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237 resultados para "aquisição dos equipamentos justifica-se"

Dispensa26/06/2026encerrado

Proposta 11449169000125014 - Emenda 50410007 A aquisição dos equipamentos justifica-se pela necessidade de estruturar e qualificar os serviços prestados na Atenção Básica, principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo melhores condições de atendimento à população e de trabalho às equipes de saúde. Os equipamentos são essenciais para a realização de procedimentos clínicos, ginecológicos, obstétricos, diagnósticos e de atendimento a situações de urgência, contribuindo para a melhoria da resolutividade, segurança dos usuários e continuidade dos serviços, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Os recursos utilizados são oriundos de emenda parlamentar nº 50410007, destinados ao fortalecimento da infraestrutura da rede pública de saúde.

GERAL · Jacareí/SPR$ 49 mil
Pregão - Eletrônico30/06/2026encerrado

Aquisição de equipamentos

PMSP - COORDENADORIA REG. DE SAÚDE SUDESTE · São Paulo/SPR$ 21 mil
Dispensa15/04/2026

EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO À INSTALAÇÃO DE TOMADA ESPECÍFICA PARA AR-CONDICIONADO, VISANDO A ADEQUAÇÃO DA REDE ELÉTRICA E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO SEGURO DO EQUIPAMENTO. A AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELO CARÁTER EMERGENCIAL DA DEMANDA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE IMEDIATA DE CLIMATIZAÇÃO DO AMBIENTE, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ELÉTRICA ADEQUADA, O QUE PODE COMPROMETER A SEGURANÇA E A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO

MUNICÍPIO DE MARAVILHA · Maravilha/SCR$ 144
Dispensa19/06/2026

A contratação tem por objeto a aquisição de 2 (dois) tripés e 2 (dois) iluminadores para utilização em atividades de produção de conteúdo institucional da Administração Pública Municipal. A aquisição dos referidos equipamentos justifica-se pela necessidade de garantir a qualidade da produção de conteúdo institucional desenvolvida pelo setor responsável, assegurando os padrões técnicos adequados ao desempenho dessa atividade. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 1 mil
Dispensa23/02/2026encerrado

A aquisição dos equipamentos especificados justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade das atividades desenvolvidas pela unidade demandante. Os equipamentos atualmente em uso — freezer (frizer), máquina de gelo, refresqueira e sanduicheira — apresentam problemas recorrentes de funcionamento, desgaste excessivo e falhas técnicas, ocasionando interrupções frequentes, aumento de custos com manutenção corretiva e comprometimento da segurança operacional, tornando sua permanência antieconômica. No tocante ao bebedouro, a aquisição visa à substituição dos modelos abastecidos por galões de água, os quais apresentam desvantagens operacionais, sanitárias e econômicas, tais como custos contínuos com aquisição de galões, dificuldades logísticas, riscos de contaminação e menor eficiência no fornecimento de água potável. A substituição por modelo com ligação direta à rede hidráulica e sistema de filtragem contribuirá para a melhoria das condições de higiene, redução de custos e maior comodidade aos usuários.

TRIBUNAL MARITIMO · Rio de Janeiro/RJR$ 27 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01896/26 A presente solicitação de aquisição de telefone sem fio destina-se ao atendimento das demandas operacionais da Guarda Civil Municipal, considerando a necessidade de aprimorar a comunicação interna no ambiente de trabalho. O equipamento permitirá maior mobilidade aos servidores durante o atendimento de chamadas, possibilitando o deslocamento dentro das dependências da unidade sem interrupção da comunicação, contribuindo diretamente para a agilidade na tomada de decisões e no encaminhamento de ocorrências. Ressalta-se que a Guarda Civil Municipal atua ininterruptamente no atendimento à população, sendo essencial dispor de meios de comunicação eficientes, confiáveis e contínuos. O telefone sem fio apresenta-se como solução adequada para garantir maior flexibilidade, especialmente em situações que demandam pronta resposta e integração entre os setores. Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, promovendo maior eficiência no fluxo de informações e assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, justifica-se a aquisição do referido equipamento como medida necessária ao bom funcionamento das atividades da Guarda Civil Municipal. A contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o baixo valor da aquisição. Ressalta-se, ainda, que o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência (T.R.) poderão ser dispensados, conforme previsto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 654
Dispensa11/08/2026

A necessidade de contratação de serviços de manutenção ou aquisição de um novo equipamento eletrodoméstico justifica-se pelos seguintes fatos e fundamentos legais:Ocorrência de Sinistro em Via Pública: Na última semana, durante a execução de serviços de reparo e manutenção na Avenida Joaquim Machado Faria, uma máquina operacional pertencente à frota do SAAE de Guaçuí colidiu e danificou um poste de energia elétrica local.Nexo de Causalidade e Danos Materiais: O impacto físico contra a estrutura do poste provocou um curto-circuito imediato na rede de distribuição elétrica da via. Esse evento resultou na queima do aparelho de ar condicionado instalado no imóvel residencial do Senhor Danilo Lopes Rodri-gues Filho.Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Conforme estabelece o Artigo 37, § 6º da Constitui-ção Federal, as autarquias públicas respondem objetivamente pelos danos que seus agentes e equipamentos causarem a terceiros no exercício de suas atividades operacionais, independente de dolo ou culpa.Dever Legal de Indenização: Comprovado que o dano no eletrodoméstico decorreu diretamente do acidente causado pela máquina da autarquia, cabe ao SAAE arcar com o prejuízo financeiro. A medida evita o enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do cidadão.Prevenção de Passivo Judicial: O ressarcimento célere do cidadão na esfera administrativa evita que a autarquia responda a uma ação judicial por danos materiais, o que geraria custos adicionais com honorários advocatícios, juros de mora e custas processuais.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 12 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

A presente aquisição justifica-se pela necessidade de equipar adequadamente o auditório da Casa da Cultura, espaço destinado à realização de eventos culturais, apresentações artísticas, ensaios, palestras e oficinas de arte. Atualmente, o local carece de infraestrutura mínima de som, iluminação e suporte técnico, inviabilizando atividades formativas e apresentações públicas. Os equipamentos listados permitirão:Realização de espetáculos musicais e teatrais com qualidade profissional.Funcionamento adequado das oficinas de artes música, canto, instrumentos.Apoio a eventos institucionais e comunitários.Democratização do acesso à cultura e à formação artística no município.A escolha dos itens considerou relação custo-benefício, durabilidade e adequação ao espaço físico do auditório.

