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221 resultados para "Considerando que o Contrato"

Dispensa18/06/2026

Contratação de instituição especializada para a realização de estudos econômicos- financeiros, jurídicos e técnico- operacionais voltados ao acompanhamento presencial da mesa de conciliação e prevenção de conflitos instaurada pelo TCEMG, nos termos da Resolução 01/25, bem como preparação de dados e informações necessárias ao posicionamento do município durante o procedimento. A contratação objetiva a definição dos critérios técnicos para eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de Concessão de Transporte Municipal de Contagem e revisão dos parâmetros operacionais do sistema, incluindo a checagem de dados e metodologia de cálculo presentadas pelas concessionárias em proposta de reequilíbrio econômico-financeiro ao Tribunal, atualização de estudos realizados no âmbito do contrato administrativo042/2025, produzidos pela FIPE e a análise e construção de cenários de reequilíbrio previstos nos contratos de concessão 029 e 030/2019, considerando a evolução de dados até o momento atual.

Unidade Única · Contagem/MGR$ 1,1 mi
Dispensa23/04/2026

A presente requisição tem por objetivo a Solicita-se a aquisição e instalação de vidro temperado para janela de correr, destinado à sala de curativos da Unidade de Saúde Bonini. Informamos que, devido a um incidente ocorrido em 28 de maio de 2025, o referido vidro sofreu quebra total. Essa situação compromete a vedação do ambiente, expondo-o a intempéries, além de afetar a segurança e o conforto térmico dos pacientes e profissionais de saúde. Ressalta-se que a demanda já foi objeto de processo anterior no ano de 2025, porém a empresa vencedora não realizou a execução do serviço. Posteriormente, o empenho foi estornado, em razão da não execução do objeto contratado, bem como em virtude de valores considerados irrisórios.

Fundo Municipal de Saúde · Cruz Alta/RSR$ 303
Inexigibilidade25/05/2026

Este CONTRATO tem por objeto a PERMISSÃO da prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros do SPTF, compreendendo, sem prejuízo das demais obrigações e encargos previstos neste CONTRATO, bem como nos seus ANEXOS, a serem executadas diretamente ou mediante contratação de terceiros, conforme condições previstas neste CONTRATO e as limitações dispostas nas Cláusulas 4.2 e 25.1.5, considerando as atividades e encargos relativos a:4.1.1.operação comercial do SPTF, nos termos da Cláusula 4.2, bem como de suas extensões e incorporações previstas neste CONTRATO;4.1.2.realização dos INVESTIMENTOS CRÍTICOS, que deverão ser prestados em conformidade com as especificações e com os padrões definidos neste CONTRATO e seus ANEXOS;

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa24/07/2026

Contratação direta para prestação de serviço de transporte coletivo escolar, com veículo com capacidade mínima de 09 passageiros, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1.803 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 9 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1.787 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 10 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 988 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 8 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1112,80 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 4 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1672 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 9 mil
Dispensa26/06/2026

Contratação direta para prestação de serviço de transporte coletivo escolar, com veículo com capacidade mínima de 09 passageiros, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de junho de 2026, com quantitativo de 2.760 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 13 mil
Dispensa24/06/2026

O presente termo compreende a contratacao de Professor de Informatica para ministrar aulas em projeto social do Fundo Social de Jarinu2.1. Considerando que o Fundo Social tem como objetivo promover a inclusao digital e a capacitacao de jovens e adultos em situacao de vulnerabilidade social. 2.2 Considerando que para alcancar esse objetivo e necessario contratar um professor de informatica qualificado para ministrar um curso de informatica basica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 21 mil
Dispensa23/06/2026

Contratação, por dispensa de licitação, da entidade sem fins lucrativos da Associação para o Desenvolvimento Habitacional Sustentável de Santa Catarina - ADEHASC para continuidade da execução do processo de REURB no município de Lauro Muller/SC. A entidade já possui contrato ativo, atualmente em fase final de vigência. Considerando sua expertise, conhecimento prévio do território e o interesse público na continuidade do serviço sem descontinuidade, propõe-se nova contratação com base na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso XV.e nas leis da Regularização Fundiária Urbana (REURB) Lei Federal nº 13.465/2017, o Decreto Federal nº 9.310/2018, e as Leis Municipais nº 2.096/2019 e nº 2.371/2025 e Decreto Municipal n°234/2025.

MUNICÍPIO DE LAURO MULLER · Lauro Müller/SCR$ 202 mil
Dispensa12/06/2026

Contratação direta para prestação de serviço de transporte coletivo escolar, com veículo com capacidade mínima de 09 passageiros, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de maio de 2026, com quantitativo de 2.517 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 13 mil
Dispensa01/06/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado para elaboração de laudo técnico de avaliação imobiliária/mercadológica do imóvel objeto do Contrato nº 025/2025, com a finalidade de aferir, de forma técnica, independente e fundamentada, se o preço contratado se mostra aderente aos parâmetros de mercado, consideradas as características do imóvel, o modelo contratual adotado e as especificidades da ocupação institucional pretendida pela Infra S.A.

VALEC-ENGENHARIA,CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A · Brasília/DFR$ 14 mil
Dispensa18/05/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para elaborar Laudo de Avaliação de Imóveis e apurar se houve sobrepreço nas avaliações dos imóveis de Matrícula n. 22.513 e 22.514, considerando as variações apresentadas pelos laudos de avaliação contratados pela municipalidade quando em comparação com aqueles contratados pelo denunciante, no contexto do Inquérito Civil nº 062025000008153. Requerente: 01ª PJ da Comarca de Turvo. Curadoria: Moralidade Administrativa. Solicitação de Apoio n. 05.2025.00014456-8.

MPSC · Florianópolis/SCR$ 4 mil
Inexigibilidade29/04/2026

A locação do imóvel localizado na Rua Gustavo de Godoy, nº 536, Centro, Pindamonhangaba, destinado à instalação e funcionamento do Departamento de Proteção de Riscos e Agravos à Saúde (DPR), encontra respaldo na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos. A contratação atende ao interesse público, considerando a adequação do imóvel às necessidades operacionais do DPR, bem como sua localização estratégica para o atendimento das demandas administrativas e assistenciais do município. pelo préiodo de 12 meses.

GESTAO DA SAUDE · Pindamonhangaba/SPR$ 60 mil
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642