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166 resultados para "PAGAMENTO DE ART Nº"

Inexigibilidade30/04/2026

SOLICITA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO 11º FÓRUM NACIONAL EXTRAORDINÁRIO "UNDIME 40 ANOS: TRAJETÓRIAS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A EDUCAÇÃO MUNICIPAL", JUNTO À UNIAO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCACAO - UNDIME. SOLICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA DE ENSINO - SME. INEXIGIBILIDADE DE LITAÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO NA ALINEA "F", INCISO III - DO ART. 74 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21

FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Caldas Novas/GOR$ 650
Credenciamento15/06/2026encerrado

DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, DA LEI Nº 14.133/2021, PROVENIENTE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MISSAL, POR MEIO DE CRÉDITO EM CARTÕES MAGNÉTICOS COM TECNOLOGIA DE CHIP, SISTEMA DE CONTROLE DE SALDO E SENHA NUMÉRICA INDIVIDUAL, ALÉM DE CHIP DE SEGURANÇA PARA VALIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES E RESPECTIVAS RECARGAS MENSAIS DE CRÉDITO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.668, DE 18 DE ABRIL DE 2022, EM CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ART. 78, DA LEI 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5966 DE 31 DE MARÇO DE 2023 E NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Missal/PRR$ 3,6 mi
Inexigibilidade11/08/2026

Pagamento de 04 (quatro) inscrições para participação de servidores municipais em curso de capacitação relacionada ao Sistema Único de Saúde, no âmbito dos sistemas de informação e faturamento SUS em hospitais públicos municipais no dia 13/08, além do curso de simplificação do SIASUS e simplificando o CNES nos dias 19 e 20 de agosto. Contratação por meio de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade05/03/2026

Firmar Parceria, por meio de Termo de Fomento (art. 2º, VII c/c art. 17 da Lei 13.019/2014) com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irani/SC, mantenedora da “ESCOLA ESPECIAL ARCO ÍRIS – APAE”, sociedade civil sem fins lucrativos, objetivando pagamento da folha mensal, décimo terceiro, férias RCT, de duas fisioterapeuta e psicóloga, uma Assistente Social e uma Coordenadora Técnica, bem como cessão de 02 (dois) servidores efetivos da municipalidade, (1 motorista e 1 Merendeira), visando um atendimento de qualidade às pessoas com deficiência do Município de Irani/SC, com fundamento na Lei Municipal nº 2.269/2025.

Prefeitura Municipal de Irani · Irani/SCR$ 120 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Inexigibilidade16/06/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR FINALIDADE SUBSIDIAR PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA NO XXVI ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE JUNHO DE 2026, NO CENTRO DE CONVENÇÕES – FORTALEZA/CE O EVENTO POSSUI NATUREZA TÉCNICA E FORMATIVA, SENDO PROMOVIDO PELO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONGEMAS, ENTIDADE DE REFERÊNCIA NACIONAL NA ARTICULAÇÃO, FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS. A CONTRATAÇÃO OCORRERÁ POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM EVENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO TÉCNICA FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SUAS APRIMORAMENTO DAS AÇÕES SOCIOAL

MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT · Cáceres/MTR$ 2 mil
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil
Dispensa09/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00519/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 40.000 km no veículo de placa TIY2L64, de identificação PH190. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. Atendimento ao veículo de placa TIY2L64. Condição de pagamento, 7 dias a partir da emissão da nf. Entrega do veículo somente após pagamento. Número SEI 3519005.434.00000578/2026-85

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 560
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00066/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 40.000 km no veículo de placa STK4D52, de identificação PH191. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. Atendimento ao veículo de placa STK4D52. Condição de pagamento, 7 dias a partir da emissão da nf. Entrega do veículo somente após pagamento. Número SEI 3519005.434.00000153/2026-76

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 560
Dispensa10/06/2026

Contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO (Art. 75, inciso VIII), da empresa: EQUIPLANO SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 76.030.717/0001-48, localizada no logradouro Rua Santo Campagnolo, 1200, sala 02, Bairro Vila Industrial, CEP 85.905-030, Toledo/PR, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, incluindo os seguintes sistemas: Módulo de Almoxarifado, Módulo de Alvará de Construção e Habite-se, Módulo de Contabilidade Pública, Execução Financeira, Orçamento Anual (PPA, LDO, LOA) e Prestação de contas ao TCE/PR , Módulo de Controle de Frotas, Módulo de Controle de Isenção de IPTU, Módulo de Controle do Simples Nacional, Módulo de Controle Interno, Módulo de Controle Patrimonial, Módulo de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, Módulo de Domicílio Eletrônico, Módulo de Licitação e Compras, Módulo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Módulo de Obras Públicas/Intervenção, Módulo de Portal da Transparência , Módulo de Portal do Contribuinte, Módulo de Protesto Eletrônico, Módulo de Recursos Humanos Folha de Pagamento (e-Social) , Módulo de REDESIM, Módulo de Tramitação de Processos e Protocolo, Módulo de Tributação e Dívida Ativa, Serviço de hospedagem em data center e suporte técnico operacional, PARA UTILIZAÇÃO NO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JORGE D'OESTE/PR.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 64 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil