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220 resultados para "Contratação da atração nacional"

Inexigibilidade15/06/2026

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Panelas (PE), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, considera situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa AP GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, com CNPJ n° 31.892.95610001.79, com sede na Rua Júlio Azevedo, n° 1.730, Cocó, Fortaleza/CE, CEP: 60.192-310, detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentação artística da atração ALDAIR PLAYBOY, para apresentação em Comemoração ao 52° Festival Nacional de Jericos, na cidade de Panelas/PE, com apresentação, no dia 30 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 100 mil
Dispensa19/03/2026

Contratação de serviço de hospedagem para acomodação da equipe técnica (staff) da dupla sertaneja Cleyton e Romário, que realizará apresentação artística durante a 16ª FENAHORT – Festa Nacional das Hortaliças, no município de Urubici/SC, no dia 20 de março, em conformidade com as condições estabelecidas no contrato firmado com a atração artística, observando-se a room list constante no Rider Técnico vinculado à proposta apresentada pela dupla, contemplando hospedagem no período compreendido entre os dias 20 e 21 de março, em estabelecimento hoteleiro localizado no município de Urubici.

MUNICÍPIO DE URUBICI · Urubici/SCR$ 7 mil
Inexigibilidade05/06/2026

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Panelas (PE). no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, considera situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa 1912 PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, com CNPJ n° 20.547.05610001-78, com sede na Rua Francisco Ferreira Neves, n° 1.023. Sala 3, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59.146-180. detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentação artística da atração MUÇÃO, para apresentação em Comemoração ao 52° Festival Nacional de Jericos, na cidade de Panelas/PE. com Cobertura e divulgação nas plataformas digitais. no dia 01 de maio de 2026, de acordo com o detalhamento contido na tabela abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 30 mil
Inexigibilidade15/06/2026

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Panelas (PE), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, considera situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, com CNPJ n° 00.886.83310001-00, com sede na Rua Do Sossego, n°298, CXPST 345, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 53.413-165, detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentação artística da atração PV CALADO, para apresentação em Comemoração ao 52° Festival Nacional de Jericos, na cidade de Panelas/PE, com apresentação, no dia 01 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 60 mil
Inexigibilidade15/06/2026

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Panelas (PE), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, considera situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA - PUBLICIDADE & REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS MUSICAIS, com CNPJ n° 12.802.87210001-52, com sede na Travessa Domingos Rodrigues, n° 162, Centro, Serra Talhada/PE, CEP: 56.903-442, detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentação artística da atração ASSISÃO, para apresentação em Comemoração ao 52° Festival Nacional de Jericos, na cidade de Panelas/PE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 60 mil
Inexigibilidade15/06/2026

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Panelas (PE), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, inciso li, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, considera situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa LIPE LUCENA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, com CNPJ n° 61.908.73610001-57, com sede na Rua Ary Barroso, n° 70, Sala 504 - Torres 02, Papicu, Fortaleza/CE, CEP; 60.175-705, detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentação artística da atração LIPE LUCENA, para apresentação em Comemoração ao 52° Festival Nacional de Jericos, na cidade de Panelas/PE, com apresentação, no dia 01 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 160 mil
Inexigibilidade15/06/2026

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Panelas (PE), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, considera situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa SEVERINO EUCLIDES DO NASCIMENTO, com CNPJ n° 63.605.70510001-52, com sede na Rua B, n° 36, Vila da Co, Redenção, Vitória de Santo Antão/PE, CEP: 55.612-020, detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentação artística da atração NORDESTINOS DO FORRÓ, para apresentação em Comemoração ao 52° Festival Nacional de Jericos, na cidade de Panelas/PE, com apresentação, no dia 01 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 50 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade15/06/2026

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Panelas (PE), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, considera situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA, com CNPJ n° 28.791.264/0001-20, com sede na Avenida Santos Dumont, n°6.740, Sala 1315, andar 13° Edifício Merit Offices, Bairro: Cocó, Fortaleza/CE, CEP: 60.192-022, detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentação artística da atração XAND AVIÃO, para apresentação em Comemoração ao 52° Festival Nacional de Jericos, na cidade de Panelas/PE, com apresentação, no dia 01 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 650 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade02/02/2026

[Portal de Compras Públicas] - contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de artistas, bandas e DJs consagrados, nacionais e regionais, por intermédio de empresário exclusivo, para a realização de 08 (oito) apresentações artísticas musicais ao vivo, integrantes da programação oficial do Pré-Carnaval e do Carnaval do Município de Cametá/PA, a) Banda Mizere – apresentação em 04 de janeiro de 2026 (atração regional – Pré-Carnaval); b) Renanzinho – apresentação em 25 de janeiro de 2026 (atração regional – Pré-Carnaval); c) Thiago Costa – apresentação em 01 de fevereiro de 2026 (atração regional – Pré-Carnaval); d) Banda Babado Novo – apresentação em 14 de fevereiro de 2026 (atração nacional – Carnaval); e) Gigio Boy – apresentação em 15 de fevereiro de 2026 (atração nacional – Carnaval); f) DJ Victor Rock Doido – apresentação em 15 de fevereiro de 2026 (atração regional – Carnaval); g) DJ Victor Assayag – apresentação em 15 de fevereiro de 2026 (atração regional – Carnaval); h) Carol Lyne – apresentação em 16 de fevereiro de 2026 (atração nacional – Carnaval).

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ · Cametá/PAR$ 1,1 mi
Inexigibilidade28/01/2026

Despesa visando contratacao por inexigibilidade de entidade representativa do setor turistico para a execucao de acoes integradas de promocao turistica Estadual e Nacional por meio da adesao do Municipio de Picada Cafe ao Projeto Verao na Serra Edicao 2026 a ser realizado no periodo de 15 de janeiro a 31 de marco de 2026 contemplando acoes de comunicacao marketing institucional divulgacao regional e promocao do destino turistico. Valores dos demais municipios da Regiao das Hortensias R 150.000 00 Gramado Nova Petropolis R 46.750 00 R 42.350 00 Sao Francisco de Paula Canela R 78.500 00 e Estado do Rio grande do Sul R 120.000 00. justificativa da despesa A contratacao justifica se pela necessidade de fortalecer a promocao turistica do Municipio de Picada Cafe durante a temporada de verao periodo que demanda acoes estrategicas para atracao e manutencao do fluxo turistico. A participacao em projeto regional integrado possibilita maior alcance das acoes promocionais fortalecimento da imagem institucional do municipio valorizacao dos atrativos turisticos e dos empreendimentos locais alem de otimizacao de recursos publicos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 20 mil
Inexigibilidade19/06/2026

A ESCOLHA DA CACHORRO GRANDE COMO ATRAÇÃO PRINCIPAL DO 25º ROCK NA PRAÇA EM BRUSQUE RESIDE NA SIGNIFICATIVA RELEVÂNCIA QUE O EVENTO POSSUI PARA O CENÁRIO CULTURAL LOCAL E REGIONAL. AO LONGO DE SUAS EDIÇÕES, O ROCK NA PRAÇA SE CONSOLIDOU COMO UM ESPAÇO VITAL PARA A CELEBRAÇÃO DO GÊNERO ROCK, FOMENTANDO A CULTURA MUSICAL E PROPORCIONANDO ENTRETENIMENTO DE QUALIDADE PARA A COMUNIDADE. A PRESENÇA DE UMA BANDA COM A TRAJETÓRIA E O RECONHECIMENTO NACIONAL DO CACHORRO GRANDE ELEVA O PATAMAR DO EVENTO, ATRAINDO UM PÚBLICO AINDA MAIOR E FORTALECENDO SUA POSIÇÃO COMO UM DOS PRINCIPAIS FESTIVAIS DE ROCK DO ESTADO DE SANTA CATARINA. O IMPACTO CULTURAL DA BANDA CACHORRO GRANDE EM NÍVEL NACIONAL É INEGÁVEL. COM MAIS DE DUAS DÉCADAS DE CARREIRA, INÚMEROS SUCESSOS E UMA LEGIÃO DE FÃS POR TODO O BRASIL, O GRUPO SE ESTABELECEU COMO UM DOS PILARES DO ROCK BRASILEIRO. A CONTRATAÇÃO DE UMA BANDA COM ESSA PROJEÇÃO NÃO APENAS GARANTE UM SHOW DE ALTA QUALIDADE PARA O PÚBLICO DO ROCK NA PRAÇA, MAS TAMBÉM PROPORCIONA UM INTERCÂMBIO CULTURAL VALIOSO PARA A CIDADE DE BRUSQUE, INSPIRANDO ARTISTAS LOCAIS E ENRIQUECENDO A EXPERIÊNCIA CULTURAL DA POPULAÇÃO. PORTANTO, A JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DA BANDA CACHORRO GRANDE SE FUNDAMENTA NA UNIÃO DA TRADIÇÃO E RELEVÂNCIA DO ROCK NA PRAÇA COM O INEGÁVEL IMPACTO CULTURAL E MUSICAL DA BANDA EM ÂMBITO NACIONAL. ESSA COMBINAÇÃO ESTRATÉGICA VISA IMPULSIONAR O EVENTO, ATRAIR UM PÚBLICO DIVERSIFICADO E PROPORCIONAR UMA EXPERIÊNCIA MEMORÁVEL PARA OS AMANTES DO ROCK EM BRUSQUE E REGIÃO, SOLIDIFICANDO AINDA MAIS O ROCK NA PRAÇA COMO UM EVENTO DE DESTAQUE NO CALENDÁRIO CULTURAL BRUSQUENSE.

Fundacao Cultural de Brusque · Brusque/SCR$ 47 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do Juninho Cassimiro justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 100 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Fátima Souza justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 140 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do cantor Guilherme de Sa justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecido pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 180 mil
Inexigibilidade29/01/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DANÇANTES (SHOW/BAILE) COM A EMPRESA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA DETENTORA DA EXCLUSIVIDADE DA BANDA PAULINHO & FÁBIO NO BAILÃO E A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CONJUNTO MUSICAL OS SERRANOS LTDA, QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DO CONJUNTO MUSICAL OS SERRANOS. É notório que as festividades comemorativas ao Aniversário Político Administrativo do Município de Serra Alta objetiva promover atrações culturais e de lazer a toda a população, em especial aos munícipes serraltenses. O acesso à cultura e o direito ao lazer são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 215, estabelece que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais". Essa garantia constitucional reflete a importância da cultura como um meio de promoção do bem-estar social e de fortalecimento da cidadania. Com base nesse princípio, a União, os Estados e os Municípios têm a prerrogativa de promover e apoiar eventos culturais, incluindo a contratação de artistas para apresentações públicas. Nesse sentido, o Município de Serra Alta, com o objetivo de incentivar e promover o lazer dos cidadãos, preservando sempre os momentos de descontração em família e o espirito festivo, promove a realização das festividades comemorativas ao Aniversário de Emancipação Político Administrativo, que costumeiramente já se tornou tradição no mês de abril esses festejos se realizarem, conforme já previsto no calendário oficial anual do Município. Esse evento alusivo ao aniversário da cidade, atrai pessoas de toda a região. Muito mais que atrações culturais e de lazer que são oferecidas a toda a população, em especial aos munícipes serraltenses, é a confraternização entre a população de municípios circunvizinhos e também a divulgação do Município de Serra Alta. Os shows nacionais seguido de Show/Baile, em qualquer evento, são sem dúvida um dos principais chamarizes de públicos e, geralmente, o número de visitantes é que determina o sucesso de um evento. Assim, a contratação de bons artistas e Bandas é um cuidado que se deve ter, pois como atração principal de elevada importância requer escolha criteriosa, já que a empatia com o público é primordial ao sucesso do evento.

Departamento de Administração do Município de Serra Alta · Serra Alta/SCR$ 70 mil