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45 resultados para "Seleção de facilitadores (as)"

Inexigibilidade01/04/2026

HOSPEDAGEM DE VIVENTES E FACILITADORES DO PROGRAMA NACIONAL DE VIVÊNCIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (VIVÊNCIAS NO SUS) / PROJETO VER-SUS, EDIÇÃO 2026, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, NO PERÍODO DE 06 A 10 DE ABRIL DE 2026, CONFORME DISPOSTO NO EDITAL DE SELEÇÃO DE VIVENTES E FACILITADORES - PROGRAMA NACIONAL DE VIVÊNCIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (VIVÊNCIAS NO SUS), EM ARTICULAÇÃO COM O PROJETO VIVÊNCIAS E ESTÁGIOS NA REALIDADE DO SUS (VER-SUS)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 9 mil
Credenciamento30/01/2026encerrado

. O presente credenciamento tem por objeto a seleção de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços nas funções de pedreiro, servente de pedreiro, marceneiro, pintor, calheiro, vidraceiro, cuidador de idoso, facilitador de oficinas de artesanato, cabeleireiro, instrutor de canto e coral, instrutor de dança, facilitador de customização de sandálias, professor de violão, manicure e pedicure, instrutor de música, instrutor de artes marciais mistas, orientador social, árbitro, assistente, apontador, mesário e anotador para diversas modalidades esportivas, visando atender às necessidades das diversas secretarias do município de Guiratinga, de acordo com a demanda e as especificações estabelecidas pelos respectivos órgãos solicitantes

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT · Guiratinga/MTR$ 827 mil
Credenciamento26/02/2026

Chamamento Público para seleção de empresas da construção civil visando o desenvolvimento e produção de empreendimentos habitacionais em áreas públicas municipais, conforme legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida (ou substituto), com recursos do FGTS, no âmbito do Programa Ser Família Habitação – modalidade Entrada Facilitada, conforme Lei Estadual nº 11.587/2021 e Decretos nº 371/2023 e nº 1678/2025.”

Prefeitura Municipal de Marcelândia · Marcelândia/MTR$ 0
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Credenciamento31/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE FACILITADORES DE OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES SOCIAIS, CULTURAIS E EMOCIONAIS DOS USUÁRIOS, POR MEIO DE PRÁTICAS ARTÍSTICAS, CULTURAIS E CORPORAIS A SEREM DESENVOLVIDAS POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM/PB

Prefeitura Municipal de Belém · Belém/PBR$ 164 mil
Credenciamento22/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE FACILITADORES DE OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES SOCIAIS, CULTURAIS E EMOCIONAIS DOS USUÁRIOS, POR MEIO DE PRÁTICAS ARTÍSTICAS, CULTURAIS E CORPORAIS A SEREM DESENVOLVIDAS POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM/PB.

Prefeitura Municipal de Belém · Belém/PBR$ 154 mil
Credenciamento16/01/2026136 dias

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITADORES DE OFICINAS E ORIENTADORES SOCIAIS É FUNDAMENTAL PARA FORTALECER VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, PREVENIR SITUAÇÕES DE RISCO SOCIAL E AMPLIAR AS POSSIBILIDADES DE INSERÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DOS USUÁRIOS. PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES GRUPAIS, É INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DIRETAMENTE RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO, FACILITAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DAS VERTENTES · Vertentes/PER$ 13 mil
Credenciamento11/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Credenciamento para pessoas físicas ou jurídicas como Facilitadores de Oficinas de Convívio Social por modalidade específica e remuneração por hora/aula para prestar serviços no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos e para os usuários do SCFV – CRAS junto aos usuários dos serviços socioassistenciais do município de Manaíra/PB

Prefeitura Municipal de Manaíra · Manaíra/PBR$ 182 mil