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9 resultados para "Diante do fracasso do"

Dispensa06/08/2026

Diante do fracasso do procedimento eletrônico e da permanência da necessidade pública, a Administração ampara-se no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 para realizar a contratação fechada. A medida justifica-se para evitar o prolongamento da aquisição do objeto. Utilizando a pesquisa de mercado local realizada, localizou-se fornecedor apto que aceitou praticar preços compatíveis com a realidade regional e cumprir integralmente as exigências do termo de referência original.

DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGACAO · Rio de Janeiro/RJR$ 2 mil
Dispensaregistro de preços30/03/2026

A presente solicitação tem por finalidade a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em cilindros de diferentes capacidades, destinado ao atendimento da Cozinha Piloto, Escolas de Ensino Fundamental, Creches e Pré-Escolas da rede municipal de ensino de Guaratinguetá, sendo insumo indispensável para o preparo da merenda escolar. Ressalta-se que foi realizado procedimento licitatório anterior para o mesmo objeto, o qual restou fracassado, não tendo sido apresentadas propostas válidas. Diante da necessidade de garantir a continuidade do fornecimento de gás e evitar prejuízos à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa constante nos autos do processo administrativo. A medida visa assegurar a continuidade de serviço público essencial, observados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.

GERAL · Guaratinguetá/SPR$ 187 mil
Dispensa07/05/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Torna-se público que o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ – CRA-PI, por meio do seu Agente de Contratação, realizará REAVISO da Dispensa Eletrônica nº 004/2026, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais normas aplicáveis, referente ao LOTE 001, oriundo do Processo Administrativo nº 476914.000508/2026-01. O objeto consiste na aquisição e instalação de persianas destinadas à reestruturação, modernização e padronização dos ambientes físicos do Conselho Regional de Administração do Piauí – CRA-PI, visando melhorar as condições de trabalho, conforto, ergonomia e uniformização estética da sede. O presente reaviso ocorre em razão do fracasso do Lote 001 na sessão anteriormente realizada, diante da inexistência de licitantes habilitados/classificados que atendessem integralmente às exigências editalícias. Lote 01: Projeto Persianas para ambientes Especificação Persianas: AUDITORIO: Tamanho Janelas : 2 Unidades : Largura 1,30m x Altura : 1,70 m CS3.4.3035 - ROLO SERIES C38-THERMOSCREEN-3003 GREY PERFIL: CINZA CLARO PERFIL INFERIOR RETO CORREIA ACO METALICA - 2 UN FISCALIZACAO: Tamanho Janelas :1 Unidade : Largura 2,20 m x Altura : 0,70 m CS5.4.3035 - ROLO SERIES C50-THERMOSCREEN-3003 GREY PERFIL: CINZA CLARO PERFIL INFERIOR RETO CORREIA ACO METALICA - 1 UN PRESIDENCIA: Tamanho Janelas :1 Unidade : Largura 1,90 m x Altura : 1,30 m CS3.4.3035 - ROLO SERIES C38-THERMOSCREEN-3003 GREY PERFIL: CINZA CLARO PERFIL INFERIOR RETO CORREIA ACO METALICA -1 UN SALA PLENARIA: Tamanho Janelas : 2 Unidades : Largura 1,70m x Altura : 1,40 m CS3.4.3035 - ROLO SERIES C38-THERMOSCREEN-3003 GREY PERFIL: CINZA CLARO PERFIL INFERIOR RETO CORREIA ACO METALICA - 2 UN SUPERINTENDENCIA: Tamanho Janelas : 2 Unidades : Largura 1,70m x Altura : 1,3x0 m CS3.4.3035 - ROLO SERIES C38-THERMOSCREEN-3003 GREY PERFIL: CINZA CLARO PERFIL INFERIOR RETO CORREIA ACO METALICA - 2 UN (Persianas : Tod

Conselho Regional de Administração do Piauí · Teresina/PIR$ 7 mil
Dispensa07/05/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ – CRA-PI, por meio do seu Agente de Contratação, realizará REAVISO da Dispensa Eletrônica nº 005/2026, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais normas aplicáveis, referente ao LOTE 002, oriundo do Processo Administrativo nº 476914.000521/2026-51, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema de gestão documental, incluindo serviços de implantação, parametrização, digitalização, mapeamento de processos, treinamento e suporte técnico, visando atender às necessidades do Conselho Regional de Administração do Piauí – CRA-PI. O presente reaviso ocorre em razão do fracasso do Lote 002 na sessão anteriormente realizada, diante da inexistência de licitantes habilitados que atendessem integralmente às exigências do edital, especialmente quanto à qualificação técnica exigida, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Aviso de Contratação Direta nº 005/2026/CRA-PI. A presente contratação tem por objeto a contratação de empresas especializadas para: LOTE 002 – Fornecimento de sistema de gestão documental, incluindo serviços de implantação, parametrização, digitalização, mapeamento de processos, treinamento e suporte técnico;

Conselho Regional de Administração do Piauí · Teresina/PIR$ 39 mil
Dispensa24/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE COFFEE BREAK, DESTINADO AO SEMINÁRIO DE FIBROMIALGIA, A SER REALIZADO NO DIA 30 DE MARÇO DE 2026, NO HORÁRIO DAS 7H30 ÀS 17H, NA CÂMARA DE VEREADORES DE ITUPORANGA. RESSALTA-SE QUE HOUVE TENTATIVA PRÉVIA DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026, O QUAL RESTOU FRACASSADO, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO POR MEIO DO CERTAME LICITATÓRIO. DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR A REALIZAÇÃO DO EVENTO E O ATENDIMENTO ADEQUADO AOS PARTICIPANTES, JUSTIFICA-SE A ADOÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. A DESPESA DECORRENTE DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ CUSTEADA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO. PROCESSO DIGITAL 6478/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 4 mil
Dispensa29/01/2026encerrado

SOLICITA-SE A AQUISIÇÃO DE BOLOS COM SABORES DIVERSOS E BOLOS CONFEITADOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO REFERENTES A EVENTOS OFICIAIS, COMEMORAÇÕES INTERNAS E DEMANDAS PREVIAMENTE PROGRAMADAS. RESSALTA-SE QUE AS TENTATIVAS ANTERIORES DE AQUISIÇÃO, REALIZADAS POR MEIO DOS PREGÕES ELETRÔNICOS DE NÚMEROS 33/2025 E 42/2025, FORAM FRACASSADAS, NÃO OBTENDO ÊXITO NA CONTRATAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PROPOSTAS, DIANTE DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A ABERTURA DE NOVA SOLICITAÇÃO DE COMPRAS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT · Guiratinga/MTR$ 17 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, destaca-se que, no período compreendido entre janeiro de 2025 até a presente data, foram identificados sucessivos óbices nos processos de aquisição desses itens. Ressalta-se, ainda, que houve a publicação de demanda anterior para aquisição dos referidos gêneros alimentícios, a qual restou parcialmente fracassada, tendo em vista que determinados itens não obtiveram propostas válidas ou compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Administração. Tais circunstâncias têm potencial para comprometer a regularidade do abastecimento e, consequentemente, a adequada prestação do serviço de alimentação escolar. Diante desse cenário, justifica-se a adoção de medidas que confiram maior celeridade e eficiência às contratações, a fim de mitigar riscos de desabastecimento e garantir a manutenção do atendimento aos estudantes.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 4 mil
Inexigibilidade08/04/2026

No recorte temporal de janeiro de 2025 até a presente data, observou-se uma sucessão de óbices nos processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme detalhado abaixo: Processo nº 23347.004376.2025-34 (Dispensa por Valor): Indeferido pela Procuradoria Jurídica (PROJU), que recomendou a conversão do rito para Dispensa Emergencial em virtude da natureza da demanda. Processo nº 23347.005096.2025-43 (Dispensa Emergencial): Atualização do processo anterior. Resultou na contratação de quatro fornecedores com vigência limitada, cujo encerramento está previsto para maio de 2025. Processo nº 23347.004406.2025-11 (Pregão Eletrônico): Destinado à aquisição de "merenda quente". O certame restou prejudicado para o Campus Naviraí, apresentando itens fracassados ou desertos (ausência de licitantes interessados). Processo nº 23347.004506.2025-39 (Relançamento): Tentativa de suprir os itens desertos do processo anterior. Embora quatro empresas tenham sido homologadas, a principal fornecedora (Comercial Lotus) — responsável por itens essenciais como arroz, feijão, carnes e macarrão — apresenta restrição no CADIN, impedindo a emissão de empenho. Adicionalmente, itens como óleo de soja e carne suína restaram desertos pela segunda vez consecutiva. Diante do risco iminente de desabastecimento e da ineficácia dos métodos anteriormente utilizados, propõe-se a utilização da plataforma Contrata+Brasil. Esta medida fundamenta-se nos seguintes pilares: a) Celeridade e Transparência: Como ferramenta oficial do Governo Federal, a plataforma assegura rastreabilidade e agilidade procedimental. b) Competitividade: Busca ampliar o universo de fornecedores aptos, mitigando o histórico de itens desertos na região. c) Segurança Jurídica: Alinhamento aos princípios da eficiência e economicidade, visando uma execução contratual robusta e livre de intercorrências cadastrais. A adoção do Contrata+Brasil apresenta-se como a solução estratégica para restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar no Campus Naviraí, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes e a correta aplicação dos recursos do IFMS.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 50 mil
Inexigibilidade03/06/2026

Aquisição do insumo feijão, destinado à composição do cardápio da alimentação escolar, ofertada no âmbito do IFMS Campus Aquidauana, especificamente na modalidade de merenda quente, encontra-se atualmente contemplado no Contrato Administrativo n.º 104/2025, vinculado ao Processo n.º 23347.002433.2025-41, o qual prevê o fornecimento regular do produto por fornecedor contratado. Ocorre que, no curso da execução contratual, o fornecedor informou a ocorrência de elevação significativa no preço do feijão no mercado, fato este corroborado por consulta ao portal eletrônico do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que evidencia a variação ascendente do referido insumo. Tal cenário caracteriza uma alteração relevante nas condições originalmente pactuadas, com impacto direto na viabilidade econômica do fornecimento. Ademais, o fornecedor apresentou notas fiscais de aquisição recentes, as quais comprovam o aumento expressivo dos custos do produto, demonstrando que a manutenção do fornecimento pelo valor fixado contratualmente, lhe acarretaria em prejuízos financeiros. Tal situação pode comprometer a continuidade do fornecimento, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, consequentemente, a regularidade da execução do objeto contratado. Diante desse contexto, considerando que o feijão é item essencial na composição da alimentação escolar ofertada aos estudantes, e visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, justificamos a necessidade de realização de nova aquisição por meio da plataforma Contrata + Brasil. A medida busca, garantir o adequado abastecimento do insumo e evitar prejuízos à oferta regular da merenda escolar no Campus Aquidauana. Em demanda anteriormente lançada houve fracasso, sendo que as propostas enviadas foram de valores acima do estimado, deste modo esclarecemos o seguinte: O Item 1 - Feijão carioca/carioquinha - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 300 Quilogramas; Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 10,00 (Dez reais) por quilo; Total máximo aceitável da proposta do item 1 - feijão carioca/carioquinha R$ 3.000,00 (Três mil reais) O Item 2 - Feijão Preto - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 60 Quilogramas Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 11,00 (Onze reais) por quilo Total máximo aceitável da proposta do item 2 - Feijão Preto - R$ R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais). Valores que extrapolem o Total máximo aceitável da proposta do item serão desconsiderados, portanto caros participantes, façam suas propostas considerando esses valores máximos. A entrega de ambos os itens será realizado em remessa única, mediante um único pedido, ou seja, será realizado um pedido pela Administração Pública do IFMS Campus Aquidauana e deverá ser entregue tudo de uma vez, reforçamos, entregar os dois itens de uma vez.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 940 mil