigilância em zoonoses que serão prestados no município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 170
Inexigibilidade11/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE PRIMEIRA LINHA E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA REVISÃO VEICULAR DE 10.000 KM E À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO VEÍCULO FIAT PULSE, MODELO DRIVE MT5 1.3, PLACA TYO-7C28, REGULARMENTE INSCRITO NO CÓDIGO PATRIMONIAL Nº 0111, PERTENCENTE E LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR O PLENO E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO REFERIDO VEÍCULO, GARANTINDO CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, TRAFEGABILIDADE, CONSERVAÇÃO, EFICIÊNCIA OPERACIONAL E CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA DIRETA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 1 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa07/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, EM USO NO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE MESSIANÓPOLIS E NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A AQUISIÇÃO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA, A SEGURANÇA E O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA UTILIZADA NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSEGURANDO O PLENO DESEMPENHO DOS EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, NA MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

FMS MOIPORA · Moiporá/GOR$ 8 mil
Dispensa05/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01765/26 A presente justificativa visa à aquisição de materiais/insumos para atendimento da Rede Municipal de Saúde, em quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, totalizando o valor de R$ 2.220,00. Tal provisão é essencial para assegurar a continuidade dos serviços assistenciais, evitar desabastecimento das unidades básicas e garantir estoque regulador frente à sazonalidade de demandas e possíveis atrasos logísticos. A escolha da quantidade semestral otimiza o custo-benefício e reduz a necessidade de contratações emergenciais. A aquisição está amparada na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo a dispensabilidade de licitação aplicável ao caso concreto. O valor global reduzido evidencia a inviabilidade de competição, sendo a compra direta a medida mais eficiente e econômica para o interesse público. Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e adequada à manutenção das atividades essenciais da rede municipal de saúde. Número SEI 3519005.434.00002853/2026-03

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01930/26 Com base na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, justifica-se a dispensa de licitação para a renovação nº 410/26 do serviço de Controle de Qualidade da Imagem, das Reveladoras e dos Acessórios, em virtude do reduzido valor da contratação e da necessidade de continuidade do serviço especializado. A manutenção periódica dos padrões técnicos é indispensável para a precisão diagnóstica e a segurança dos pacientes, evitando falhas nos equipamentos que possam gerar repetições de exames ou laudos incorretos. A vigência da renovação se estende até agosto de 2026, período suficiente para assegurar o monitoramento contínuo da qualidade sem a necessidade de novos certames a cada exercício. A interrupção do serviço acarretaria risco sanitário e administrativo, além de custos emergenciais superiores aos da contratação direta ora pretendida. Assim, a aquisição atende ao princípio da eficiência, garantindo a conformidade regulatória e a economicidade, sem prejuízo à competitividade, uma vez que o valor reduzido e a especificidade do serviço autorizam a aplicação do referido inciso legal. Número SEI 3519005.434.00002526/2026-43

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02111/26 A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de insumos destinados à recarga de munição para uso da Guarda Civil Municipal, visando garantir a continuidade das atividades operacionais e de treinamento dos agentes. A capacitação contínua dos Guardas Municipais exige a realização periódica de treinamentos práticos de tiro, fundamentais para o aprimoramento técnico, preparo psicológico e atuação segura em situações de risco. Nesse contexto, a recarga de munição se apresenta como alternativa economicamente mais viável em relação à aquisição de munição nova, possibilitando maior volume de treinamento com otimização dos recursos públicos. Além disso, a disponibilidade adequada de munição para treinamento contribui diretamente para a redução de falhas operacionais, aumento da eficiência nas ocorrências e preservação da integridade física dos agentes e da população. Ressalta-se ainda que a manutenção de estoques mínimos é imprescindível para garantir a prontidão operacional da corporação. A aquisição dos insumos também se justifica pela necessidade de reposição contínua, considerando o consumo regular durante instruções e qualificações obrigatórias, bem como pelo desgaste natural dos componentes utilizados na recarga. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, promovendo economicidade, eficiência e a adequada prestação do serviço de segurança pública municipal. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE A AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS (MATERIAL PERMANENTE) PARA ULTILIZAÇÃO NO POSTO DE SAÚDE JAIRO MARQUES DA SILVA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA UNIDADE APÓS A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REFORMA, CONSIDERANDO OS SEGUINTES PONTOS, GARANTIR A INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA, PROMOVENDO UM AMBIENTE SALUBRE, HUMANIZADO E EFICIENTE TANTO PARA OS USUÁRIOS DO SUS QUANTO PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. A PRESENTE AQUISIÇÃO CONTEMPLA A OBTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, DE PRIMEIRO USO, QUE ATENDAM AOS MAIS ELEVADOS PADRÕES DE QUALIDADE E SEGURANÇA, PERMITINDO QUE OS AMBIENTES DE TRABALHO SEJAM MAIS ORGANIZADOS, PRÁTICOS E ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA UNIDADE. AR-CONDICIONADO: ESSENCIAL PARA A CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE VACINA E FARMÁCIA, ONDE O CONTROLE RIGOROSO DE TEMPERATURA É VITAL PARA A PRESERVAÇÃO DA EFICÁCIA DE MEDICAMENTOS E IMUNOBIOLÓGICOS. ALÉM DISSO, GARANTE O CONFORTO TÉRMICO DE PACIENTES EM SALAS DE ESPERA E CONSULTÓRIOS, REDUZINDO O ESTRESSE EM AMBIENTES DE SAÚDE, VENTILADOR: DESTINADO A ÁREAS DE CIRCULAÇÃO E RECEPÇÃO, AUXILIANDO NA RENOVAÇÃO DO AR E NA MITIGAÇÃO DO CALOR EM LOCAIS COM GRANDE FLUXO DE PESSOAS, SENDO UMA ALTERNATIVA DE BAIXO CUSTO OPERACIONAL PARA MANTER O AMBIENTE AREJADO E FOGÃO E MICRO-ONDAS: ITENS INDISPENSÁVEIS PARA A COPA/COZINHA DA UNIDADE, DESTINADOS AO SUPORTE NUTRICIONAL DOS SERVIDORES QUE CUMPREM JORNADA INTEGRAL E PARA O AQUECIMENTO DE ALIMENTOS/ÁGUA NECESSÁRIOS EM PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS OU PARA O PRONTO ATENDIMENTO DE PACIENTES EM OBSERVAÇÃO PROLONGADA. A AQUISIÇÃO DESTES ELETRODOMÉSTICOS NÃO É APENAS UMA QUESTÃO DE CONFORTO, MAS DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PARA A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO HUMANIZADO. AMBIENTES MAL CLIMATIZADOS OU SEM SUPORTE BÁSICO PARA A EQUIPE REFLETEM DIRETAMENTE NA QUALIDADE DO ATENDIMENTO PRESTADO À COMUNIDADE. A CONTRATAÇÃO FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

FMS - GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 10 mil