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214 resultados para "A necessidade decorre da"

Dispensaregistro de preços23/07/2026

Constitui objeto do presente processo o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de computadores e freezers, por meio de contratação direta, na modalidade de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação decorre do fato de que o Processo Administrativo nº 025/2026 – Pregão Eletrônico nº 04/2026 foi declarado deserto e/ou fracassado em relação aos itens objeto desta contratação, circunstância que inviabilizou a formação da Ata de Registro de Preços por meio do procedimento licitatório inicialmente realizado. Persistindo, contudo, a necessidade administrativa de aquisição desses bens, torna-se imprescindível a realização de nova contratação, a fim de possibilitar o registro de preços para futuras e eventuais aquisições, garantindo a continuidade das atividades administrativas, a manutenção da infraestrutura tecnológica e operacional dos órgãos municipais e a adequada prestação dos serviços públicos, em observância aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público.

PREFEITURA MUN. DE PINHEIRINHO DO VALE · Pinheirinho do Vale/RSR$ 26 mil
Dispensa10/04/2026encerrado

Pagamento de serviços médicos especializados prestados durante a internação psiquiátrica de paciente residente no Município, garantindo a continuidade da assistência à saúde mental em ambiente hospitalar adequado. Ressalta-se que a internação decorre de determinação judicial que atribuiu ao Município a responsabilidade pela sua realização, em razão da gravidade do caso clínico apresentado, o que impõe a adoção de medidas imediatas para assegurar o atendimento necessário. Dessa forma, busca-se garantir atendimento integral, humanizado e de qualidade, conforme as necessidades clínicas do paciente, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a legislação vigente, visando a preservação da vida, a estabilização do quadro clínico e a promoção da recuperação da saúde mental.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 500
Dispensa29/05/2026

A presente demanda refere-se à aquisição de uma medalha de honra, a ser entregue ao Dr. Marcelino Grimm, em reconhecimento à sua contínua e relevante contribuição em diversas causas sociais no município de Guarujá do Sul/SC. A homenagem decorre da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2026, que instituiu a concessão da referida medalha como forma de reconhecimento público pelos serviços prestados pelo homenageado à comunidade local. A iniciativa busca valorizar ações de cidadania, solidariedade e compromisso social, características marcantes do trabalho desenvolvido pelo Dr. Marcelino Grimm ao longo dos anos. A aquisição da medalha é, portanto, necessária para viabilizar a solenidade de entrega e materializar o reconhecimento oficial da Câmara de Vereadores, em conformidade com o ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 200
Dispensa27/04/2026

A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02167/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.350,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002893/2026-47

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02163/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.368,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02161/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 4.140,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002888/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa04/03/2026

A aquisição de Sistema de Monitoramento CFTV (Circuito Fechado de Televisão) e Playground justifica-se pela necessidade de estruturar o espaço físico destinado ao funcionamento da CASA DA JUVENTUDE, localizada na intersecção da Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires com a Rua Sebastião Martins Silva, s/n, bairro do Rocio, no Município de Iguape, CEP 11920-000, Estado de São Paulo (coordenadas geográficas: Latitude 24°42 55.6" S / Longitude 47°34 09.5" W). Equipamento público que tem por objetivo proporcionar atividades de capacitação profissional, desenvolvimento cultural, recreação e suporte educacional aos jovens de 12 a 29 anos no âmbito municipal. A presente Dispensa decorre de Lotes Fracassados do Pregão Eletrônico 30/2025. Os bens a serem adquiridos estão vinculados à segurança do patrimônio público e estruturação de área de lazer e possuem natureza de bens comuns, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 10 mil
Dispensa12/02/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisição de serviços especializados para a realização de manutenção corretiva na Pá Carregadeira XCMG, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Transportes, a qual é utilizada de forma contínua nos serviços de manutenção e recuperação das estradas vicinais da zona rural do município. Os serviços a serem executados consistem em: troca do retentor do cubo, substituição do rolamento do cardan, embuxamento da concha e da central, bem como a troca do reparo do levante, intervenções estas indispensáveis para o pleno funcionamento do equipamento. O desgaste dessas peças decorre do uso intenso da máquina em atividades pesadas, como carregamento de cascalho, terraplenagem e apoio às frentes de serviço nas estradas rurais. A não realização imediata dos referidos serviços poderá ocasionar falhas mecânicas mais graves

MUNICÍPIO DE SÃO JOAO D ALIANÇA · São João d'Aliança/GOR$ 9 mil
Dispensa20/07/2026

SERVICO DE CONSETO DE LUMINARIAS A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisicao de componentes originais da fabricante Zagonel Iluminacao S.A. destinados a manutencao e reposicao do sistema de iluminacao publica do Municipio de Encruzilhada do Sul RS. Conforme Relatorio de Analise Tecnica n 5528 emitido pelo Departamento Tecnico da Zagonel Iluminacao S.A. foi constatado que diversas luminarias instaladas na rede municipal sofreram danos ocasionados por surtos eletricos e sobretensoes provenientes da rede de distribuicao de energia e ou descargas atmosfericas ocasionando a queima dos dispositivos internos de protecao contra surtos DPS drivers eletronicos e demais componentes eletronicos sensiveis. O referido laudo conclui que os danos identificados nao decorreram de falhas de fabricacao defeitos construtivos ou problemas de qualidade dos equipamentos mas sim de fatores externos relacionados as condicoes da rede eletrica. O fabricante ainda destaca que as luminarias possuem sistemas internos de protecao contra surtos em conformidade com as normas tecnicas internacionais IEC 61000 4 5 e IEEE C.62.41 2002 evidenciando que os equipamentos atendem aos requisitos tecnicos exigidos para aplicacao em iluminacao publica. Considerando que os equipamentos atualmente instalados pertencem a linha de fabricacao da Zagonel a utilizacao de componentes ou luminarias de outros fabricantes podera comprometer a padronizacao do parque de iluminacao publica a compatibilidade mecanica eletrica e fotometrica dos equipamentos alem de inviabilizar futuras manutencoes e a assistencia tecnica especializada. Destaca se ainda que somente a fabricante possui acesso aos componentes originais especificacoes de engenharia procedimentos de atualizacao tecnologica calibracao dos sistemas eletronicos pecas homologadas e capacidade tecnica para assegurar que os equipamentos mantenham as caracteristicas originais de desempenho eficiencia energetica fluxo luminoso indice de protecao IP66 resistencia mecanica IK10 protecao contra surtos DPS 10kV 12kA e demais certificacoes exigidas pelos orgaos reguladores e pelo INMETRO. A aquisicao de equipamentos e componentes originais diretamente do fabricante tambem garante a manutencao da rastreabilidade dos produtos suporte tecnico especializado fornecimento de garantia contratual e seguranca operacional do sistema de iluminacao publica reduzindo riscos de incompatibilidades falhas prematuras e custos futuros de manutencao. Adicionalmente o orcamento apresentado pela fabricante demonstra que os servicos de recuperacao e fornecimento dos componentes necessarios somente podem ser executados mediante utilizacao de pecas originais assegurando a recomposicao integral das caracteristicas tecnicas dos equipamentos e a continuidade da prestacao do servico publico essencial de iluminacao urbana. Dessa forma resta tecnicamente justificada a aquisicao das luminarias e componentes originais da fabricante Zagonel Iluminacao S.A. por tratar se da unica empresa apta a fornecer pecas genuinas assistencia tecnica autorizada garantia de fabrica e compatibilidade integral com os equipamentos atualmente instalados no Municipio preservando a eficiencia seguranca confiabilidade e continuidade dos servicos de iluminacao publica.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 2 mil
Dispensa13/01/2026encerrado

Prestação de Serviços No Fornecimento de Equipamentos e Serviços de Sonorização para a Administração Municipal de Planaltina Goiás. Necessidade a Prefeitura Municipal de Planaltina Goiás, realiza e apoia, anualmente, uma vasta gama de eventos institucionais, cito: Culturais, sociais e informativos, tais como festas cívicas, palestras, congressos, shows, eventos corporativos e cerimônias oficiais. Para a excelência e o sucesso desses eventos, é imprescindível o fornecimento de equipamentos de sonorização de alta qualidade e a prestação de serviços técnicos especializados. A contratação de uma empresa especializada (locação e operação) justifica-se pela inviabilidade técnica e econômica de a Administração Pública adquirir, manter, armazenar e operar um parque de equipamentos de áudio tão diversificado e complexo, que exige constante atualização tecnológica e mão de obra técnica especializada. Municipio de Planaltina Goiás, no decorrer do ano 2026. FAVOR ENVIAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA E ORÇAMENTO NO EMAIL SEGUIR RIGOROSAMENTE O TR.

GABINETE DO PREFEITO · Planaltina/GOR$ 51 mil
Dispensa12/05/2026encerrado

AS REFERIDAS DESPESAS DECORREM DE DEMANDA ORIGINADA PELA DIRETORIA DE EDIFICACOES E ESPACOS PUBLICOS DIEDSD, TENDO COMO FINALIDADE O ESTABELECIMENTO DAS CONDICOES E PARAMETROS TECNICOSNECESSARIOS PARA O ATENDIMENTO DOS EMPREENDIMENTOS AOS SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E DE ESGOTAMENTO SANITARIO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA CONCESSIONARIA COPASA A DTBTEM COMO OBJETIVO DEFINIR ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA O ADEQUADO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS E POSTERIOR EXECUCAO DAS OBRAS, INCLUINDO PONTOS DE DERIVACAO, COTAS DE LIGACAO, DIAMETROS DE REDES,PRESSOES DE SERVICO E DEMAIS PARAMETROS TECNICOS QUE ASSEGURAM A COMPATIBILIDADE ENTRE AS INTERVENCOES MUNICIPAIS E A INFRAESTRUTURA EXISTENTE DA CONCESSIONARIADESTACASE QUE TAIS DIRETRIZES SAO INDISPENSAVEIS PARA A ELABORACAO E APROVACAO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA DAS EDIFICACOES, CONSTITUINDO ETAPA OBRIGATORIA E PREVIA A IMPLANTACAODAS OBRAS PUBLICAS VINCULADAS AS UNIDADES REGIONAIS MENCIONADAS DESSA FORMA, JUSTIFICASE PLENAMENTE O PAGAMENTO DOS BOLETOS APRESENTADOS, UMA VEZ QUE O SERVICO PRESTADO PELA COPASA ECONDICAO TECNICA NECESSARIA AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DAS ACOES DA DIED E A INTEGRACAO DOS PROJETOS MUNICIPAIS AOS SISTEMAS PUBLICOS DE SANEAMENTO

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL · Belo Horizonte/MGR$ 1 mil
Dispensa13/04/2026

A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE IMEDIATA DE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE PACIENTES, SERVIÇO ESSENCIAL À CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA. CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO VISANDO A CONTRATAÇÃO REGULAR DO SERVIÇO, A PRESENTE DISPENSA POSSUI CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, LIMITANDO-SE AO PERÍODO NECESSÁRIO PARA CONCLUSÃO DO CERTAME, SOB PENA DE PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS. RESSALTA-SE, AINDA, QUE O SERVIÇO VINHA SENDO EXECUTADO PELA EMPRESA CONTRATADA POR MEIO DO CONTRATO Nº 034/2023, COM VIGÊNCIA ATÉ 14 DE FEVEREIRO DE 2026. TODAVIA, EMBORA INICIALMENTE TENHA DEMONSTRADO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME TRATATIVAS REALIZADAS POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO, A EMPRESA MANIFESTOU POSTERIORMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL, SITUAÇÃO QUE OCORREU EM MOMENTO PRÓXIMO AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, OCASIONANDO CENÁRIO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL, O QUE EXIGIU A ADOÇÃO DE MEDIDA EMERGENCIAL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. A ADMINISTRAÇÃO DECLARA QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NÃO DECORRE DE FALTA DE PLANEJAMENTO, MAS DE CIRCUNSTÂNCIA ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE, ENCONTRANDO-SE EM ANDAMENTO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR PARA CONTRATAÇÃO DEFINITIVA.

Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Fms · Nova Santa Rita/RSR$ 52 mil
Dispensa11/08/2026

A necessidade de contratação de serviços de manutenção ou aquisição de um novo equipamento eletrodoméstico justifica-se pelos seguintes fatos e fundamentos legais:Ocorrência de Sinistro em Via Pública: Na última semana, durante a execução de serviços de reparo e manutenção na Avenida Joaquim Machado Faria, uma máquina operacional pertencente à frota do SAAE de Guaçuí colidiu e danificou um poste de energia elétrica local.Nexo de Causalidade e Danos Materiais: O impacto físico contra a estrutura do poste provocou um curto-circuito imediato na rede de distribuição elétrica da via. Esse evento resultou na queima do aparelho de ar condicionado instalado no imóvel residencial do Senhor Danilo Lopes Rodri-gues Filho.Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Conforme estabelece o Artigo 37, § 6º da Constitui-ção Federal, as autarquias públicas respondem objetivamente pelos danos que seus agentes e equipamentos causarem a terceiros no exercício de suas atividades operacionais, independente de dolo ou culpa.Dever Legal de Indenização: Comprovado que o dano no eletrodoméstico decorreu diretamente do acidente causado pela máquina da autarquia, cabe ao SAAE arcar com o prejuízo financeiro. A medida evita o enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do cidadão.Prevenção de Passivo Judicial: O ressarcimento célere do cidadão na esfera administrativa evita que a autarquia responda a uma ação judicial por danos materiais, o que geraria custos adicionais com honorários advocatícios, juros de mora e custas processuais.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 12 mil