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Inexigibilidade

Contratação de escritório de advocacia com notória especialização para a prestação de serviços jurídicos especializados ao Município de São Lourenço/MG, consistentes na atuação em processos judiciais de segunda instância e em tribunais superiores, compreendendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme as necessidades da Administração Municipal.

Órgão
MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
Unidade compradora
Prefeitura
Local
São Lourenço/MG
CNPJ do órgão
18188219000121
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
18188219000121-1-000141/2026

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“Contratação (art. 6º, XI da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 ) escritório de advocacia especializado para prestação de serviços jurídicos técnicos de natureza singular, com notória especialização, visando ao: patrocínio, defesa e acompanhamento de causas judiciais e administrativas de maior complexidade. A atuação deve ser estendida aos Tribunais com sede na Capital Mineira, incluindo o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como aos Tribunais Superiores; emissão de pareceres técnicos, versando sobre matérias específicas e de alta complexidade nas áreas de Direito Administrativo, Constitucional, Ambiental, Minerário e Urbanístico; auxílio estratégico à Procuradoria Jurídica do Município e às Secretarias em demandas complexas, incluindo convênios, repasses financeiros e procedimentos licitatórios; representação do Município na esfera jurídico-administrativa, no âmbito dos órgãos estaduais com sede na Capital Mineira; elaboração e análise de Projetos de Lei, notadamente aqueles de maior complexidade e impacto para o Município.”

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Contratação da empresa NAZARIO & LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 26.756.847/0001-94 para prestação de serviços técnico especializados na defesa dos interesses do Município junto ao Tribunal de Contas (TCU e TCE/MG), Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (2º instância), Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (2ª instância), Tribunal Regional Federal (da 1ª e 6ª Região – 2ª instância), Ministério Público do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, e, ainda emitir pareceres jurídicos, em assuntos de elevada complexidade, incluindo a execução de serviços nas áreas do Direito Público e Municipal, bem como no acompanhamento da execução da nova lei de licitação, prestando consultoria perante os órgãos de compras e licitação, em licitações, contratos e contratações diretas.

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