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227 resultados para "REPASSE FINANCEIRO DO MUNICÍPIO"

Dispensa23/07/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO OBJETO SERIA VIABILIZADA POR MEIO DO CONVÊNIO GOIÁS EM CRESCIMENTO, SOB O Nº 202600042007631, FRUTO DE ARTICULAÇÃO JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (SERINT) POR INTERMÉDIO DE EMENDA DO DEPUTADO ESTADUAL CRISTÓVÃO TORMIN. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL VIGENTE PARA O PLEITO DE 2026, RESTOU FIXADO O DIA 04 DE JULHO DE 2026 COMO O MARCO INICIAL DO PERÍODO DE VEDAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELOS ESTADOS AOS MUNICÍPIOS.CONSIDERANDO QUE O REPASSE ESTADUAL ESTÁ LEGALMENTE BLOQUEADO E NÃO PODERÁ SUPRIR A DEMANDA FINANCEIRA DESTE PROCESSO, E VISANDO EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FRENTE AOS FORNECEDORES CONTRATADOS, O MUNICÍPIO DE MORRINHOS/GO ARCARÁ COM A QUITAÇÃO INTEGRAL DAS DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO Nº 2026015779 ÀS SUAS PRÓPRIAS CUSTAS, UTILIZANDO PARA TANTO RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL.

SETOR DE SEGURANÇA PUBLICA · Morrinhos/GOR$ 38 mil
Dispensa23/07/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO CUJO A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO OBJETO SERIA VIABILIZADA POR MEIO DO CONVÊNIO GOIÁS EM CRESCIMENTO, SOB O Nº 202600042007631, FRUTO DE ARTICULAÇÃO JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (SERINT) POR INTERMÉDIO DE EMENDA DO DEPUTADO ESTADUAL CRISTÓVÃO TORMIN. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL VIGENTE PARA O PLEITO DE 2026, RESTOU FIXADO O DIA 04 DE JULHO DE 2026 COMO O MARCO INICIAL DO PERÍODO DE VEDAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELOS ESTADOS AOS MUNICÍPIOS.CONSIDERANDO QUE O REPASSE ESTADUAL ESTÁ LEGALMENTE BLOQUEADO E NÃO PODERÁ SUPRIR A DEMANDA FINANCEIRA DESTE PROCESSO, E VISANDO EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FRENTE AOS FORNECEDORES CONTRATADOS, O MUNICÍPIO DE MORRINHOS/GO ARCARÁ COM A QUITAÇÃO INTEGRAL DAS DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO Nº 2026015776 ÀS SUAS PRÓPRIAS CUSTAS, UTILIZANDO PARA TANTO RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL.

SETOR DE SEGURANÇA PUBLICA · Morrinhos/GOR$ 63 mil
Inexigibilidade09/03/2026

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA REPASSE FINANCEIRO POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE JUÍNA E O INSTITUTO AMBIENTAL RIO PERDIDO (IARP) PARA REALIZAÇÃO DE CERCAMENTO DE ÁREAS VERDES E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO LOTEAMENTO PANTANAL COM RECURSOS DO FUNDEMA (BANCO: 001 AG: 2226-8 C/C 23.619-5), ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT · Juína/MTR$ 25 mil
Inexigibilidade23/06/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos advocatícios e de consultoria jurídica, voltados à geração de receitas próprias e impróprias referentes a: a) recuperação de crédito previdenciário incidente sobre parcelas de natureza indenizatória; b) recuperação de contribuições sobre o Risco Ambiental do Trabalho (RAT); c) recuperação de créditos do fundo de participação dos municípios (FPM); d) incremento de repasses de ICMS/IPI (VAF); e) recuperação de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM); f) recuperação de crédito de ISSQN de instituições financeiras.

Município de Ibirité · Ibirité/MGR$ 27,1 mi
Dispensa02/06/2026

Contratação de empresa de assessoria técnica especializada e consultoria para apoio administrativo e operacionalização dos meios necessários ao gerenciamento dos recursos financeiros destinados ao Município de Taquaral, provenientes de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso, transferências especiais e transferências fundo-a-fundo, oriundos de outros entes da federação (União e Estado), bem como o acompanhamento de toda a execução dos procedimentos até a prestação de contas final no período de 12 meses.

Prefeitura Municipal de Taquaral · Taquaral/SPR$ 43 mil
Inexigibilidade17/04/2026

Prestação de Serviços Advocatícios voltados à atuação jurídica consultiva e contenciosa estratégica relacionada à recuperação de créditos financeiros de titularidade do Município, especialmente aqueles decorrentes de diferenças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e de valores de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, incidentes sobre pagamentos efetuados pelo ente municipal quando indevidamente apropriados ou não repassados pela União, nos termos da alínea c, inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme solicitado pelo Gabinete e Secretaria Prefeitura,

Unidade Única · Cristina/MGR$ 856 mil
Inexigibilidade09/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E CONSULTORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS MEIOS PARA O GERENCIAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE PIEDADE ATRAVÉS DOS CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE COMPROMISSOS, TRANSFERÊNCIAS ESPECIAS E TRANSFERÊNCIAS FUNDO-FUNDO, ORIUNDOS DOS OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO, UNIÃO E ESTADO, ASSIM COMO, O ACOMPANHAMENTO DE TODA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - SP · Piedade/SPR$ 60 mil
Dispensa18/03/2026

Solicita-se a aquisição de equipamentos e/ou mobiliários necessários para qualificação das ações do cuidado materno-paterno-infantil, conforme repasse identificado na PORTARIA SES nº 1098/2023. Esta solicitação tem caráter de urgência, devido ao prazo de contratação e de utilização do presente recurso, que se encerra em 12/2025, autorizado pela referida portaria, que prevê repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde aos municípios, para implementação das ações mencionadas (PROA nº 23/2000-0174723-0). Conforme o Art. 1º da PORTARIA SES nº 1098/2023, o recurso poderá ser utilizado pelas unidades integrantes da Rede Bem Cuidar/RS, relacionadas no Anexo II da Portaria, para a aquisição de equipamentos e/ou mobiliários necessários à implementação de ações e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com ênfase no cuidado materno-paterno-infantil.

Fundo Municipal de Saúde · Cruz Alta/RSR$ 70 mil
Dispensa23/04/2026

Contrato de rateio de transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO destinados a definição das cláusulas e critérios para a participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a assegurar o custeio de todas as atividades administrativas e assistenciais para o financiamento do projeto Vacimóvel, que visa a realização de ações de vacinação extramuros, no âmbito do Estado de Minas Gerais na forma da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.302, DE 25 DE JULHO DE 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚ · Santa Bárbara do Tugúrio/MGR$ 20 mil
Dispensa23/04/2026

Contrato de rateio de transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO destinados a definição das cláusulas e critérios para a participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a assegurar o custeio de todas as atividades administrativas do CISALV, e a transferência de recursos vinculados à imposto de renda na fonte e aplicação financeira dos recursos transferidos ao Consórcio

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚ · Santa Bárbara do Tugúrio/MGR$ 73 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil