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300 resultados para "SE JUSTIFICA CONSIDERANDO A"

Dispensa25/06/2026

A aquisicao de pneus destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para assegurar a manutencao preventiva da frota garantindo seguranca eficiencia operacional e continuidade dos servicos realizados pela Secretaria. A frota da Secretaria de Obras e Infraestrutura e utilizada diariamente na execucao de servicos publicos essenciais como transporte de materiais manutencao de vias publicas apoio as equipes de campo limpeza urbana obras e demais atividades operacionais do Municipio. Dessa forma os veiculos percorrem longas distancias e sao submetidos a condicoes variadas de uso o que exige pneus em perfeitas condicoes de funcionamento. O desgaste natural decorrente do uso continuo e a necessidade de substituicao imediata justificam a abertura do presente procedimento para aquisicao dos referidos materiais.Ressalta se que ja se encontra em andamento processo licitatorio visando a aquisicao regular de pneus para atendimento continuo da frota municipal. Entretanto considerando a necessidade imediata de reposicao e a urgencia na manutencao dos veiculos a presente contratacao por dispensa de licitacao se justifica como medida excepcional e complementar a fim de evitar a paralisacao dos servicos publicos essenciais ate a conclusao do referido certame.OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de pneus novos de fabricacao original OEM ou de primeira linha destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes tecnicas descritas neste Termo de Referencia. REQUISITOS DA CONTRATACAO Os pneus fornecidos deverao atender aos seguintes requisitos Ser novos de primeira linha sem uso anterior sem reformas sem recondicionamento ou remanufatura Possuir garantia minima do fabricante conforme normas vigentes Estar devidamente identificados com marca modelo numero de

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 19 mil
Dispensa21/05/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO DO TRANSPORTE ESCOLAR. A aquisição de peças para o veículo destinado ao transporte escolar justifica-se pela necessidade de garantir a segurança, a continuidade e a qualidade do serviço prestado aos estudantes da rede pública. Considerando que o referido veículo apresenta desgaste natural decorrente do uso contínuo, torna-se indispensável a substituição de componentes comprometidos, a fim de evitar falhas mecânicas que possam ocasionar interrupções no atendimento ou colocar em risco a integridade física dos usuários. Ressalta-se que a manutenção preventiva e corretiva é fundamental para assegurar condições adequadas de trafegabilidade, além de atender às normas de segurança e às exigências legais vigentes. A indisponibilidade do veículo impacta diretamente o acesso dos alunos à educação, especialmente em áreas rurais ou de difícil acesso, onde o transporte escolar é essencial. Dessa forma, a aquisição das peças solicitadas visa garantir o pleno funcionamento do veículo, contribuindo para a regularidade do serviço, a segurança dos alunos e a eficiência da gestão pública.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · São João d'Aliança/GOR$ 8 mil
Dispensa07/05/2026

Ressalta-se que materiais editoriais dessa natureza possuem direitos autorais e exclusividade de publicação e distribuição, não sendo possível substituí-los por outros produtos similares sem prejuízo das características pedagógicas e metodológicas que fundamentam sua escolha pelos profissionais responsáveis. Dessa forma, considerando a especificidade do conteúdo, a finalidade terapêutica e pedagógica, a exclusividade editorial das obras e a inviabilidade de competição, justifica-se a realização da aquisição por inexigibilidade de licitação, garantindo aos profissionais da rede pública instrumentos qualificados de apoio às práticas terapêuticas e contribuindo para a promoção do desenvolvimento emocional, cognitivo e social das crianças atendidas pelos serviços municipais. Assim, a aquisição das coleções mencionadas representa investimento relevante na qualificação das políticas públicas de atenção à infância, fortalecendo as ações de cuidado, desenvolvimento e promoção da saúde mental infantil. Essa aquisição é favorecida pela Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Holambra -SP, através da Ficha 10301000940900000. Conclui-se pela aquisição imediata da Coleção Corpo e da Coleção Transição, da Editora Conto Com Você para o NACATEA, com fundamento no Artigo 74, Inciso 1 da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse do pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001818/2026-69 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 566
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026

O presente Termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato nº 042/2025 – SEMEC, celebrado com a empresa PARN DISTRIBUIDORA E ARMAZENAGEM LTDA, por mútuo acordo entre as partes, a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O Contrato nº 042/2025 – SEMEC teve por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios (carnes bovina, suína e de frango) para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, decorrente de Ata de Registro de Preços. A presente rescisão consensual se justifica conforme os fundamentos constantes do Memorando nº 007/2026-CAE, do Relatório de Fiscalização e demais documentos integrantes do Processo nº 3580/2026 – SEMEC. Considerando que a execução do objeto ocorreu de forma apenas parcial, o saldo contratual remanescente, correspondente aos quantitativos ainda não fornecidos até a presente data, deixa de produzir efeitos em razão da presente rescisão consensual, delimitando-se o alcance da extinção contratual ora formalizada e afastando-se eventuais dúvidas quanto à subsistência de obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 042/2025 – SEMEC.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 0
Dispensa21/05/2026

PARAFUSO DE AUTO COMPRESSIVO 3,0MM x 12MM. Paciente Fabiano da Silva Fragoso Trata-se de solicitação de aquisição emergencial do insumo parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm, indicado para o procedimento cirúrgico ortopédico de fixação de fratura do paciente Fabiano da Silva Fragoso, atendido em caráter de emergência no Hospital Municipal de Novo Hamburgo. O material solicitado pela cirurgiã ortopedista Dra. Monique Alves, com base na avaliação clínica e nos exames de imagem realizados. O parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm é o mais adequado para o tipo de fratura apresentada, permitindo uma fixação precisa e compressão interfragmentária eficiente, com menor invasividade, o que favorece uma recuperação mais rápida e segura ao paciente. Atualmente, o estoque da instituição não dispõe deste insumo, e não há pregão vigente para sua aquisição, em razão de licitações anteriores desertas, sem participação de fornecedores. Tal situação impede o atendimento pela via regular de fornecimento. Considerando a urgência clínica do caso, a impossibilidade de aguardar novo processo licitatório e a necessidade imediata de realização da cirurgia, justifica-se a aquisição emergencial do material por meio de dispensa de licitação.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Inexigibilidade15/05/2026

[LICITANET] - LOCAÇÃO DE SALÃO DE EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO BAILE DA TERCEIRA IDADE, PROMOVIDO NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), A SER REALIZADO NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM PARTICIPAÇÃO ABERTA AO PÚBLICO, CONTEMPLANDO OS USUÁRIOS DO SERVIÇO, SEUS FAMILIARES E A COMUNIDADE EM GERAL. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74 DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO ESPECÍFICO QUE ATENDA ADEQUADAMENTE ÀS EXIGÊNCIAS DO EVENTO, ESPECIALMENTE QUANTO À LOCALIZAÇÃO CENTRAL, CAPACIDADE DE PÚBLICO, INFRAESTRUTURA, ACESSIBILIDADE E CONDIÇÕES APROPRIADAS PARA ACOLHIMENTO DOS PARTICIPANTES, TENDO EM VISTA, INCLUSIVE, O AUMENTO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DURANTE O PERÍODO DA Maggiofest.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRO DA FUMAÇA/SC · Morro da Fumaça/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade25/03/2026

Taxa de inscrição ao servidor Sidnei Cavalheiro para participação na realização da capacitação presencial para coordenadores e entrevistadores do Cadastro Único justifica-se pela necessidade de atualização e aprimoramento contínuo dos profissionais responsáveis pela execução, gestão e qualificação das informações registradas no sistema. Considerando que o Cadastro Único é a principal ferramenta de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, torna-se essencial que os profissionais envolvidos dominem a legislação vigente, os procedimentos operacionais e a correta utilização dos sistemas informatizados.Nesse contexto, a capacitação tem como finalidade fortalecer a atuação técnica das equipes municipais, aprimorar a condução das entrevistas e qualificar o atendimento às famílias, contribuindo para a coleta de informações mais precisas e confiáveis. A iniciativa também visa reduzir inconsistências nos registros, prevenir erros operacionais e garantir maior eficiência na inclusão e manutenção das famílias nos programas sociais vinculados ao Cadastro Único, como o Programa Bolsa Família.O evento será realizado no Mogano Premium Hotel, na cidade de Chapecó/SC, nos dias 30 e 31 de março, proporcionando um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades formativas, troca de experiências entre os participantes e fortalecimento da gestão municipal do Cadastro Único para Programas Sociais. Para o pagamento do curso usar recurso do IGB, PAB

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Guarujá do Sul/SCR$ 2 mil
Dispensa15/02/2026

Aquisição de leques de papel, A aquisição justifica-se pela necessidade de proporcionar melhores condições de conforto térmico às participantes do evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Considerando as altas temperaturas registradas neste período, o fornecimento de leques contribuirá para o bem-estar do público presente, prevenindo desconfortos decorrentes do calor excessivo durante a realização das atividades programadas.

MUNICIPIO DE MATO QUEIMADO/RS · Mato Queimado/RSR$ 490
Inexigibilidade16/01/2026

Contratação da empresa Celesc Distribuição S.A para fornecimento de energia elétrica para o Poder Executivo Municipal de Serra Alta, segundo estimativa de gastos dos imóveis pertencentes ao patrimônio Público deste Município para o exercício de 2026. A CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A é a única empresa concessionária de energia elétrica que presta o serviço de fornecimento e distribuição de energia elétrica junto ao centro urbano do Município de Serra Alta-SC, assim, considerando a essencialidade da prestação do serviço de energia elétrica para a continuidade dos serviços administrativos essenciais prestados a população serraltense, justifica-se a necessidade desta contratação.

Departamento de Administração do Município de Serra Alta · Serra Alta/SCR$ 728 mil
Dispensa01/07/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade da assistência aos usuários com transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas, considerando o encerramento do convênio anteriormente utilizado pelo Município para oferta desse atendimento. A contratação emergencial de vagas em comunidade terapêutica para tratamento e reabilitação mostra-se necessária para assegurar a continuidade do acompanhamento dos pacientes encaminhados pelo CAPS AD, proporcionando suporte terapêutico, acompanhamento multiprofissional e condições adequadas para recuperação e reinserção social, evitando prejuízos à assistência prestada pela rede municipal de saúde até a conclusão do procedimento administrativo destinado à contratação definitiva do serviço.

GERAL · Cruzeiro/SPR$ 180 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa06/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - A aquisição de ovos de Páscoa destina-se ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelos serviços socioassistenciais do município. A ação integra as atividades socioeducativas realizadas em alusão à Páscoa, visando promover acolhimento, fortalecimento de vínculos e inclusão social, considerando que muitos dos usuários atendidos não possuem condições de acesso a esse tipo de bem em datas comemorativas. Assim, a aquisição justifica-se como medida complementar às ações da política de assistência social, contribuindo para o bem-estar e a convivência comunitária.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 29 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir cateter hidrofilico urinario masculino ch 12 para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal item encontra se em fase de processo licitatorio pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o insumo ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitacao do processo o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa20/01/2026

adquirir suplemento leite de cabra em po para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal suplemento participou de processo licitatorio recentemente mas infelizmente este item se encontrou deserto nao havendo nenhum fornecedor interessado no momento processo CIOP 04 2025 pregao eletronico 02 2025 e diante o ocorrido considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um novo certame necessitando de imediato atendimento optamos pela dispensa de licitacao tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o suplmento ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa08/06/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) KITS DE CIMENTO ENDODÔNTICO ENDOFILL - DENTSPLY SIRONA OU SIMILAR, CONTENDO CADA KIT 01 (UMA) EMBALAGEM DE PÓ COM 12 G E 01 (UM) FRASCO DE LÍQUIDO COM 10 ML, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS REALIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO, CONSIDERANDO QUE O CIMENTO ENDODÔNTICO ATUALMENTE FORNECIDO POR MEIO DO CINCATARINA APRESENTA CONDIÇÕES INADEQUADAS DE UTILIZAÇÃO, COMPROMETENDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E IMPOSSIBILITANDO SEU USO PELOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO VINCULADO. PROCESSO DIGITAL N° 12820/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 1 mil
Dispensa02/06/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) KITS DE CIMENTO ENDODÔNTICO ENDOFILL - DENTSPLY SIRONA OU SIMILAR, CONTENDO CADA KIT 01 (UMA) EMBALAGEM DE PÓ COM 12 G E 01 (UM) FRASCO DE LÍQUIDO COM 10 ML, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS REALIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO, CONSIDERANDO QUE O CIMENTO ENDODÔNTICO ATUALMENTE FORNECIDO POR MEIO DO CINCATARINA APRESENTA CONDIÇÕES INADEQUADAS DE UTILIZAÇÃO, COMPROMETENDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E IMPOSSIBILITANDO SEU USO PELOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO VINCULADO. PROCESSO DIGITAL 12006/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 999
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01199/26 Justifica-se a necessidade do conserto do veículo patrimonio placa EJB-2I01, pertencente ao Departamento de Segurança e utilizado pela Guarda Civil Municipal, considerando que o referido veículo é empregado diariamente nas atividades operacionais de patrulhamento preventivo, atendimento de ocorrências e apoio às demais demandas de segurança pública no município. Dessa forma, a manutenção corretiva faz-se necessária para restabelecer as plenas condições de funcionamento e segurança do veículo, garantindo a continuidade dos serviços prestados pela Guarda Municipal e assegurando que o patrimônio público permaneça em condições adequadas de uso. A contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, por se tratar de despesa de pequeno valor, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa26/06/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS ÀS AULAS DE VIOLÃO DESENVOLVIDAS PELO DEPARTAMENTO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CAIBI, COMPREENDENDO 04 (QUATRO) PALHETAS PARA VIOLÃO E 09 (NOVE) CORDAS DE AÇO PARA VIOLÃO. A AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS UTILIZADOS NAS AULAS, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E O ADEQUADO DESENVOLVIMENTO DAS PRÁTICAS MUSICAIS, CONSIDERANDO O DESGASTE NATURAL DOS MATERIAIS DECORRENTE DO USO CONTÍNUO.

Dpto de Cultura · Caibi/SCR$ 78
Dispensa26/06/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA MEMBROS DA FANFARRA MUNICIPAL QUE ESTARÃO PARTICIPANDO DO II CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS EM MAFRA/SC, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2026, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DURANTE A PARTICIPAÇÃO NO II CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS, QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE MAFRA. CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO, O TEMPO DE PERMANÊNCIA NO EVENTO E AS APRESENTAÇÕES PREVISTAS, É FUNDAMENTAL OFERECER CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM O BEM-ESTAR, A SAÚDE E O DESEMPENHO DOS INTEGRANTES DA DELEGAÇÃO. A PARTICIPAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL EM EVENTOS DESSA NATUREZA REPRESENTA UMA IMPORTANTE AÇÃO DE INCENTIVO À CULTURA, À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, ALÉM DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E VALORIZAR O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PARTICIPANTES. TAMBÉM CONTRIBUI PARA A DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO E PARA O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS LOCAIS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 4 mil
Dispensa07/04/2026

Ressalta-se que a aquisição atende ao interesse público, à economicidade, à eficiência da assistência em saúde mental e ao fortalecimento das ações da Rede de Atenção Psicossocial, configurando medida necessária para ampliação das práticas terapêuticas ofertadas aos usuários do CAPS. Dessa forma, justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, diante da necessidade do serviço, do benefício terapêutico proporcionado e do enquadramento legal pelo valor. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$2979,02 (dois mil e novecentos e setenta e nove reais e dois centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Conclui-se pela a aquisição de máquina de costura e de bancada/gabinete para o CAPS, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002189/2026-94 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa24/03/2026

A presente requisicao tem por objeto a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos tecnicos continuados de informatica compreendendo manutencao preventiva e corretiva suporte tecnico monitoramento administracao de servidores fisicos e virtuais gestao de backup em nuvem seguranca da informacao e consultoria em infraestrutura de tecnologia da informacao da Prefeitura Municipal de Feliz RS. A contratacao justifica se pela necessidade de garantir a continuidade disponibilidade integridade e seguranca dos sistemas institucionais e servicos digitais utilizados pelos diversos setores da Administracao Municipal considerando a complexidade do ambiente tecnologico existente e a necessidade de suporte tecnico especializado complementar as atividades desempenhadas pelos servidores municipais assegurando o adequado funcionamento da infraestrutura de TI e prevenindo falhas que possam comprometer a prestacao dos servicos publicos.

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 55 mil
Dispensa12/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para análise dos autos e produção de prova técnica, incluindo a elaboração de manifestação, quesitos e parecer técnico sobre o laudo pericial judicial para o ano de 2026. A contratação justifica-se, ainda, em razão de que o Município não dispõe em seu corpo técnico interno de profissionais médicos especializados para realizar tais atividades, especialmente considerando a exigência de formação, registro profissional e experiência específica em perícias e análises técnicas judiciais. SOLICITANTE: NATASHA POLITANO ROMANINI Pedido: GPRO 23880

GERAL · Jacareí/SPR$ 20 mil