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206 resultados para "Trata de procedimento que"

Inexigibilidade11/08/2026

TRATA ESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DA FUNDACEM – FUNDAÇÃO CÉSAR MONTES, INSTITUIÇÃO DE RECONHECIDA ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, POR MEIO DO CURSO DE CONTRATOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÃO E SEUS EFEITOS, COM FORMAÇÃO EM AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, PLANEJAMENTO, ASSESSORIA JURÍDICA, CONTROLE INTERNO, CONTABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA E DEMAIS ÁREAS CORRELATAS. SERÃO INSCRITOS 15 (QUINZE) SERVIDORES, DOS QUAIS APENAS 12 (DOZE) INSCRIÇÕES SERÃO PAGAS, TENDO EM VISTA A CORTESIA CONCEDIDA PELA INSTITUIÇÃO PROMOTORA, CONSISTENTE NA CONCESSÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO GRATUITA A CADA 05 (CINCO) INSCRIÇÕES PAGAS, TOTALIZANDO 03 (TRÊS) INSCRIÇÕES CUSTEADAS SEM ÔNUS PARA A ADMINISTRAÇÃO. O CURSO SERÁ REALIZADO NA MODALIDADE ENSINO HÍBRIDO, COMPREENDENDO 260 (DUZENTAS E SESSENTA) HORAS, DISTRIBUÍDAS EM 04 (QUATRO) MÓDULOS PRESENCIAIS E 03 (TRÊS) MÓDULOS EM ENSINO A DISTÂNCIA(EAD), CONFORME PROGRAMAÇÃO OFICIAL APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO PROMOTORA

Prefeitura Municipal de Mata de São João · Mata de São João/BAR$ 59 mil
Dispensa11/08/2026

A presente contratação tem por objeto o fornecimento e a instalação de uma porta de vidro temperado incolor de 10 mm, sendo altura de 209 cm e a largura de 74 cm, para o setor do ITC, em substituição à porta anteriormente existente.A necessidade da contratação decorre do fato de que a porta existente foi quebrada durante o procedimento de instalação/manutenção, tornando-se inutilizável e comprometendo a segurança, o controle de acesso e o adequado funcionamento do setor.Diante da necessidade de restabelecer as condições normais de uso do ambiente, faz-se necessária a substituição imediata da porta, de modo a garantir a proteção do patrimônio público, a segurança dos servidores e usuários e a continuidade das atividades desenvolvidas no setor.Considerando tratar-se de contratação urgência e visando atender ao princípio da eficiência, bem como evitar prejuízos decorrentes da demora na reposição do equipamento, justifica-se a realização da contratação por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que observado o enquadramento legal aplicável, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e os demais requisitos exigidos pela legislação vigente.Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e compatível com o interesse público, garantindo a rápida recomposição da estrutura física do setor do ITC e a continuidade da prestação dos serviços.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Inexigibilidade27/02/2026

O Município de Carazinho está implementando o Departamento de Regularização Fundiária, iniciativa inédita vinculada à Secretaria de Planejamento, em contexto marcado pela existência de ações civis públicas e inquéritos civis relacionados à matéria. A regularização fundiária urbana é disciplinada pela Lei nº 13.465/2017 e pelo Decreto nº 9.310/2018, envolvendo procedimentos técnicos e jurídicos complexos, o que exige atuação qualificada para garantir segurança jurídica, conformidade normativa e eficiência administrativa.Designada para exercer a assessoria jurídica do Departamento, a servidora Linara Silva necessita de capacitação específica na temática da REURB, a fim de desempenhar adequadamente suas atribuições, reduzir riscos de responsabilização e assegurar a correta condução dos processos administrativos de regularização. Assim, justifica-se o custeio do curso pelo Município, por se tratar de medida diretamente vinculada ao interesse público e ao fortalecimento institucional.O curso será realizado na modalidade EAD, no dia 26 de fevereiro de 2026. A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 315
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02093/26 Em atenção ao veículo de placa TIY2L64, justifica-se a aquisição dos serviço de coserto de pneu com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº 00171, número SEI 3519005.434.00002782/2026-31

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 50
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01533/26 Em atenção ao veículo de placa SSX0G21, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº 00165, número SEI 3519005.434.00002033/2026-11

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa30/03/2026

m atenção ao veículo de placa EVU1H95, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº00156, número SEI 3519005.434.00001957/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 75
Dispensa20/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01297/26 Em atenção ao veículo de placa SSX0G21, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais.Itens referentes ao orçamento nº 53889, número SEI 3519005.434.00001655/2026-14

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa20/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01243/26 Em atenção ao veículo de placa FBY1144, justifica-se a aquisição dos serviços de troca de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores . A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº53817, número SEI 3519005.434.00001554/2026-43

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 100
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00451/26 Em atenção ao veículo de placa FBY1144, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº53088, número SEI 3519005.434.00000505/2026-93

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00451/26 Em atenção ao veículo de placa FBY1144, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº53088, número SEI 3519005.434.00000505/2026-93

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Inexigibilidade30/07/2026

A presente demanda trata da Participação dos servidores Orivaldo Alcantara Junior e Pâmela Caroline Mello no curso "Gestão Patrimonial e o Fluxo de Compras no Setor Público: Da Fundamentação Legal ao Desfazimento", a ser realizado presencialmente no município de São Paulo/SP, no dia 14 de agosto de 2026, promovido pela AP Organização Paulista em Gestão Pública Ltda., com o objetivo de promover a capacitação técnica dos servidores nas áreas de gestão patrimonial, fluxo de compras públicas, aspectos contábeis aplicados ao patrimônio e procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.

Departamento Técnico Administrativo · Barra Velha/SCR$ 4 mil
Dispensa19/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição emergencial, por dispensa de licitação, em virtude do DECRETO 5.375, de 14 de maio de 2026, que "Declara situação de Emergência na área da Saúde Pública no Município de Santana de Parnaíba, determina instauração de procedimento de apuração em face da Organização Social de Saúde Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – OSS AGIR, dispõe sobre o afastamento cautelar de sua gestão, com a suspensão do Contrato de Gestão n° 001/2025, determina a intervenção administrativa no Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana - HMSA, e estabelece medidas para a assunção direta dos serviços pelo Município”, para o fornecimento de MEDICAMENTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 04 (quatro) meses. Trata-se de medicamentos clínicos de uso geral, psicotrópicos, correlatos, padronizados e não padronizados pela REMUME.

Secretaria Municipal de Compras e Licitações · Santana de Parnaíba/SPR$ 120 mil
Dispensa30/06/2026encerrado

Trata-se da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, higienização, limpeza e desinfecção de aparelhos de ar-condicionado pertencentes à Câmara Municipal de Conceição do Rio Verde/MG, bem como para fornecimento de mão de obra destinada à instalação de 03 (três) aparelhos de ar-condicionado, incluindo todos os materiais, insumos, acessórios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, contemplando montagem, fixação, interligação elétrica e frigorígena, testes de funcionamento, drenagem, carga de gás quando necessária e demais procedimentos técnicos indispensáveis, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e recomendações dos fabricantes.

CAMARA MUNICIPAL · Conceição do Rio Verde/MGR$ 5 mil
Credenciamento10/02/2026154 dias

O objeto do presente procedimento é o Credenciamento de Laboratórios de Análises Clínicas/Patologia Clínica, para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS de Passos/MG, que atendam as especificações que a este integram e ao seguinte: Os Laboratórios de Análises Clínicas/Patologia Clínica, para atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS de Passos deverão ser habilitados para o atendimento na respectiva área de atuação, devidamente inscritos no Órgão de Classe. Deverão atender a todos os pressupostos da Legislação do SUS em vigor, no que trata de instalações físicas, profissionais e demais condições técnico-operacionais necessárias ao funcionamento.

Unidade Única · Passos/MGR$ 3,4 mi
Inexigibilidade01/04/2026

A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade institucional da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – SEDCON-RJ de promover a capacitação técnica de seu corpo funcional, especialmente do servidor que atua na área de Recursos Humanos, diante da necessidade de aperfeiçoamento das rotinas relacionadas à implantação e operacionalização do eSocial na Administração Pública.Trata-se de tema diretamente relacionado à gestão de pessoas no serviço público, envolvendo o correto envio, conferência e tratamento das informações funcionais, previdenciárias, trabalhistas e remuneratórias exigidas pelo sistema, abrangendo eventos como admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações cadastrais, folha de pagamento e demais obrigações correlatas.O aprimoramento técnico constante é medida essencial para assegurar a conformidade normativa e o desempenho eficiente da Administração Pública, sendo a capacitação ferramenta importante para prevenir falhas operacionais, inconsistências cadastrais, retrabalho e riscos administrativos que possam comprometer a regularidade dos procedimentos internos.

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Inexigibilidade23/04/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CLÍNICA VETERINÁRIA E/OU HOSPITAL VETERINÁRIO, PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS, COM SISTEMA DE PLANTÃO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, INCLUSIVE SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, COMPREENDENDO RESGATE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, INCLUSIVE SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, TRANSPORTE, TRATAMENTO, HOSPEDAGEM E EUTANÁSIA DE ANIMAIS (CÃES E GATOS), QUE SE ENCONTREM ERRANTES E SEM TUTOR EM VIAS PÚBLICAS DESDE QUE APRESENTEM RISCO A POPULAÇÃO POR SEREM AGRESSIVOS, EM SITUAÇÃO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, EM VIRTUDE DE ATROPELAMENTO/TRAUMA, OU DEMAIS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO CLÍNICO VETERINÁRIO EMERGENCIAL, COMPREENDENDO TAMBÉM O RESGATE DE ANIMAIS QUE SE ENQUADREM EM MAUS TRATOS DESDE QUE SEJA ACIONADO PELA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL, CONFORME EDITAL DE CREDENCIAMENTO COMPARTILHADO Nº 14/2026, DO CIMVI.

Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA · Doutor Pedrinho/SCR$ 20 mil
Credenciamento11/02/2026153 dias

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CLÍNICA VETERINÁRIA E/OU HOSPITAL VETERINÁRIO, PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS, COM SISTEMA DE PLANTÃO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, INCLUSIVE SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, COMPREENDENDO RESGATE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, INCLUSIVE SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, TRANSPORTE, TRATAMENTO, HOSPEDAGEM E EUTANÁSIA DE ANIMAIS (CÃES E GATOS), QUE SE ENCONTREM ERRANTES E SEM TUTOR EM VIAS PÚBLICAS DESDE QUE APRESENTEM RISCO A POPULAÇÃO POR SEREM AGRESSIVOS, EM SITUAÇÃO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, EM VIRTUDE DE ATROPELAMENTO/TRAUMA, OU DEMAIS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO CLÍNICO VETERINÁRIO EMERGENCIAL, COMPREENDENDO TAMBÉM O RESGATE DE ANIMAIS QUE SE ENQUADREM EM MAUS TRATOS DESDE QUE SEJA ACIONADO PELA POLICIA MILITAR E POLICIA CIVIL

Gestão de Saneamento · Timbó/SCR$ 15,1 mi
Credenciamento11/02/2026154 dias

Contratação de Serviços Especializados de Clínica Veterinária e/ou Hospital Veterinário, para a realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos, com sistema de plantão 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, compreendendo resgate 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, transporte, tratamento, hospedagem e eutanásia de animais (cães e gatos), que se encontrem errantes e sem tutor em vias públicas desde que apresentem risco a população por serem agressivos, em situação de atendimento emergencial, em virtude de atropelamento/trauma, ou demais necessidades de atendimento clínico veterinário emergencial, compreendendo também o resgate de animais que se enquadrem em Maus Tratos desde que seja acionado pela Policia Militar e Policia Civil

Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí - SC · Timbó/SCR$ 15,1 mi
Inexigibilidade26/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, NA SEQUÊNCIA DA RUA DR. ANTÔNIO CAVALCANTE SOBRAL, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TAL CONTRATAÇÃO SE DARÁ POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021, SENDO PLENAMENTE JUSTIFICADA PELA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EXIGIDA, PELA SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS, PELA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E PELA AUSÊNCIA DE PESSOAL CAPACITADO NO MUNICÍPIO. ESTA CONTRATAÇÃO ASSEGURA A QUALIDADE, EFICIÊNCIA E CONFORMIDADE ENTRE A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS LEGAIS E OS PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SISTEMAS. POR FIM, ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADA A IMPLANTAÇÃO DE FERRAMENTAS SUSTENTÁVEIS E ECOLÓGICAS PELA ADMINISTRAÇÃO, ESTANDO DE ACORDO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS, ATENDENDO DE FORMA EFICAZ ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE E DA ADMINISTRAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. A ESCOLHA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBSERVOU OS REQUISITOS TÉCNICOS, PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES PRATICADOS PELO MERCADO, DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE REGULARIDADE, E QUE POSSUI QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO REPUTAÇÃO ILIBADA E INQUESTIONÁVEL. ESCLAREÇA-SE AINDA QUE A EMPRESA ATENDE TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA, EXIGIDAS EM INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, INCLUSIVE DEMONSTRA-SE A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, COM A COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO E FORMAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS, BEM COMO ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, CONFORME EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEI 14.133/21.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 4 mil
Dispensa04/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, BEM COMO PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, COM RECURSOS VINCULADOS. OS SERVIÇOS COMPREENDEM, DENTRE OUTRAS INTERVENÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS, A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM AUTOCLAVES E FOTOPOLIMERIZADORES, A INSTALAÇÃO DE COMPRESSORES E AUTOCLAVES, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE AJUSTES, REPAROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO PLENO, SEGURO E CONTÍNUO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A REGULARIDADE, A SEGURANÇA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO, EVITANDO A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL E GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS. PROCESSO DIGITAL 5238/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 5 mil
Dispensa24/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Trata-se de processo de prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 05 de janeiro à 31 de dezembro de 2026, será pago conforme acordo entre as partes a supressão de 13,30% do valor do contrato original Nº 043/2025, portanto valor total deste termo aditivo é de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), o contrato Nº 043/2025, relativo à Inexigibilidade n° 015/2025, a contratação de profissional especializado para atender a demanda dos processos, bem como prestar Assessoria e Consultoria jurídica para a Secretaria Municipal de saúde, Consultoria Jurídica Administrativa, consubstanciados na elaboração de pareceres, bem como outros Atos próprios da Administração junto ao Departamento de Recursos Humanos, e, bem como, acompanhamento de procedimentos administrativos e judiciais, atuando isoladamente ou junto com outros profissionais da área, inclusive empreender viagens quando necessário para que haja o bom andamento dos serviços contratados.

MUNICIPIO DE ITAPACI · Itapaci/GOR$ 132 mil
Dispensa17/04/2026encerrado

[LICITANET] - AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) – SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE. TRATA-SE DE PROCESSO DE AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD), VINCULADOS À SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE, CUJA FINALIDADE É GARANTIR A CONTINUIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE TRANSPORTE SANITÁRIO INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL. A PRESENTE DEMANDA REFERE-SE ESPECIFICAMENTE À SUBSTITUIÇÃO DE PNEUS DOS SEGUINTES VEÍCULOS: CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8F33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8G33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RXX2E96 – MEDIDA 205/60 R16 A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO IMEDIATA JUSTIFICA-SE PELO DESGASTE NATURAL DOS PNEUS EM RAZÃO DO USO CONTÍNUO E INTENSO DOS VEÍCULOS EM DESLOCAMENTOS DE PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, MUITAS VEZES EM LONGAS DISTÂNCIAS. RESSALTA-SE QUE OS VEÍCULOS EM QUESTÃO SÃO FUNDAMENTAIS PARA O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ESPECIALMENTE AQUELES QUE DEPENDEM DO PROGRAMA TFD PARA ACESSO A PROCEDIMENTOS, CONSULTAS E TRATAMENTOS NÃO DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO DE ORIGEM. A AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TEMPESTIVA DOS PNEUS COMPROMETE DIRETAMENTE A SEGURANÇA DOS PACIENTES TRANSPORTADOS, DOS CONDUTORES E DEMAIS USUÁRIOS DA VIA, ALÉM DE REPRESENTAR RISCO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS, O QUE PODERIA ACARRETAR PREJUÍZOS ASSISTENCIAIS GRAVES, INCLUSIVE COM IMPACTO NO TRATAMENTO E PROGNÓSTICO DOS PACIENTES ATENDIDOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE MOSTRA INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE, PRESERVANDO A INTEGRIDADE DOS USUÁRIOS E GARANTINDO A REGULARIDADE DO TRANSPORTE SANITÁRIO PRESTADO PELA SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO DA FUMAÇA/SC · Morro da Fumaça/SCR$ 9 mil