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193 resultados para "A contratação direta justifica-se"

Dispensa29/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil
Dispensa24/02/2026

PEDIDO DE COMPRA PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, AS QUAIS SERÃO DOADAS ÀS PARTICIPANTES DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE MARÇO DE 2026, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS. SOLICITO A DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISAS, AS QUAIS SERÃO DOADAS ÀS PARTICIPANTES DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SOLICITAÇÃO DE DISPENSA JUSTIFICA-SE PELA INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM TEMPO HÁBIL, EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DA DATA DO EVENTO, O QUAL JÁ SE ENCONTRA PROGRAMADO E ORGANIZADO JUNTO À COMUNIDADE ATENDIDA. O REFERIDO EVENTO POSSUI RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL, TENDO COMO OBJETIVO A VALORIZAÇÃO, O RECONHECIMENTO E O FORTALECIMENTO DAS MULHERES PARTICIPANTES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO. RESSALTA-SE QUE A AQUISIÇÃO DAS CAMISAS É FUNDAMENTAL PARA A EXECUÇÃO DO EVENTO, UMA VEZ QUE OS ITENS SERÃO UTILIZADOS COMO FORMA DE LEMBRANÇA INSTITUCIONAL E AÇÃO DE VALORIZAÇÃO, SENDO PARTE INTEGRANTE DAS ATIVIDADES PLANEJADAS. A NÃO AQUISIÇÃO PODERÁ COMPROMETER O ALCANCE DOS OBJETIVOS PROPOSTOS PELA AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, E CONSIDERANDO A NECESSIDADE DESSE ITEM , SOLICITA-SE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E DO INTERESSE PÚBLICO.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 14 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços09/01/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CAÇAMBA ESTACIONARIA PARA ENTULHO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VILA RICA/MT. A medida busca reduzir o descarte irregular de lixo e entulho em vias públicas, terrenos baldios e margens de rodovias, contribuindo diretamente para: Melhoria da limpeza urbana e da paisagem local; Prevenção de danos ambientais e proliferação de vetores; Cumprimento das normas ambientais e sanitárias; Promoção da conscientização ambiental e do descarte correto de resíduos pela comunidade. Com a instalação da caçamba em ponto estratégico, será possível centralizar a coleta de resíduos volumosos, facilitando o trabalho das equipes de limpeza e reduzindo custos operacionais com recolhimento irregular. Assim, a compra justifica-se pela necessidade pública de manter a cidade limpa, organizada e ambientalmente adequada, garantindo o uso racional dos recursos públicos e a melhoria da qualidade de vida da população.

MUNICIPIO DE VILA RICA · Vila Rica/MTR$ 39 mil
Dispensa27/03/2026

Aquisição de Motobomba e Correntes para Motosserras, por meio de Dispensa de Licitação, na modalidade Normal, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais desta Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, especialmente nos serviços de manutenção, limpeza de áreas e corte de árvores, fundamentais para garantir a trafegabilidade das vias urbanas e rurais, bem como a execução de ações emergenciais. Ressalta-se que a aquisição da motobomba será destinada à instalação em um caminhão-pipa, o qual irá atender o Distrito de Porto Rolim do Guaporé, contribuindo diretamente para o abastecimento, apoio em serviços de umectação de vias, combate à poeira e demais necessidades da localidade. Decreto nº 11.044/2025. É dispensável a licitação: Art. 1º - Fica determinado que as dispensas de licitação eletrônicas, nos termos do artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, somente deverão ser realizadas se o valor prévio da contratação for superior a R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para aquisições e serviços comuns.

Unidade administrativa · Alta Floresta D'Oeste/ROR$ 5 mil
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa28/04/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MOBILIÁRIO DA SALA DO PREFEITO, CONSIDERANDO QUE OS MÓVEIS ANTERIORMENTE EXISTENTES FORAM DANIFICADOS EM RAZÃO DE GOTEIRAS NA LAJE DO PRÉDIO PÚBLICO, OCASIONADAS POR FORTES CHUVAS. OS DANOS COMPROMETERAM A ESTRUTURA E AS CONDIÇÕES DE USO DO MOBILIÁRIO, TORNANDO INVIÁVEL SUA MANUTENÇÃO. A SALA DO PREFEITO É ESPAÇO INSTITUCIONAL DESTINADO À REALIZAÇÃO DE REUNIÕES OFICIAIS, ATENDIMENTO A AUTORIDADES, SERVIDORES E MUNÍCIPES, EXIGINDO AMBIENTE ADEQUADO, FUNCIONAL E CONDIZENTE COM A RELEVÂNCIA DO CARGO. A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO PERMITIRÁ MELHOR APROVEITAMENTO DO ESPAÇO, ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS, ADEQUAÇÃO ELÉTRICA SEGURA (COM PASSA FIOS E TOMADAS INTEGRADAS) E VALORIZAÇÃO ESTÉTICA DO AMBIENTE INSTITUCIONAL. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR, DE CARÁTER PONTUAL, ENQUADRADA NOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, SENDO VIÁVEL A CONTRATAÇÃO DIRETA, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E INTERESSE PÚBLICO. CONROFME DL N°64/2026 PROTOCOLO N°2360/2026.

Prefeitura Municipal de Dom Feliciano · Dom Feliciano/RSR$ 25 mil
Dispensa11/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A DISPOSIÇÃO DE 01 PALESTRANTE PARA MINISTRAR UMA PALESTRA SOBRE O TEMA "RENOVANDO AS ENERGIAS E A MOTIVAÇÃO – JUNTOS PARA O SUCESSO" A SER MINISTRADA NO DIA 12 DE JANEIRO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PALESTRA: “RENOVANDO AS ENERGIAS E A MOTIVAÇÃO – JUNTOS PARA O SUCESSO” LOCAL: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS DATA: 12 DE JANEIRO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAR PALESTRANTE QUE MINISTRARÁ A PALESTRA INTITULADA “RENOVANDO AS ENERGIAS E A MOTIVAÇÃO – JUNTOS PARA O SUCESSO” JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER O FORTALECIMENTO DA MOTIVAÇÃO, INTEGRAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES E COLABORADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. O EVENTO TEM COMO OBJETIVO: • ESTIMULAR O ENGAJAMENTO DOS PARTICIPANTES NAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, REFORÇANDO O COMPROMISSO COM A EXCELÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO. • RENOVAR AS ENERGIAS E A DISPOSIÇÃO DOS SERVIDORES, FAVORECENDO UM AMBIENTE DE TRABALHO MAIS SAUDÁVEL, PRODUTIVO E COLABORATIVO. • PROMOVER A VALORIZAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL, INCENTIVANDO ATITUDES POSITIVAS E O DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS. • CONTRIBUIR PARA O ALCANCE DE METAS COLETIVAS, ALINHANDO ESFORÇOS INDIVIDUAIS AO SUCESSO INSTITUCIONAL. A PALESTRA SERÁ MINISTRADA POR PROFISSIONAL QUALIFICADO, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE MOTIVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, GARANTINDO A QUALIDADE TÉCNICA E O IMPACTO POSITIVO ESPERADO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA É MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA ASSEGURAR A REALIZAÇÃO DO EVENTO, QUE TRARÁ BENEFÍCIOS DIRETOS À EQUIPE DA CÂMARA MUNICIPAL E, CONSEQUENTEMENTE, À COMUNIDADE ATENDIDA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 5 mil
Dispensa03/03/2026

A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS VISA A REALIZAÇÃO DE EVENTO COMEMORATIVO EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 09/03/2026 ÀS 15:00 HRS NO SALÃO DE EVENTO DO COLÉGIO ÊXITO, COM A FINALIDADE DE RECONHECER A IMPORTÂNCIA HISTÓRICA, SOCIAL, ECONÔMICA E CULTURAL DAS MULHERES DO MUNICÍPIO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ DA TARDE AOS PARTICIPANTES. A REALIZAÇÃO DO EVENTO VISA: 1. PROMOVER A VALORIZAÇÃO E O RECONHECIMENTO DAS MULHERES ATENDIDAS PELOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS; 2. FORTALECER VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS; 3. INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E O PROTAGONISMO FEMININO; 4. PROPORCIONAR MOMENTO DE INTEGRAÇÃO, ACOLHIMENTO E CONFRATERNIZAÇÃO. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR: - QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR, CONFORME NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES; - ESTRUTURA ADEQUADA PARA PREPARO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DOS ALIMENTOS; - VARIEDADE E APRESENTAÇÃO COMPATÍVEL COM A NATUREZA INSTITUCIONAL DO EVENTO; - ATENDIMENTO EFICIENTE AO PÚBLICO ESTIMADO. RESSALTA-SE QUE A SECRETARIA NÃO DISPÕE, EM SEU QUADRO FUNCIONAL, DE EQUIPE, ESTRUTURA FÍSICA OU INSUMOS ADEQUADOS PARA PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM ESCALA COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE PARTICIPANTES PREVISTOS, O QUE INVIABILIZA A EXECUÇÃO DIRETA DO SERVIÇO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BUFFET MOSTRA-SE MEDIDA ADEQUADA, NECESSÁRIA E ALINHADA AO INTERESSE PÚBLICO, ASSEGURANDO A BOA EXECUÇÃO DO EVENTO E CONTRIBUINDO PARA O ÊXITO DAS AÇÕES COMEMORATIVAS ALUSIVAS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Niquelândia/GOR$ 9 mil
Dispensa10/06/2026

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS RELACIONADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PALESTRAS, REUNIÕES, OFICINAS, CAMPANHAS E AÇÕES SOCIAIS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. CONSIDERANDO A DIVERSIDADE DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DESENVOLVIDOS POR ESTA SECRETARIA, BEM COMO PELAS UNIDADES VINCULADAS, TAIS COMO CRAS, CREAS, CONSELHO TUTELAR E DEMAIS SETORES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA ADEQUADA PARA RECEPÇÃO, ACOMODAÇÃO E ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS. DESSA FORMA, FAZ-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO DE JOGOS DE MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS REFORÇADAS, DESTINADOS À UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, COMUNITÁRIAS E SOCIOASSISTENCIAIS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA MOSTRA-SE MAIS VANTAJOSA EM RAZÃO DA DURABILIDADE, PRATICIDADE DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, FACILIDADE DE HIGIENIZAÇÃO E EXCELENTE RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO, ATENDENDO ADEQUADAMENTE ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A AQUISIÇÃO CONTRIBUIRÁ DIRETAMENTE PARA A MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA UTILIZADA NAS AÇÕES E ATENDIMENTOS COLETIVOS, PROPORCIONANDO MAIOR ORGANIZAÇÃO, CONFORTO, FUNCIONALIDADE E QUALIDADE NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS JUNTO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. COMO RESULTADO ESPERADO, PRETENDE-SE OFERECER MELHORES CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS, GARANTINDO MAIOR EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIOASSISTENCIAIS E FORTALECENDO O ATENDIMENTO À COMUNIDADE. CONFORME DFD EM ANEXO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Niquelândia/GOR$ 62 mil
Dispensa11/08/2026

