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338 resultados para "contratação decorre da necessidade"

Dispensa07/08/2026

A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os ve

Prefeitura Municipal · Alegrete/RSR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico29/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 26 mil
Dispensa03/06/2026

A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os ve

Prefeitura Municipal · Alegrete/RSR$ 5 mil
Pregão - Eletrônico20/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 97 mil
Pregão - Eletrônico06/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 35 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa10/08/2026

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o conserto das estruturas de fechamento e fixação das portas de vidro de acesso ao prédio da Vigilância em Saúde. A necessidade da contratação decorre dos danos ocasionados por fortes ventos durante temporal recente, que comprometeram o funcionamento e a segurança das portas de acesso ao imóvel. A situação exige atendimento imediato, tendo em vista a necessidade de restabelecer as condições adequadas de uso, garantir a segurança de pacientes, servidores e demais usuários, evitando a ocorrência de acidentes e assegurando a continuidade dos serviços públicos prestados no local. Diante da urgência na solução do problema e da necessidade de eliminar os riscos à integridade física de pacientes, funcionários e demais pessoas que utilizam as dependências da Vigilância em Saúde, a contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 690
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 16 mil
Dispensa11/08/2026

A presente contratação tem por objeto o fornecimento e a instalação de uma porta de vidro temperado incolor de 10 mm, sendo altura de 209 cm e a largura de 74 cm, para o setor do ITC, em substituição à porta anteriormente existente.A necessidade da contratação decorre do fato de que a porta existente foi quebrada durante o procedimento de instalação/manutenção, tornando-se inutilizável e comprometendo a segurança, o controle de acesso e o adequado funcionamento do setor.Diante da necessidade de restabelecer as condições normais de uso do ambiente, faz-se necessária a substituição imediata da porta, de modo a garantir a proteção do patrimônio público, a segurança dos servidores e usuários e a continuidade das atividades desenvolvidas no setor.Considerando tratar-se de contratação urgência e visando atender ao princípio da eficiência, bem como evitar prejuízos decorrentes da demora na reposição do equipamento, justifica-se a realização da contratação por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que observado o enquadramento legal aplicável, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e os demais requisitos exigidos pela legislação vigente.Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e compatível com o interesse público, garantindo a rápida recomposição da estrutura física do setor do ITC e a continuidade da prestação dos serviços.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Pregão - Eletrônico06/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa14/05/2026

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de pedras de granito tipo São Gabriel, com acabamento em rebaixo italiano, destinadas à cozinha do Corpo de Bombeiros do Município de Pouso Redondo, conforme projeto previamente encaminhado, incluindo o fornecimento de cuba Tramontina nº 56, em alto brilho, com válvula e escape. A presente contratação decorre da necessidade de atendimento da demanda remanescente do processo licitatório 126/2025, no qual o item referente às pedras de granito restou deserto, tornando necessária a realização de nova contratação para a sua efetiva execução.

MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO · Pouso Redondo/SCR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 0
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Pregão - Eletrônico02/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 1,7 mi
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Pregão - Eletrônico29/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 24 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 395 mil
Dispensa04/02/2026

A contratação decorre da necessidade de atendimento de demandas ordinárias de impressão de documentos do escritório do SAAE, bem como, a fim de executar as atividades de rotina no que diz respeito ao bom andamento do expediente interno e do atendimento ao público. Nesse sentido, o SAAE planeja a contratação de empresa para serviço de recarga de toner com base no levantamento do consumo necessário para atender as demandas do escritório.

SAAE DE GOVERNADOR LINDENBERG · Governador Lindenberg/ESR$ 2 mil
Dispensa26/06/2026

Referente a aquisição de portas destina-se à substituição das portas dos banheiros localizados junto às salas de Tecnologia, Administração, Finanças, Gabinete, Controle Interno, Recursos Humanos e Sala Multiuso da Prefeitura Municipal. A necessidade da contratação decorre do avançado estado de desgaste das portas atualmente instaladas, ocasionado pelo uso contínuo ao longo dos anos, comprometendo sua funcionalidade, segurança, conservação e aparência. Além disso, os materiais existentes não estão em conformidade com o novo padrão de acabamento adotado na reforma dos ambientes administrativos, tornando necessária a adequação estética e estrutural dos espaços. A substituição proporcionará melhores condições de uso, maior durabilidade, facilidade de manutenção e padronização dos ambientes, contribuindo para a preservação do patrimônio público e para a oferta de instalações mais adequadas aos servidores e munícipes que utilizam as dependências da Prefeitura. Conforme meta 131 da LDO. Centro de Custos 297/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 7 mil
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Dispensa25/05/2026

A presente contratação decorre da necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SMED de promover ações culturais, literárias e pedagógicas voltadas aos estudantes da rede municipal de ensino, por meio de atividades de incentivo à leitura, contação de histórias e mediação cultural. As atividades integram a programação cultural e educacional desenvolvida para a Feira do Livro, buscando proporcionar experiências formativas que estimulem a criatividade, a imaginação, a oralidade, a escuta sensível e a interação dos estudantes com a literatura e com práticas culturais inclusivas. Nesse contexto, mostra-se necessária a contratação da contadora de histórias Rosane Castro para realização dos encontros "Rabiscando na Feira" e "Meu jeito único de ver o mundo", considerando a compatibilidade de sua atuação profissional com os objetivos pedagógicos e culturais pretendidos pela Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO · Cachoeirinha/RSR$ 8 mil
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil