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235 resultados para "Repasse financeiro do município"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa23/04/2026

Contratação de empresa especializada em assessoria técnica e consultoria de apoio administrativo e operacionalização dos meios para o gerenciamento dos recursos financeiros destinados ao Município de Inúbia Paulista através dos convênios, contratos de repasse, termos de compromissos, transferências especiais, transferências fundo-fundo, recursos vinculados ao FEHIDRO e ao FID, oriundos da União e do Estado, incluindo o acompanhamento integral até a prestação de contas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA - SP · Inúbia Paulista/SPR$ 44 mil
Dispensa05/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E CONSULTORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS MEIOS PARA O GERENCIAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA ATRAVÉS DOS CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE COMPROMISSOS, TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS E TRANSFERÊNCIAS FUNDO-FUNDO, ORIUNDOS DOS OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO, UNIÃO E ESTADO, ASSIM COMO, O ACOMPANHAMENTO DE TODA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRÁLIA PAULISTA - SP · Cabrália Paulista/SPR$ 53 mil
Inexigibilidade12/05/2026

O presente instrumento tem por objeto a celebração de parceria com a Associação Estudantil de Maria Helena pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.868.800/0001-61, com sede na Rua da Gloria, nº 806, Centro, no Município de Maria Helena – PR, mediante a formalização de Termo de Fomento, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, para o repasse de recurso públicos financeiros, considerando a necessidade do transporte escolar para os alunos universitários, e estudantes de cursos profissionalizantes, no Municipio Vizinho (Umuarama-PR).

Unidade administrativa · Maria Helena/PRR$ 156 mil
Inexigibilidade19/06/2026

CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO À EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE LUIZIANA/PR, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.337/2025, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE, REGULARIDADE, EFICIÊNCIA E MODICIDADE TARIFÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO, MEDIANTE REPASSE FINANCEIRO DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE, CONDICIONADO À EFETIVA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E À FISCALIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS LIMITES FINANCEIROS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Unidade administrativa · Luiziana/PRR$ 210 mil
Inexigibilidade12/03/2026

Aquisição de Van 20 + 1 lugares para o Transporte Sanitário disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, conforme estabelecido na Resolução nº 937/2025 - SESA, instrumento que tem por finalidade fortalecer a estrutura de transporte sanitário dos municípios paranaenses e ampliar o acesso da população aos serviços de saúde. Repasse financeiro fundo a fundo por intermédio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 031/2024 E Termo Aditivo nº 002/2025, originada do Pregão Eletrônico nº 31/2024 do CIRAU.

SSB - Fundo Municipal de Saúde · Entre Rios do Oeste/PRR$ 404 mil
Inexigibilidade12/03/2026

Aquisição de Van 20 + 1 lugares para o Transporte Sanitário disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, conforme estabelecido na Resolução nº 937/2025 - SESA, instrumento que tem por finalidade fortalecer a estrutura de transporte sanitário dos municípios paranaenses e ampliar o acesso da população aos serviços de saúde. Repasse financeiro fundo a fundo por intermédio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 031/2024 E Termo Aditivo nº 002/2025, originada do Pregão Eletrônico nº 31/2024 do CIRAU.

PREFEITURA MUNUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE · Entre Rios do Oeste/PRR$ 431 mil
Dispensa21/01/2026

Contratação do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP – PROAMUSEP a fim de definir as regras e critérios de participação do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, como CONSORCIADO junto ao PROAMUSEP, como CONSÓRCIO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a regulamentar a contribuição financeira e assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CONSÓRCIO no exercício de 2026, para execução e manutenção do programa de regionalização da rede de urgência e emergência — SAMU REGIONAL, sob a forma associada de prestação de serviços médicos, em decorrência da contratualização dos Municípios da Região da AMUSEP ao Programa de Regionalização da Rede de Urgência e Emergência — SAMU REGIONAL, pactuado com a SESA/PARANA e o MINISTÊRIO DA SAÚDE.

Unidade administrativa · Nossa Senhora das Graças/PRR$ 90 mil
Dispensa06/03/2026

Formalização da necessidade de celebração de Contrato de Rateio entre o Município de Pedro Avelino/RN e o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte - COPIRN, para repasse mensal de recursos financeiros destinados ao custeio das despesas rateáveis de manutenção e funcionamento do consórcio, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 11.107/2005 e art. 13 do Decreto nº 6.017/2007 e do artigo 63, § 1º do Estatuto Social do COPIRN.

Municipio de Pedro Avelino · Pedro Avelino/RNR$ 11 mil