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261 resultados para "DESPESA COM TERMO DE"

Dispensa05/05/2026

Contratação de empresa especializada para realização de capacitação referente ao Módulo Prático do Programa Institucional de Justiça Restaurativa na área da Infância e Juventude, no âmbito do Ministério Público de São Paulo - MPSP, conforme Termo de Cooperação nº 35116/26, firmado com o FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MPSP - ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CEAF/ESMP

GERAL · Jacareí/SPR$ 10 mil
Dispensa27/02/2026

Contratação de instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de emissão e operacionalização de cartão corporativo, destinado à concessão de suprimento de fundos, a ser utilizado pelo Core-MG para saques e como meio de pagamento na aquisição de bens e serviços, com prazo determinado para aplicação e correspondente comprovação das despesas, conforme condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR).

CONSELHO REGIONAL DOS REP. COMERCIAIS DE MG · Belo Horizonte/MGR$ 83 mil
Inexigibilidade20/02/2026encerrado

DESPESA REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO N° 557/2025/PGE-DERADM; CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DESSAS VIAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E PRODUTIVO DA REGIÃO, A PRESENTE DESPESA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRAFEGABILIDADE NAS ESTRADAS VICINAIS, FUNDAMENTAIS PARA O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, O TRANSPORTE ESCOLAR, O ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE E A LOCOMOÇÃO SEGURA DA POPULAÇÃO RURAL

Unidade administrativa · Castanheiras/ROR$ 1,1 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa23/01/2026

O objeto desta demanda é a aquisição, por meio de dispensa de licitação, de 50 (cinquenta) troféus destinados à premiação e ao reconhecimento dos participantes da Cavalgada Intermunicipal de Carazinho, evento integrante da programação oficial das festividades alusivas ao Aniversário de 95 Anos do Município.A contratação se faz necessária tendo em vista que a Cavalgada Intermunicipal possui caráter cultural, tradicional e comemorativo, reunindo cavalarianos de Carazinho e de municípios da região, sendo a entrega de troféus prática consagrada e indispensável para a valorização, incentivo e reconhecimento dos participantes, bem como para o fortalecimento e preservação das tradições culturais locais.Ressalta-se que os troféus a serem adquiridos possuem natureza de bem comum, padronizado e amplamente disponível no mercado, não demandando especificações técnicas complexas ou exclusivas. Além disso, o Município não dispõe de estoque prévio desses itens que atenda à quantidade necessária para o evento, tornando imprescindível a aquisição para garantir a adequada realização da cavalgada, que ocorrerá dia no dia 25 de janeiro de 2025. Diante do valor estimado da contratação, a despesa enquadra-se como dispensa de licitação por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, impessoalidade e do interesse público.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 3 mil
Dispensa26/03/2026

Despesa visando empresa especializada para fornecimento de pecas e prestacao de servicos de manutencao mecanica incluindo reparo da bomba injetora conforme itens descritos neste Termo de Referencia destinados a manutencao de veiculo placa IUW7185 pertencente a frota do Municipio de Picada Cafe RS. Justificativa da despesa A manutencao corretiva e preventiva do veiculo e necessaria em razao do desgaste natural das pecas e da necessidade de garantir o pleno funcionamento do motor e dos sistemas auxiliares. A substituicao dos filtros correias rolamentos pastilhas de freio e demais componentes bem como o reparo da bomba injetora visa restabelecer o funcionamento adequado do veiculo evitar falhas mecanicas aumentar a vida util do equipamento e garantir a seguranca na operacao. A realizacao da manutencao tambem assegura a continuidade dos servicos publicos prestados pelo Municipio.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 8 mil
Inexigibilidade29/05/2026

Contratação de apresentação artística musical da banda ELAYNE TYNE, para realização de show exclusivo no dia 29 de maio de 2026, com duração aproximada de 1h50min, destinada ao atendimento da programação festiva do Município de Riacho da Cruz/RN, incluindo apresentação artística e demais despesas inerentes à execução do evento, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RIACHO DA CRUZ · Riacho da Cruz/RNR$ 80 mil
Inexigibilidade29/05/2026

Contratação de apresentação artística musical da banda ARNALDINHO NETTO, para realização de show no dia 29 de maio de 2026, com duração aproximada de 1h30min, destinada ao atendimento da programação festiva do Município de Riacho da Cruz/RN, incluindo apresentação artística e demais despesas inerentes à execução do evento, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RIACHO DA CRUZ · Riacho da Cruz/RNR$ 100 mil
Inexigibilidade29/05/2026

Contratação apresentação artística musical da banda THULLIO MILIONÁRIO, destinada ao atendimento da programação festiva do Município de Riacho da Cruz/RN, no dia 29 de Maio de 2026, com duração de 01h30 de show, incluindo apresentação artística, bem como todas as despesas inerentes à execução do evento, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RIACHO DA CRUZ · Riacho da Cruz/RNR$ 200 mil
Inexigibilidade29/05/2026

Contratação de apresentação artística musical do artista LITTO LINS e banda, para realização de show no dia 29 de maio de 2026, com duração aproximada de 1h30min, destinada ao atendimento da programação festiva do Município de Riacho da Cruz/RN, incluindo apresentação artística e demais despesas inerentes à execução do evento, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RIACHO DA CRUZ · Riacho da Cruz/RNR$ 140 mil
Dispensa03/03/2026

Repasse de recursos do Município de Bonito/MS ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa, para cobrir cota de rateio de despesas para promover o adequado funcionamento e manutenção do CIDEMA, englobando despesas administrativas e de manutenção da gestão associada entre os municípios consorciados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, à Lei Federal nº 11.107/2005, ao Decreto Federal nº 6.017/07 e ao Contrato de Consórcio Público.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - BONITO · Bonito/MSR$ 100 mil