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45 resultados para "ADAPTAÇÕES DE ACESSIBILIDADE DAS"

Dispensa21/07/2026encerrado

Elaboração de PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, com o propósito de orientar as obras necessárias à adequação de acessibilidade de instalações da Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória (PNNSG) à Portaria Conjunta MGI/MDHC nº 45/2024, ao Manual de Adaptações de Acessibilidade, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, à ABNT NBR 9050:2020 e às normas complementares aplicáveis Assessoria técnica de engenharia na fase externa da futura licitação para contratação.

POLICLINICA NAVAL NOSSA SENHORA DA GLORIA · Rio de Janeiro/RJR$ 30 mil
Inexigibilidade24/03/2026

Pagamento da taxa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco, no valor de R$ 108,39 (Cento e oito reais e trinta e nove centavos), referente à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Laudo de Acessibilidade deste Hospital, realizado pela Segundo-Tenente (RM2-EN) 24.2008.24 ELBA MAGDA DE SOUZA VIEIRA, CREA n° PE18065173. Esse Laudo visa atender o contido na Portaria Conjunta MGI/MDHC nº45/2024, que dispõe sobre procedimentos para adaptações de acessibilidade nas edificaçõe

HOSPITAL NAVAL DE RECIFE · Recife/PER$ 108
Inexigibilidade18/03/2026

Pagamento da taxa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco, no valor de R$ 108,39 (Cento e oito reais e trinta e nove centavos), referente à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Laudo de Acessibilidade deste Hospital, realizado pela Segundo-Tenente (RM2-EN) 24.2008.24 ELBA MAGDA DE SOUZA VIEIRA, CREA n° PE18065173. Esse Laudo visa atender o contido na Portaria Conjunta MGI/MDHC nº45/2024, que dispõe sobre procedimentos para adaptações de acessibilidade nas edificaçõe

HOSPITAL NAVAL DE RECIFE · Recife/PER$ 108
Dispensa06/02/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa, por DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com fulcro no Art. 75, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021, visando a contratação de empresa especializada na reforma e adaptações de acessibilidade dos banheiros da C.M.E.I.E.F Ruth Rocha., no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ji-Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ · Ji-Paraná/ROR$ 129 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Dispensa20/05/2026

FRBL - Requerimento de perícia para identificar, por meio de análise documental, se o projeto de adequação de acessibilidade do novo prédio a ser ocupado pelo Conselho Tutelar de Frei Rogério atende às exigências legais previstas nas normativas sobre a matéria. A análise é referente ao projeto, devendo ser realizada vistoria in loco com o objetivo de verificar se todas as adaptações necessárias foram contempladas adequadamente no projeto, e, em caso negativo, indicar possíveis adequações para atendimento das exigências, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2023.00001116-1. Interessado: 1ª PJ da Comarca de Curitibanos Curedoria: Direitos Humanos Solicitação de Apoio n. 05.2025.00038047-0

MPSC · Florianópolis/SCR$ 3 mil