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54 resultados para "A PRESENTE DESPESA JUSTIFICA-SE"

Inexigibilidade28/07/2026

A PRESENTE DESPESA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DA OUTORGA DA BARRAGEM DO LAGO MUNICIPAL ALDUÍNO MARCA, JUNTO AO INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAT). A CONTRATAÇÃO É NECESSÁRIA PARA ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS CONSTANTES NA NOTIFICAÇÃO Nº 131/2023 – SEGURANÇA DE BARRAGENS, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.066/2020 E DA PORTARIA IAT Nº 46/2018, QUE ESTABELECEM OS PROCEDIMENTOS E OS REQUISITOS TÉCNICOS RELATIVOS À POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026, O INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAT), APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SOLICITOU A REALIZAÇÃO DE ADEQUAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES NO PLANO TÉCNICO, DETERMINANDO QUE AS ALTERAÇÕES FOSSEM EFETUADAS E PROTOCOLADAS NO PRAZO DE ATÉ SEIS MESES. DIANTE DESSA EXIGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DAS ADEQUAÇÕES REQUERIDAS E O PROTOCOLO DE UM NOVO REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA OUTORGA DA BARRAGEM DO LAGO MUNICIPAL ALDUÍNO MARCA, GARANTINDO A CONTINUIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES E A MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 855
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 360
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 390
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 360
Dispensa22/07/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA JORNALÍSTICA, CAPTAÇÃO DE IMAGENS, PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E TRANSMISSÃO DOS EVENTOS OFICIAIS DA IV EXPO JABORÁ, IV FESTA DO COLONO E I FESTA DOS MOTORISTAS, POR MEIO DA TV CONCÓRDIA, VISANDO À DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL E À AMPLA COBERTURA DAS ATIVIDADES REALIZADAS NOS DIAS 24, 25 E 26 DE JULHO DE 2026, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JABORÁ-SC. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR AMPLA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL E COBERTURA JORNALÍSTICA PROFISSIONAL DA IV EXPO JABORÁ, IV FESTA DO COLONO E I FESTA DOS MOTORISTAS, EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE JABORÁ, QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 24, 25 E 26 DE JULHO DE 2026 E QUE REPRESENTAM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE VALORIZAÇÃO DO AGRONEGÓCIO, DA AGRICULTURA FAMILIAR, DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA, DA CULTURA, DO TURISMO E DAS TRADIÇÕES LOCAIS. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBERTURA JORNALÍSTICA, CAPTAÇÃO DE IMAGENS, PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E TRANSMISSÃO AO VIVO POSSIBILITARÁ QUE A PROGRAMAÇÃO OFICIAL SEJA ACOMPANHADA NÃO APENAS PELO PÚBLICO PRESENTE, MAS TAMBÉM POR PESSOAS IMPOSSIBILITADAS DE COMPARECER AO EVENTO, AMPLIANDO SIGNIFICATIVAMENTE O ALCANCE DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A COBERTURA CONTRIBUIRÁ PARA A PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS, DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DA VALORIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA FEIRA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 4 mil
Dispensa30/07/2026

Aquisição de aquisição de 25 (vinte e cinco) controles remotos para portão eletrônico. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de disponibilizar controles remotos para acionamento do portão eletrônico aos servidores e vereadores da Câmara Municipal, proporcionando acesso seguro e adequado às dependências da instituição. Os controles remotos constituem ferramenta indispensável para o controle de acesso, contribuindo para a segurança patrimonial, a organização do fluxo de entrada e saída de pessoas autorizadas e a agilidade no acesso às instalações da Câmara Municipal durante o exercício das atividades administrativas e legislativas. A insuficiência ou inexistência de controles em quantidade adequada pode ocasionar transtornos operacionais, dificultar o acesso dos usuários autorizados e comprometer a eficiência dos procedimentos internos relacionados à segurança e ao funcionamento da instituição. Trata-se de despesa de pequena monta, de caráter essencial ao regular funcionamento das atividades institucionais da Câmara Municipal, garantindo maior segurança, praticidade e eficiência no controle de acesso às suas dependências.

Atividades Legislativas · Timbó/SCR$ 1 mil
Dispensa03/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de remoção e aplicação de película de controle solar (insulfilm) nas janelas dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, instalação, acabamento, limpeza e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, visando proporcionar maior conforto térmico, redução da incidência de raios solares, proteção do mobiliário e dos ambientes internos, bem como melhores condições de permanência, segurança e desenvolvimento das atividades pedagógicas nas unidades escolares, conforme especificações constantes no orçamento descritivo anexo. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação das condições ambientais dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, tendo em vista que a incidência direta da radiação solar nos ambientes escolares ocasiona elevação da temperatura interna, excesso de luminosidade e desconforto térmico, comprometendo o bem-estar dos usuários e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de contribuir para o desgaste prematuro do mobiliário e dos materiais permanentes. A execução dos serviços proporcionará maior conforto térmico e visual, redução da incidência de raios ultravioleta, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização dos ambientes escolares, assegurando espaços mais adequados, seguros e favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem. A despesa será custeada com recursos da Quota Municipal do Salário-Educação (QSE), nos termos da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, considerando que a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares constitui ação compatível com as finalidades desse recurso, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal e para a oferta de ambientes educacionais mais confortáveis, seguros e adequados aos estudantes da rede municipal de ensino.(QUOTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 6 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Dispensa12/08/2026

CONCESSÃO DE DIÁRIA.

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SAO MATEUS · São Mateus/ESR$ 154