licitações.dehor

242 resultados para "Fornecimento, pela CONTRATADA, de"

Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa14/04/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de camisetas polo personalizadas, destinadas aos participantes dos programas institucionais “Câmara Mirim” e “Parlamento Jovem” da Câmara Municipal de Tarumã/SP, conforme especificações técnicas abaixo: • Tipo: Camiseta polo; • Material: Tecido piqué, de boa qualidade, com durabilidade e conforto térmico; • Personalização: o Brasão do Município de Tarumã no peito esquerdo; o Nome do participante no peito direito; o Estampa nas costas contendo os dizeres “Câmara Mirim” ou “Parlamento Jovem”, acrescido de “Tarumã/SP”; o A contratante fornecerá um modelo base/ideia de referência para a arte das costas, cabendo à empresa contratada a elaboração e adequação da arte final para impressão, respeitando o conceito proposto e garantindo a identificação clara do respectivo programa; • Tamanhos: variados, conforme demanda informada pela contratante;

CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ · Tarumã/SPR$ 900
Inexigibilidade27/05/2026

Aquisicao de inscricoes no Alimentacao Escolar em Foco Atualizacoes do PNAE pela Resolucao FNDE n 04 2026 ofertado pela DPM Educacao Ltda. O curso sera realizado na modalidade presencial em Porto Alegre na sede da contratada. O conteudo programatico sera voltado a capacitacao tecnica sobre a execucao do Programa Nacional de Alimentacao Escolar com enfase nas atualizacoes promovidas pela Resolucao FNDE n 04 2026 abrangendo aspectos juridicos administrativos e nutricionais relacionados ao programa a contratacao de generos alimenticios e a execucao e fiscalizacao dos contratos de fornecimento. A contratada devera disponibilizar acesso as instalacoes de realizacao do curso bem como fornecer materiais didaticos e suporte necessario a participacao dos servidores

PREFEITURA MUNICIPAL · Pinheiro Machado/RSR$ 1 mil
Dispensa03/06/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO EM FIBRA ÓPTICA, COM GARANTIA DE 100% DA BANDA CONTRATADA, FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DE PROTOCOLO DE INTERNET FIXO (IP FIXO) E INTERLIGAÇÃO DE PONTOS POR MEIO DE REDE METROPOLITANA (LAN-TO-LAN), DISTRIBUÍDOS NO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. A CONTRATAÇÃO COMPREENDE, AINDA, O FORNECIMENTO DE ACESSOS EM BANDA LARGA PARA UNIDADES NÃO INTEGRANTES DA REDE DE INTERLIGAÇÃO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DE FIBRA ÓPTICA, BEM COMO O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, SEM COBRANÇA DE TAXAS DE INSTALAÇÃO. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INCLUIRÁ SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL QUANDO SOLICITADO PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, BEM COMO A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS, SENDO QUE OS PONTOS INTERLIGADOS FORMARÃO UMA REDE METROPOLITANA GERENCIADA POR SERVIDOR CENTRAL LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 282, EXCETUANDO-SE OS PONTOS ISOLADOS COM ACESSO EM BANDA LARGA EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133/2021.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 37 mil
Dispensa10/03/2026

Prestação de serviços de transmissão via rádio, ao vivo, das sessões legislativas. Com alcance em toda extensão urbana e rural do município de Coronel Bicaco/RS. Divulgação de boletinsinformativos das matérias apreciadas e votadas. Deve a contratada fornecer todos os equipamentos necessários para a prestação do serviço, sendo de responsabilidade da contratada a aquisição e manutenção dos equipamentos, bem como a disponibilização de funcionários necessários para a prestação dos serviços. A contratada deve ainda, efetuar a operacionalização do sistema de sonorização da Câmara Municipal.

Câmara de Vereadores de Coronel Bicaco - RS · Coronel Bicaco/RSR$ 12 mil
Dispensa14/01/2026

CONTRATAÇÃO POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL DE 280 HORAS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE ELETRECISTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA SENDO OBRIGATÓRIO A CONTRATADA FORNECER AS FERRAMENTAIS, EPIS E EQUIPAMENTOS. FICA A CARGO DO MUNICÍPIO FORNECER OS MATERIAIS PARA A MANUTENÇÃO EM SI, COMO LÂMPADAS, REATORES, FITA ISOLANTE, FIO DE COBRE, CONECTORES, SENSORES, RELES E SUAS BASES, BRAÇO PARA ACOPLAMENTO DE LÂMPADAS, PARAFUSOS, ARRUELAS. A CONTRATADA DEVERÁ NO ATO DA CONTRATAÇÃO APRESENTAR A NR 10 E NR 35. PD 137.

Departamento de Urbanismo · Ituporanga/SCR$ 11 mil
Dispensa06/02/2026

contratação de uma produtora de eventos para a realização do Grito de Carnaval, a ser realizado no dia 06 de fevereiro de 2026, no Ginásio Municipal de Vespasiano Corrêa. A contratada fornecerá banda para show-baile com duração mínima de 04 (quatro) horas, bem como toda a estrutura técnica necessária para a realização de sua apresentação, incluindo sistema completo de som e iluminação profissional, atendimento aos respectivos riders técnicos, painel de LED no tamanho mínimo de 4x2 metros, com tecnologia P5, além de equipe técnica especializada para montagem, operação e desmontagem dos equipamentos, ficando expressamente delimitado que o objeto da contratação refere-se exclusivamente à banda e às estruturas técnicas por ela utilizadas, não abrangendo outras atrações do evento, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Urbano, Termo de Referência e orçamento apresentado pela empresa a ser Contratada.

LICITAÇÕES E CONTRATOS · Vespasiano Corrêa/RSR$ 19 mil
Dispensa20/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra destinada à execução de serviços de terraplanagem para preparação da base de futura pavimentação asfáltica na estrada de acesso ao Distrito de Campestre II, compreendendo a regularização, nivelamento, conformação do terreno e demais serviços correlatos necessários à adequada preparação da área, em extensão aproximada de 03 (três) quilômetros. A execução dos serviços será realizada com a utilização exclusiva dos maquinários, equipamentos e veículos pertencentes ao Município, cabendo à empresa contratada fornecer toda a mão de obra especializada necessária para a operação dos equipamentos e execução dos serviços, incluindo operadores, profissionais de apoio e demais colaboradores indispensáveis ao cumprimento do objeto, mantendo durante toda a vigência contratual equipe mínima de 08 (oito) profissionais devidamente qualificados, observando as normas técnicas e de segurança do trabalho, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

Unidade Única · Oliveira Fortes/MGR$ 62 mil
Inexigibilidade11/05/2026

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT COM CAPACIDADE DE 9.000 A 15.000 BTUS COMPOSTA PELA VERIFICAÇÃO E LIMPEZA DOS ITENS DESCRITOS: VERIFICAR E CORRIGIR FUNCIONAMENTO GERAL DOS EQUIPAMENTOS, ESTADO DE LIMPEZA DOS FILTROS E ESTADO DE LIMPEZA DOS GABINETES; VERIFICAR E ELIMINAR SUJEIRA, DANOS E CORROSÃO NO GABINETE, NA MOLDURA DA SERPENTINA E NA BANDEJA; VERIFICAR A OPERAÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUA DA BANDEJA; VERIFICAR O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE ISOLAMENTO. SE NECESSÁRIO SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, A CONTRATANTE FORNECERÁ. É OBRIGATÓRIO FORNECER O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) E ETIQUETA DE QUALIDADE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Itaiópolis/SCR$ 9 mil