A necessidade de contratação de serviços de manutenção ou aquisição de um novo equipamento eletrodoméstico justifica-se pelos seguintes fatos e fundamentos legais:Ocorrência de Sinistro em Via Pública: Na última semana, durante a execução de serviços de reparo e manutenção na Avenida Joaquim Machado Faria, uma máquina operacional pertencente à frota do SAAE de Guaçuí colidiu e danificou um poste de energia elétrica local.Nexo de Causalidade e Danos Materiais: O impacto físico contra a estrutura do poste provocou um curto-circuito imediato na rede de distribuição elétrica da via. Esse evento resultou na queima do aparelho de ar condicionado instalado no imóvel residencial do Senhor Danilo Lopes Rodri-gues Filho.Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Conforme estabelece o Artigo 37, § 6º da Constitui-ção Federal, as autarquias públicas respondem objetivamente pelos danos que seus agentes e equipamentos causarem a terceiros no exercício de suas atividades operacionais, independente de dolo ou culpa.Dever Legal de Indenização: Comprovado que o dano no eletrodoméstico decorreu diretamente do acidente causado pela máquina da autarquia, cabe ao SAAE arcar com o prejuízo financeiro. A medida evita o enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do cidadão.Prevenção de Passivo Judicial: O ressarcimento célere do cidadão na esfera administrativa evita que a autarquia responda a uma ação judicial por danos materiais, o que geraria custos adicionais com honorários advocatícios, juros de mora e custas processuais.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 12 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Inexigibilidade17/08/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento contínuo dos servidores, dirigentes e conselheiros do Instituto de Previdência Municipal de Limeira - IPML, por meio da participação no XIX Encontro Jurídico e Financeiro da APEPREM, a ser realizado no período de 25 a 27 de agosto de 2026. O evento reúne especialistas, gestores públicos e representantes dos órgãos de controle para debater temas estratégicos relacionados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), promovendo a disseminação de boas práticas, atualização normativa e o fortalecimento da governança previdenciária. A contratação contempla, ainda, a inscrição no curso "Pró-Gestão RPPS na Prática: Implantação, Certificação e Manutenção", cuja programação é voltada à implementação, manutenção e aperfeiçoamento do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS - Pró-Gestão RPPS. A capacitação permitirá aos participantes aprofundar conhecimentos sobre os requisitos de certificação, gestão por processos, controles internos, governança, gestão de riscos e melhoria contínua, contribuindo para a evolução da maturidade institucional do IPML. A participação no encontro e no curso proporcionará atualização quanto às alterações legislativas, entendimentos dos órgãos de controle, boas práticas de gestão previdenciária e soluções aplicáveis à realidade dos RPPS, possibilitando o aperfeiçoamento técnico dos agentes públicos responsáveis pela gestão, fiscalização e tomada de decisões no âmbito do Instituto. Os conhecimentos adquiridos refletirão diretamente na eficiência administrativa, na segurança jurídica e na sustentabilidade financeira e atuarial do regime próprio.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML · Limeira/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade04/05/2026

Contratação de empresa especializada em treinamento referente ao curso de planejamento e laboração de contratos administrativos, no formato presencial para os servidores dos Departamentos de Administração, de Cultura e da Divisão de Veículos Leves, Vans e Ônibus. O curso será ministrado pela empresa IAGP - Instituto Aplicado em Gestão Pública, intitulado como "3ª CONFERÊNCIA: PLANEJAMENTO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA LEI Nº 14.133/2021", com as Professoras palestrantes Christianne Stroppa, Flaviana Paim, Renila Bragagnoli, Tatiana Camarão e Vivian Lima Lopez Valle. O curso será realizado em Curitiba, no Mabu Curitiba Business, no formato presencial e proprocionará aos servidores Dalila Pereira da Silva, Douglas Heleodoro da Silva, Flavio Roberto Meotti e Ohana Cristina Rosa Dalmas aperfeiçoamento sobre Panejamento, elaboração, analise, gestão e fiscalisação de contratos administrativos. Tem-se como objetivo capacitar os servidoras lotados no Departamento de Administração, de Cultura e Setor de Viação e Transportes para atuação técnica mais qualificada e eficiente em: Compreender o papel estratégico do planejamento nas contratações públicas; Desenvolver competências para a gestão eficiente e segura dos contratos; Debater desafios contemporâneos: terceirização, alterações contratuais, sanções e extinção; Promover integração entre teoria, jurisprudência e práticas de governança contratual. A ação de capacitação justifica-se pela função estratégica exercida pelos servidores: Eles ocupam cargo responsáveis pelo planejamento, gestão e supervisão dos procedimentos referente a documentação que dão abertura a processos licitatórios e um deles está diretamente como membro da Comissão de Licitação e exerce a função de agente de apoio, conforme previsto nos artigos 6º, LX e 8º da Lei nº 14.133/2021. A qualificação técnica proposta proporcionará maior segurança, padronização e eficácia no planejamento das composições de contratos administrativos, contribuindo para decisões mais assertivas, alinhadas aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência da administração pública. Espera-se, ainda, o fortalecimento institucional da equipe, com impacto direto na melhoria da governança das contratações públicas e na mitigação de riscos administrativos e jurídicos nos certames conduzidos pelo órgão.

Departamento de Administração · Céu Azul/PRR$ 11 mil
Dispensa31/03/2026

A aquisição de válvula redutora de pressão para água, equipada com manômetro acoplado, justifica-se pela necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle da execução do Contrato de Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário CP200, firmado com a CORSAN/AEGEA. Considerando que a adequada pressão da água é requisito essencial para a regularidade e qualidade do serviço prestado à população, torna-se indispensável que a Comissão de Fiscalização disponha de instrumentos técnicos confiáveis para aferição em campo.Nos últimos períodos, o serviço prestado pela concessionária tem sido objeto de reiteradas reclamações por parte dos munícipes, incluindo reclamações relacionadas à baixa ou excessiva pressão da água em diferentes localidades do município. Tal cenário evidencia a necessidade de atuação mais efetiva e técnica por parte da Administração Pública na verificação do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive no que se refere aos parâmetros de pressão estabelecidos.Nesse contexto, a utilização de válvula redutora de pressão com manômetro acoplado permitirá a realização de medições precisas e imediatas diretamente nos pontos de consumo, possibilitando a coleta de dados concretos para subsidiar relatórios de fiscalização, eventuais notificações à concessionária e a adoção de medidas administrativas cabíveis. Além disso, o equipamento, com conexões compatíveis e faixa de operação adequada, apresenta versatilidade para uso em diferentes locais, atendendo às demandas práticas da equipe técnica.Dessa forma, a aquisição do referido equipamento revela-se medida necessária e proporcional para garantir a adequada fiscalização contratual, contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e resguardar o interesse público, assegurando à população o acesso a um serviço essencial prestado dentro dos padrões exigidos.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 249
Inexigibilidade05/03/2026

A presente justificativa fundamenta a necessidade de contratação de empresa especializada para a realização do espetáculo teatral intitulado "Ela e algumas histórias", a ser realizado no dia 13 de março às 09h no Teatro Teresa D’Ávila, como atividade central da programação da Secretaria da Mulher em alusão ao mês de março no município de Lorena. A escolha desta obra justifica-se por sua densidade temática e relevância social, uma vez que o espetáculo propõe uma imersão nas vivências femininas, promovendo o fortalecimento da autoestima e a conscientização sobre os desafios e conquistas das mulheres na sociedade contemporânea. A utilização da arte como ferramenta de política pública permite que a Secretaria alcance o público de forma sensível e pedagógica, cumprindo seu papel de promover o bem-estar e o acesso cultural das cidadãs lorenenses em um espaço de excelência técnica com duração prevista de aproximadamente duas horas. No que concerne ao aspecto financeiro e logístico da proposta, o investimento total para a viabilização do evento é de R$ 34.841,00, valor que compreende a integralidade dos custos operacionais e artísticos necessários. Este montante está subdividido em um cachê artístico de R$ 12.000,00 e um cachê de equipe técnica de R$ 6.100,00, além do pagamento obrigatório de direitos autorais no valor de R$ 2.950,00. Os custos logísticos para o deslocamento da produção até o município totalizam R$ 5.650,00 em transporte, somados a R$ 2.531,00 destinados à hospedagem e R$ 2.650,00 para alimentação da equipe envolvida. Por fim, o valor de R$ 2.960,00 refere-se à produção executiva do espetáculo, garantindo que toda a coordenação e montagem ocorram dentro dos padrões exigidos pelo Teatro Teresa D’Ávila. Ressalta-se que os preços apresentados guardam conformidade com a realidade do mercado artístico e com a qualificação profissional dos envolvidos, sendo compatíveis com a magnitude da comemoração pretendida. A contratação é essencial para garantir a qualidade técnica e o impacto social esperado para o evento, contribuindo diretamente para as metas desta Secretaria no que tange à valorização da mulher e à oferta de atividades que estimulem a reflexão crítica e a integração comunitária. Diante do exposto, a Secretaria da Mulher reitera o interesse público e a conveniência administrativa na realização deste espetáculo como forma de celebrar e honrar a população feminina de Lorena.

GERAL · Lorena/SPR$ 35 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE A AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS (MATERIAL PERMANENTE) PARA ULTILIZAÇÃO NO POSTO DE SAÚDE JAIRO MARQUES DA SILVA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA UNIDADE APÓS A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REFORMA, CONSIDERANDO OS SEGUINTES PONTOS, GARANTIR A INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA, PROMOVENDO UM AMBIENTE SALUBRE, HUMANIZADO E EFICIENTE TANTO PARA OS USUÁRIOS DO SUS QUANTO PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. A PRESENTE AQUISIÇÃO CONTEMPLA A OBTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, DE PRIMEIRO USO, QUE ATENDAM AOS MAIS ELEVADOS PADRÕES DE QUALIDADE E SEGURANÇA, PERMITINDO QUE OS AMBIENTES DE TRABALHO SEJAM MAIS ORGANIZADOS, PRÁTICOS E ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA UNIDADE. AR-CONDICIONADO: ESSENCIAL PARA A CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE VACINA E FARMÁCIA, ONDE O CONTROLE RIGOROSO DE TEMPERATURA É VITAL PARA A PRESERVAÇÃO DA EFICÁCIA DE MEDICAMENTOS E IMUNOBIOLÓGICOS. ALÉM DISSO, GARANTE O CONFORTO TÉRMICO DE PACIENTES EM SALAS DE ESPERA E CONSULTÓRIOS, REDUZINDO O ESTRESSE EM AMBIENTES DE SAÚDE, VENTILADOR: DESTINADO A ÁREAS DE CIRCULAÇÃO E RECEPÇÃO, AUXILIANDO NA RENOVAÇÃO DO AR E NA MITIGAÇÃO DO CALOR EM LOCAIS COM GRANDE FLUXO DE PESSOAS, SENDO UMA ALTERNATIVA DE BAIXO CUSTO OPERACIONAL PARA MANTER O AMBIENTE AREJADO E FOGÃO E MICRO-ONDAS: ITENS INDISPENSÁVEIS PARA A COPA/COZINHA DA UNIDADE, DESTINADOS AO SUPORTE NUTRICIONAL DOS SERVIDORES QUE CUMPREM JORNADA INTEGRAL E PARA O AQUECIMENTO DE ALIMENTOS/ÁGUA NECESSÁRIOS EM PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS OU PARA O PRONTO ATENDIMENTO DE PACIENTES EM OBSERVAÇÃO PROLONGADA. A AQUISIÇÃO DESTES ELETRODOMÉSTICOS NÃO É APENAS UMA QUESTÃO DE CONFORTO, MAS DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PARA A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO HUMANIZADO. AMBIENTES MAL CLIMATIZADOS OU SEM SUPORTE BÁSICO PARA A EQUIPE REFLETEM DIRETAMENTE NA QUALIDADE DO ATENDIMENTO PRESTADO À COMUNIDADE. A CONTRATAÇÃO FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

FMS - GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 10 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil