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89 resultados para "A CONTRATADA, em face"

Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE

DEPART. MUNIC. DE ADMINISTRACAO GERAL · Santa Rita de Caldas/MGR$ 180 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Pregão - Eletrônico06/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 35 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 16 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico20/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 97 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 395 mil
Inexigibilidade05/01/2026

A CONTRATADA, em face do presente instrumento contratual, obriga-se a prestar serviços jurídicos especializados visando à contratação de serviços advocatícios para o patrocínio de demanda judicial (cumprimento de sentença – Processo nº 0050616-27.1999.4.03.6100), visando à recuperação dos valores que deixaram de ser repassados tempestivamente ao Município em razão da fixação a menor do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA.

Prefeitura Municipal de Encruzilhada · Encruzilhada/BAR$ 0
Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Pregão - Eletrônico21/07/2026encerrado

Bolsa ecológica ecobag em tecido 100% Algodão Cru, fibra natural, sem tingimento, branqueamento ou adição de produtos químicos pesados ou também podendo ser exigida cores pois irá depender da necessidade do departamento . Gramatura: 200 gm² garantindo alta durabilidade e capacidade de carga. Dimensões L x A: 36 cm x 26 cm com fundo estruturado com 12 cm de base, permitindo maior capacidade de armazenamento. Alças fixas reforçadas em fita do mesmo tecido, com 3,0 cm de largura e 65 cm de comprimento permitindo uso confortável nos ombros. Costura reta reforçada nas emendas, com acabamento interno em overlock ou viés para evitar desfiamento. Tolerância de medida: ± 1 cm a ± 2 cm por conta das costuras. Personalização: Estampa silk screen ou transfer com arte e frase institucional, conforme arte a ser enviada posteriormente pela CONTRATANTE, em uma das faces da bolsa, com cores fiéis ao design aprovado.

Unidade Única · Ilicínea/MGR$ 4 mil
Pregão - Eletrônico02/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 1,7 mi
Dispensa05/05/2026encerrado

Item 1 - Impressão de 15 Banners roll up em lona vinil fosca 280g, 4/0 cores, em estrutura suporte roll-up feita em alumínio. Tamanho 80x200cm. Arte feita pelo CRCN-NE. Entrega pela empresa contratada. Item 2- Impressão de Windbanner estilo faca, impressão digital, dupla face, frente e verso, tecido 100% poliester, 200 (altura) x 60 (largura)cm. Haste de alumínio e fibra, base de polietileno. Arte feita pelo CRCN-NE. Entrega pela empresa contratada.

CENTRO REG. DE CIENCIAS NUCLEARES DO NORDESTE · Recife/PER$ 4 mil
Pregão - Eletrônico29/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 24 mil
Pregão - Eletrônico12/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 90 mil
Pregão - Eletrônico06/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa30/04/2026encerrado

Serviço de Confecção de Estandarte institucional para desfile: confeccionado em tecido cetim, bordado com linha de seda, em modelo dupla face tipo saco, medindo 1,28 m x 0,90 m (largura x altura), incluindo o acabamento destinado à entrada de mastro com diâmetro de 3 cm, contendo bordadura composta por dois cordões entrançados com acabamento ornamental, com aplicação em ambas as faces da arte do brasão institucional a ser ornecida pelo contratante, medindo aproximadamente 0,40 m x 0,48 m (largura x altura), executada em bordado em alto-relevo, acompanhado de conjunto composto por laço, roseta e duas fitas decorativas em modelo dupla face, sendo o laço medindo 24 cm x 11 cm, a roseta com 20 cm de diâmetro, botão central com 7 cm de diâmetro e fitas medindo 85 cm x 11 cm, contendo franjas de 5 cm na extremidade inferior, devendo a primeira fita apresentar a identificação correspondente ao brasão em bordado em altorelevo, observando-se que as cores dos tecidos, cordões, bordados, fitas, rosetas, botões centrais, franjas e demais elementos ornamentais deverão seguir o padrão cromático institucional, conforme tonalidades, combinações e acabamento constantes nas fotografias anexas.

CENTRO DE INSTRUCAO ALMIRANTE GRACA ARANHA · Rio de Janeiro/RJR$ 6 mil