Unidade Única · Ilicínea/MGR$ 33 mil
Dispensa09/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE VIOLÃO DE PAREDE E CORDA DE NYLON PARA O VIOLÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL ALBERTO BORDIN DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. OS MESMOS SERVIRÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ORGANIZAÇÃO DA OFICINA DO CONTRATURNO, EQUIPAMENTO SE FAZ NECESSÁRIO PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E A SEGURANÇA DAS ATIVIDADES DADAS PELA ESCOLA E, PROTEGENDO OS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. DESSA FORMA, A AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE COMO MEDIDA ESSENCIAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA E A CONFIABILIDADE, EVITANDO PREJUÍZOS OPERACIONAIS E GARANTINDO O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 430
Dispensa12/03/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE UMA NOVA MANGUEIRA PARA O EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM UTILIZADO NO SETOR DE ODONTOLOGIA, TENDO EM VISTA QUE A MANGUEIRA ATUALMENTE INSTALADA SE ENCONTRA DESGASTADA E COMPROMETIDA PELO TEMPO DE USO, NÃO APRESENTANDO MAIS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO. O ESTADO ATUAL DO COMPONENTE TEM PREJUDICADO O DESEMPENHO CORRETO DO EQUIPAMENTO, PODENDO COMPROMETER A EFICIÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS REALIZADOS, ALÉM DE DIFICULTAR A ADEQUADA HIGIENIZAÇÃO DO SISTEMA INTERNO. A SUBSTITUIÇÃO COMPLETA DA MANGUEIRA SE FAZ NECESSÁRIA PARA POSSIBILITAR TAMBÉM A REALIZAÇÃO DA LIMPEZA DO SISTEMA DE PÓ DO EQUIPAMENTO, GARANTINDO SEU FUNCIONAMENTO ADEQUADO E SEGURO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORA · Jaborá/SCR$ 641
Dispensa14/08/2026

Aquisição de 01 (um) Conjunto Odontológico Completo e 01 (uma) Autoclave de 21 litros, destinados à estruturação e modernização do consultório odontológico da Unidade Básica de Saúde Central 2. JUSTIFICATIVA:A presente contratação tem por objetivo atender à necessidade de aquisição de 01 (um) Conjunto Odontológico Completo e 01 (uma) Autoclave de 21 litros, destinados à estruturação e modernização do consultório odontológico da Unidade Básica de Saúde Central 2, garantindo melhores condições de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. A aquisição justifica-se em razão da necessidade de substituir equipamentos desgastados pelo tempo de uso e disponibilizar equipamentos modernos, seguros e tecnologicamente atualizados, proporcionando maior qualidade, conforto e eficiência na prestação dos serviços odontológicos. O conjunto odontológico constitui equipamento indispensável para a realização dos procedimentos clínicos desenvolvidos na Atenção Primária à Saúde, sendo utilizado diariamente pelos profissionais cirurgiões-dentistas na execução de procedimentos preventivos, restauradores, cirúrgicos e de urgência. A aquisição da autoclave justifica-se pela necessidade de realizar a esterilização adequada dos instrumentos e materiais odontológicos reutilizáveis utilizados durante os atendimentos, mantendo as boas práticas de processamento de produtos para saúde, reduzindo o risco de contaminação cruzada entre pacientes e proporcionando maior segurança aos usuários e aos profissionais. Além de proporcionar melhores condições ergonômicas aos profissionais, os novos equipamentos apresentam recursos tecnológicos que aumentam a segurança do paciente, reduzem riscos de contaminação cruzada por meio de sistemas antirrefluxo, facilitam a assepsia dos componentes e contribuem para maior durabilidade dos equipamentos.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 38 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Dispensa28/07/2026

SOLICITA-SE A AQUISIÇÃO DE 02 BIRUTA DE VÔLEI COM REGULAGEM DE ALTURA, PARA UTILIZAÇÃO NOS TREINAMENTOS DAS ESCOLINHAS DE VOLEIBOL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA DE ITUPORANGA/SC.A AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTO ADEQUADO PARA O APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO DOS ATLETAS, AUXILIANDO NOS TREINAMENTOS DE ATAQUE, BLOQUEIO, SAQUE E DEMAIS FUNDAMENTOS DO VOLEIBOL. A REGULAGEM DE ALTURA POSSIBILITARÁ A UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR ATLETAS DE DIFERENTES IDADES E CATEGORIAS, CONTRIBUINDO PARA A QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS. OBSERVAÇÃO: A NOTA FISCAL DEVERÁ SER EMITIDA OBRIGATORIAMENTE COM IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO, CONFORME OS SEGUINTES DADOS: FONTE DO RECURSO: TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PROGRAMA: 09032025 ORIGEM DO RECURSO: GOVERNO FEDERAL EMENDA PARLAMENTAR: 202544480001 CONTA DA EMENDA: 1102.574600862-8.

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS · Ituporanga/SCR$ 7 mil