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83 resultados para "INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA"

Inexigibilidade08/04/2026

Trata-se de processo administrativo instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, por intermédio da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, visando à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para aquisição de 02 (duas) inscrições no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, promovido pelo Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda., inscrito no CNPJ nº 10.498.974/0002-81..

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SALVADOR - BA · Salvador/BAR$ 12 mil
Dispensa20/03/2026

Trata-se de processo administrativo instaurado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, encaminhado a esta setorial para análise e manifestação acerca da contratação da empresa ME INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.179.636/0001-64, para o fornecimento de 30 (trinta) camisas institucionais destinadas à equipe organizadora da Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2027, por dispensa de licitação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJ.ORÇAM.E GESTÃO · Porto Velho/ROR$ 795
Dispensa27/04/2026

O presente Documento de Formalização da Demanda tem por finalidade justificar a necessidade de aquisição de 01 (um) smartphone Apple iPhone 17e com capacidade de 512GB. A aquisição se faz necessária para atender às atividades técnicas desenvolvidas no âmbito do licenciamento ambiental, especialmente nas ações que envolvem: ? Operação de drone para mapeamento e levantamento geoespacial; ? Coleta de imagens aéreas georreferenciadas; ? Integração com aplica?vos de voo e mapeamento (ex.: DJI Fly, DJI Pilot, DroneDeploy, Pix4D, entre outros); ? Transferência rápida e segura de dados de campo para os sistemas internos; ? Registro fotográfico e georreferenciado em vistorias ambientais. Registra-se, ainda, que o Consórcio anteriormente instaurou o Processo Administrativo nº 07/2026, vinculado à Dispensa de Licitação nº 05/2026, cujo objeto consistia na aquisição de equipamento de telefonia móvel. Todavia, após a conclusão da fase de seleção do fornecedor, a empresa STALLTECH INFORMÁTICA LTDA comunicou formalmente a impossibilidade de fornecimento do equipamento, em razão da indisponibilidade do produto junto ao seu distribuidor, configurando fato superveniente que inviabilizou a continuidade da contratação nos termos inicialmente previstos. Ressalta-se que não houve formalização de contrato, emissão de ordem de fornecimento ou início da execução, inexistindo qualquer vínculo obrigacional entre as partes. Diante desse cenário, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como no princípio do interesse público, a autoridade competente deliberou pela revogação do procedimento, conforme Termo de Revogação devidamente juntado aos autos, com posterior encaminhamento para arquivamento e atualização junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte · Mafra/SCR$ 7 mil
Inexigibilidade06/02/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA JURIDICA E SERVICOS ADVOCATICIOS JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIAS, REFERENTES A ATOS DE GESTAO/GOVERNOS, E ATUACAO PREVENTIVA COM A ORIENTACAO E EMISSAO DE PARECERES SOBRE LEGALIDADE E DOS ATOS DE GOVERNO/GESTAO E ATUACAO E ASSESSORIA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU INVESTIGACOES INSTAURADOS PELO MINISTERIO PUBLICO SOBRE ATOS RELACIONADOS AO GABINETE DO PREFEITO.

CANITAR PREFEITURA MUNICIPAL · Canitar/SPR$ 97 mil
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil