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225 resultados para "Contrato administrativo para realização"

Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa23/04/2026

Contrato de rateio de transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO destinados a definição das cláusulas e critérios para a participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a assegurar o custeio de todas as atividades administrativas e assistenciais para o financiamento do projeto Vacimóvel, que visa a realização de ações de vacinação extramuros, no âmbito do Estado de Minas Gerais na forma da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.302, DE 25 DE JULHO DE 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚ · Santa Bárbara do Tugúrio/MGR$ 20 mil
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Inexigibilidade03/06/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, voltados à capacitação e ao aperfeiçoamento de servidores do Município. O escopo da contratação compreende a realização de treinamento presencial focado no eixo de "Processo Administrativo de Responsabilização - PAR na Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021): da instauração à constituição da personalidade jurídica do contratado". INEXIGIBILIDADE N° 032/2026.

Prefeitura Municipal de Estação · Estação/RSR$ 2 mil
Pregão - Eletrônico04/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de mão-de-obra terceirizada com regime de dedicação exclusiva para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado para a realização de atividades na área da Tecnologia da Informação: administrador de redes pleno, administrador de redes júnior, analista de suporte, instrutor de informática e programador

Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos · Florianópolis/SCR$ 3,8 mi
Dispensa23/02/2026encerrado

Rateio das despesas do Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP) entre os CONSORCIADOS, tendo como finalidade o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para f ins de execução dos objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público a ser firmado e aplicação de 60% do valor do repasse mensal do contrato na realização de procedimentos de saúde, com objetivo de buscar a eficiência do serviço assistencial especializado e contribuindo para maior capacidade de atendimento aos usuários do SUS Contagem.

Secretaria Municipal de Saúde · Contagem/MGR$ 977 mil
Inexigibilidade26/01/2026

Assessoria Jurídica em assuntos estratégicos; Assessoria Jurídica em processos administrativos; Assessoria Jurídica nas questões envolvendo o RPPS Municipal, o Executivo e a Câmara, como: análise jurídica do repasse constitucional de contribuições previdenciárias e análise de projetos de lei e vetos e análise da competência para a propositura de leis; Assessoria Jurídica ao RPPS perante o Ministério Público, Ministério da Economia e o Tribunal de Contas do Estado; Assessoria Jurídica na elaboração de minuta/petição, na realização e execução e na prestação de contas de Convênios e Contratos; Assessoria e Consultoria Jurídica abrangendo todas as questões de pessoal, especialmente, concessão e indeferimento de benefícios, aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, dentre outras questões; Assessoria e Consultoria Jurídica quanto à realização de compras com dispensa e inexigibilidade de licitação e à realização de processos licitatórios, realização e execução de contratos; Assessoria e Consultoria Jurídicaao RPPS quanto à compensação financeira previdenciária junto ao INSS; Atualização e Interpretação da Legislação, visando sua adequação às normas Constitucionais e Infraconstitucionais; Emissão de Pareceres técnicos jurídicos, para nortear atos e ações da administração; Assessoria Jurídica aos Conselhos que compõe a estrutura administrativa do RPPS e a elaboração de atos administrativos de normas gerais de controle interno, e procedimentos de auditoria; Assessoria e Consultoria Jurídica no preenchimento e envio de dados nos sistemas FISCAP (Fiscalização dos atos de pessoal), COMPREV (Compensação previdenciária), CADPREV Web (informações previdenciárias do Ente), GESCON RPPS (Consultas e Normas Jurídicas); Comparecimento às reuniões previamente agendadas e perante outros órgãos que se fizerem necessários e demais serviços pertinentes; Assessoria e Consultoria Jurídica análise de processos de natureza previdenciária administrativo com emissão de parecer técnicos; Assessoramento na elaboração de prestação de contas do órgão perante TCE/MG, na política de investimento, e demais serviços pertinentes à Autarquia Municipal; Acompanhamento e apresentação de defesas em procedimento judiciais em primeira, segunda e tribunais superiores em que o RPPS for Réu, autor ou de qualquer forma fizer parte; Assessoria e Consultoria Jurídica junto ao RPPS quanto à elaboração de peças processuais em que seja autor, réu ou litisconsorte no âmbito da primeira e segunda instância da esfera Estadual e Federal; Participação e emissão de parecer em procedimentos licitatórios; Participação e emissão de parecer em assuntos pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Municipal, incluindo cálculos de aposentadoria.

PAULISTASPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULISTAS · Paulistas/MGR$ 53 mil
Inexigibilidade23/01/2026

Despesa visando Termo de Referencia e o pagamento de franquia de seguro veicular decorrente de acidente de transito envolvendo o veiculo oficial FIAT Argo placas JCJ1C79 pertencente a frota da Prefeitura Municipal de Picada Cafe ocorrido no municipio de Guapore RS em 06 de novembro de 2025 quando o veiculo era conduzido pelo servidor municipal Darci Pedro Noll no exercicio de suas funcoes. Justificativa da despesa O pagamento da franquia de seguro decorre de sinistro coberto por apolice de seguro vigente contratada pelo Municipio por meio do Pregao n 003 2023 formalizado pelo Contrato n 016 2023 nao havendo possibilidade de escolha ou competicao entre fornecedores para a execucao dos reparos. Cabe salientar que ja esta em andamento o administrativo n 129 2025 que apurou responsabilidades acerca do acidente. A inviabilidade de competicao justifica se pelo fato de que a seguradora contratada e a responsavel por indicar os estabelecimentos credenciados para a realizacao dos servicos de reparo do veiculo sinistrado bem como por definir previamente em apolice o valor da franquia o qual e fixo e previamente estabelecido nao estando sujeito a negociacao ou disputa de precos. Dessa forma o pagamento da franquia configura obrigacao contratual do Municipio vinculada as condicoes da apolice de seguro tornando juridicamente inviavel a realizacao de procedimento licitatorio para tal finalidade.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 7 mil
Inexigibilidade15/01/2026

Contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica ao Município, compreendendo o contencioso judicial de 1º grau, acompanhamento e propositura de ações de interesse do Município, realização de audiências, contencioso administrativo com o assessoramento técnico Jurídico para a Prefeitura Municipal e todas as Secretarias Municipais, Setor de Pessoal, Elaboração de Projetos de Lei e demais atos necessários, minutas de contratos e convênios, oferecimento de pareceres técnicos a requerimentos e solicitações, processos administrativos, licitatórios e quaisquer decisões administrativas, atendimento às solicitações e requerimentos oriundos do Ministério Público e demais atos atinentes ao assessoramento jurídico, serviços estes em continuidade aos já prestados nos exercícios anteriores.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEZARINA · Cezarina/GOR$ 230 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade08/06/2026

aprovar a contratação de 3 (três) inscrições no curso a distância denominado "OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS", tendo como participante os servidores GLLAUCO CHILELLI MERCADANTE, MATHEUS SILVEIRA CATAULI DOS SANTOS e ROGERIO PIMENTA DA COSTA, oriundo dos Quadros de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis – ANP, com realização prevista no período de 04/06/2026 a 05/06/2026, com carga de 16 horas.

AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP - RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 9 mil
Dispensa31/03/2026

Contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de estruturas temporárias, mobiliário, decoração e fornecimento de mão de obra necessária à montagem e desmontagem visando à realização da Feira da Agroindústria Familiar Sabor Gaúcho - Edição de Páscoa 2026, no período de 30 de março à 01 de abril de 2026 na sede da OSPA junto ao Centro Administrativo Fernando Ferrari.

DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS · Porto Alegre/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O objeto do presente Termo é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de qualificação, capacitação e treinamento de servidores do Município de Canarana, Estado da Bahia, por meio da realização do curso, "Execução Orçamentária e Financeira à Luz da Lei nº 14.133/2021, com enfoque na gestão e fiscalização de contratos", contemplando abordagem teórica e prática sobre a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando ao aperfeiçoamento técnico, à padronização das nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, visando ao aperfeiçoamento técnico, à padronização de procedimentos e ao fortalecimento da autuação dos agentes públicos nas fases de planejamento, execução, gestão e fiscalização contratual.

SECRETARIA DE ADMISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO · Canarana/BAR$ 22 mil