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68 resultados para "PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE SOBRE"

Inexigibilidade23/03/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IGAM CORPORATIVO CURSOS E ASSESSORIA S/S LTDA, CNPJ 07.675.477/0001-16, POR INEXIGIBILIDADE, CONFORME ART. 74 III “F”, PARA FORNECIMENTO DE TREINAMENTO PARA OS SERVIDORES, EVANDRO AUGUSTO COLOMBO (SMAG), ALLANA BONATO (SMAD), FELIPE SOARES DA LUZ (SMT), GABRIEL FONTOURA GONÇALVES (SMOV) E ALEX HELMUTH SATLER (SMAD), SOBRE “SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO MUNICÍPIO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS · Três Passos/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade16/03/2026

A Diretoria de Administração da SEDS/SP justifica a instauração de procedimento administrativo para contratação de curso especializado sobre aplicação de penalidades em licitações e contratos administrativos, visando capacitar servidores que atuam na gestão, fiscalização e instrução de processos sancionatórios. A medida busca aprimorar a segurança jurídica, padronizar procedimentos e mitigar riscos, podendo ocorrer por inexigibilidade de licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ESP-GABINETE DO SECRETARIO SEC. DES. SOCIAL · São Paulo/SPR$ 12 mil
Inexigibilidade22/01/2026

Contratação de solução tecnológica avançada denominada SUSI, baseada em inteligência artificial (IA) de alto desempenho, englobando implantação, parametrização, integração multisistemas, triagem automatizada, treinamento, operação assistida, manutenção evolutiva, suporte técnico especializado e licença de uso. Esta solução está integrada ao WhatsApp, objetivando avisar aos munícipes sobre suas consultas geradas pelo Setor de Regulação Municipal e unidades de saúde do município, de modo a otimizar o ciclo completo de gestão de consultas, comunicação ativa com usuários, análise de indicadores e modernização da gestão em saúde, via processo de inexigibilidade, em conformidade com o art. 6º, XXIII da Lei 14.133/2021

Manutenção da Saúde - A.SP.S. Município Dois Irmãos/RS · Dois Irmãos/RSR$ 91 mil
Inexigibilidade05/03/2026

Trata-se de processo de inexigibilidade de licitação, fundamentado no art. 86, inciso III, alínea “f”, do Regulamento de Compras e Contratos da Ebserh (RCC 3.0), c/c o art. 30, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 13.303/2016, cujo objeto é a contratação de inscrições, por vaga aberta, no 4º Curso sobre Power BI – Tratamento, Análise e Visualização de Dados Governamentais extraídos do Siafi, por meio do Tesouro Gerencial, apresentados na plataforma Power BI – ETL e DATAVIZ.

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES · Brasília/DFR$ 13 mil
Inexigibilidade04/03/2026

Contratação da empresa ADVENTUS - ASSOCIAÇÃO ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, por meio de processo de inexigibilidade para prestação de serviços para tratamento de pessoas portadoras de transtornos mentais e advindos do consumo de álcool e drogas, considerada dependência química, que atendam pacientes do sexo masculimo e feminino, maiores e menores de 18 anos em regime de internação voluntária e involuntária, amparada pela Lei nº 10.216/01 que dispês sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. - Ag 1498 C/C: 19183-3. Empresa devidamente credenciado através do Credenciamento 007/2025FMS.

Fundo Municipal de Saúde - FMS · Barra Velha/SCR$ 69 mil
Inexigibilidade15/06/2026

Curso de capacitação presencial, sobre "A Aplicação do Processo Administrativo Especial PAE", para as servidoras Viviane Dilkin Marques Hara, Isaura Maria Mazurana Tegner, Nieli Becker Wingert e Mariângela Corrêa Manéa, sendo no dia 15/06/2026 e dia 16/06/2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h. Local: Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre. Valor: R$ 629,00 por participante. SMGP. Inexigibilidade 104/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA · Canela/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade28/04/2026

A presente inexigibilidade de licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados técnicos em análise e emissão de relatórios técnicos sobre prestações de contas, com escopo contábil, fiscal e orçamentário trimestrais e anuais, a fim de verificar a conformidade com as normas do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Federal de Odontologia – CFO. Inclui, ainda, assessoramento na padronização de processos contábeis e acompanhamento.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA · Brasília/DFR$ 596 mil
Inexigibilidade24/03/2026

Curso Instituto Global de Administração Pública Belo Horizonte/BH”, ”666° Curso sobre Capacitação para: Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - “Atuação Parlamentar e a Responsabilidade Civil, Penal, Administrativa e Ética dos Vereadores”, nos dias 24/03/2026 ao dia 27/03/2026 para o vereador da Câmara Municipal de Três Corações/MG, Sr. Vinicius Pinto Dutra,justificativa para a presente contratação deve-se ao fato da peculiaridade do processo para os encontros, palestras, seminários ou cursos de capacitação online ou presenciais são necessários para o aperfeiçoamento dos vereadores da Câmara Municipal de Três Corações/MG.A contratação se dará na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE, com fulcro no art. 74, III, “f” da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 1 mil
Inexigibilidade23/03/2026

A Diretoria de Administração da SEDS/SP, no exercício de suas atribuições, fundamenta a presente justificativa nos princípios constitucionais da Administração Pública, no dever de licitar e na Lei nº 14.133/2021, bem como em normas estaduais correlatas. Destaca-se o princípio da eficiência, que impõe a capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Ressalta-se a necessidade de aprimoramento, padronização e maior celeridade nos processos de planejamento, licitação e gestão contratual, especialmente diante das constantes atualizações legislativas, regulamentares e tecnológicas. Evidencia-se ainda a importância da qualificação técnica de agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais, cujas funções exigem conhecimento especializado. A recente reestruturação administrativa da SEDS/SP, com ingresso de novos servidores e redefinição de atribuições, amplia a demanda por capacitação integrada. Nesse contexto, propõe-se a contratação de programa de capacitação presencial, com cursos sobre a Lei nº 14.133/2021, atuação de agentes de contratação e uso do sistema Contratos.gov.br, abrangendo todas as fases do ciclo da contratação. A contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa. A medida atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da governança, eficiência administrativa e segurança jurídica. Autoriza-se, assim, a abertura do procedimento administrativo.

ESP-FED-ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS · São Paulo/SPR$ 31 mil
Inexigibilidade23/03/2026

O Prefeito da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, torna público que tendo em vista a fundamentação disposta Art. 74 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e demais peças que acompanham o processo, RESOLVE adjudicar em favor da seguinte Pessoa Juridica: ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com Sede na Av. Conselheiro Aguiar, nº 1748, CEP 51.111010, Bairro da Boa Viagem, Recife/PE. Brasil. Objeto da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 029/2025, CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, EM CARÁTER SINGULAR, PARA A PROPOSITURA DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UNIÃO FEDERAL, ABRANGENDO: (I) A REVISÃO DOS VALORES CONSTANTES DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, BEM COMO O COMPARTILHAMENTO DE EVENTUAIS LUCROS RECEBIDOS PELA UNIÃO FEDERAL; E (II) A RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF), INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS SOBRE REPASSES EFETUADOS AO MUNICÍPIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS · Lagoa dos Gatos/PER$ 0
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil