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400 resultados para "“Contratação de serviços (art."

Inexigibilidade23/04/2026

Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.

SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE · Fortaleza/CER$ 1,6 mi
Inexigibilidade30/04/2026

nclusão no PCA 2026 de serviço de distribuição de energia pela Enel, por inexigibilidade (Art. 74, I, Lei 14.133/21). A contratação é indispensável para a continuidade das atividades institucionais, tratando-se de serviço público essencial. A escolha da Enel justifica-se pelo monopólio legal na área de concessão, o que torna a competição inviável e a licitação impossível, com tarifas reguladas pela ANEEL. A inclusão visa garantir o planejamento orçamentário e a regularidade do fornecimento.

PARQUE REGIONAL MANUT DA 10ª REGIÃO MILITAR · Fortaleza/CER$ 100 mil
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Inexigibilidade07/01/2026

Prestação de Serviços dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição - Contratação empresa especializada conforme - Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para a o Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação, durante o exercício de 2026, compreendendo os seguintes serviços, Elaboração de peças processuais e atuação na defesa do Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação, nas demandas sindicais dos professores e servidores, bem como consultoria jurídica nos procedimentos administrativos em geral de interesse da Secretaria Municipal de Educação; Emissão de parecer jurídico administrativo e representação judicial ao Fundo Municipal de Educação para o exercício de 2026. A contratação deverá observar os ditames da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente no que tange à inexigibilidade de licitação (Art. 74, inciso III, alínea "a")

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENT · Planaltina/GOR$ 151 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00889/26 Justifica-se o conserto das câmeras de leitura automática de placas veiculares (LPR) integrantes do sistema de videomonitoramento municipal, em razão de falhas técnicas que comprometem seu funcionamento e a efetividade das ações de segurança pública. Os equipamentos são essenciais para a identificação de veículos, apoio às atividades operacionais da Guarda Municipal e prevenção de ocorrências. O conserto apresenta-se como a alternativa mais vantajosa à Administração, por ser técnica e economicamente superior à substituição integral dos equipamentos, preservando o erário e garantindo a continuidade do serviço público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do valor estimado do serviço. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade07/05/2026

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de capacitação e treinamento, mediante a inscrição de 03 (três) servidoras da Secretaria Municipal de Saúde no CISS - Congresso Internacional de Serviços de Saúde, a realizar-se durante a Feira Hospitalar 2026. Na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, por tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional/empresa de notória especialização, sendo a inviabilidade de competição decorrente da singularidade do evento e da exclusividade de sua organização.

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Quatro Barras/PRR$ 5 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00778/26 O envelopamento do veículo patrimonial, placa GFS-3F05, faz-se necessário para atender às necessidades operacionais e institucionais deste Departamento, garantindo a adequada identificação visual, padronização da frota e preservação da pintura original do bem público. O serviço contribui diretamente para a transparência da atuação administrativa, facilita a identificação do veículo em serviço, reforça a imagem institucional do órgão e auxilia na segurança das operações, além de reduzir custos futuros com repintura, preservando o patrimônio público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado do serviço encontra-se dentro do limite legal para contratações diretas. Conforme dispõe o art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, de objeto comum e necessária à continuidade do serviço público. Diante do exposto, a contratação revela-se legal, necessária, econômica e alinhada ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil