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24 resultados para "Constituição de SISTEMA DE"

Inexigibilidade27/03/2026

A Câmara Municipal de Itaiópolis/SC necessita promover análise técnica especializada, revisão e atualização normativa do seu Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de adequação às alterações constitucionais, legais, jurisprudências e às melhores práticas legislativas atualmente vigentes. Verifica-se que os referidos diplomas normativos encontram-se parcialmente defasados, apresentando dispositivos que demandam revisão para assegurar: coerência sistêmica; segurança jurídica; conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a legislação infraconstitucional; adequação à jurisprudência atual dos Tribunais Superiores.

CÂMARA DE VEREADORES · Itaiópolis/SCR$ 60 mil
Inexigibilidade13/03/2026

CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DO SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES – SICAP WEB ( SOFTWARES OPERADO PELA PLATAFORMA WEB HTTP://SICAPWEB.INFOPREV.COM.BR, UTILIZADO PARA CÁLCULOS E SIMULAÇÕES DE BENEFÍCIOS RELACIONANDO TODOS OS ENQUADRAMENTOS LEGAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE) , PARA USO DO INSTITUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CHAPECÓ – SIMPREVI.

Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó · Chapecó/SCR$ 16 mil
Dispensa27/04/2026

Solicito aquisição de 100 (cem) vales-transporte, destinados aos pacientes deste município que necessitam se deslocar até a cidade de Porto Alegre/RS para a realização de consultas e exames especializados. A presente demanda justifica-se pela necessidade de garantir o acesso à saúde dos munícipes que requerem procedimentos médicos não disponibilizados pela rede de saúde local. A ausência desses serviços em nosso município torna imprescindível o deslocamento até a capital do estado para a efetivação dos atendimentos. A concessão dos vales-transporte configura-se como medida essencial para assegurar que os pacientes não sejam privados do atendimento médico necessário, em consonância com o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e em observância às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A disponibilização dos vales viabilizará o acesso igualitário aos serviços de saúde, independentemente da condição socioeconômica dos pacientes, promovendo a equidade e a integralidade da assistência.

SMSAS - UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Aceguá/RSR$ 19 mil
Dispensa03/08/2026

Licença de uso por prazo definido, a prestação de serviços de hospedagem de dados, de suporte técnico e de atualização do sistema de informática para cálculo de aposentadoria e pensão. O sistema deverá relacionar, parametrizar e aplicar todos os enquadramentos legais previstos na Constituição Federal, Emendas Constitucionais e legislações subsequentes aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

ADMINISTRAÇÃO PREVICARAZINHO · Carazinho/RSR$ 8 mil
Inexigibilidade19/03/2026

Contratação de empresa com notório saber e reconhecida atuação nas áreas de formação e qualificação profissional, para a prestação de serviços técnicos especializados, com ênfase na capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da rede de proteção à criança e ao adolescente, especialmente no que se refere às práticas relacionadas ao acolhimento familiar e ao fortalecimento das ações intersetoriais voltadas à garantia de direitos, destinadas a atender às demandas do Município de Loanda, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Unidade administrativa · Loanda/PRR$ 21 mil
Dispensa17/04/2026

Contratação de empresa especializada em Serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria, incluindo o preenchimento de informações no Sistema de Informações de Orçamento Público em Educação - SIOPE, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tribut. Federais - DCTF, a constituição e alteração de CNPJ de entidades públicas vinculadas ao fundo, para o exercício de 2026, em atendimento às necessidades Fundo Municipal de Educação de Novo Acordo - TO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Novo Acordo/TOR$ 44 mil
Inexigibilidade06/01/2026

O presente instrumento tem por objeto a contratação de sociedade empresarial especializada em assessoria e consultoria contábil, compreendendo o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Lajedinho, Fundo Municipal de Educação – FME, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social em sistema de processamento de dados específico de acordo com as características constantes no termo de referência, com verificação do cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, elaboração das prestações de contas mensais e anuais, nos aspectos de natureza contábil, orientação na elaboração e revisão dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e defesa das notificações do Tribunal de Contas dos Municípios nos aspectos contábeis.

Prefeitura Municipal de Lajedinho · Lajedinho/BAR$ 186 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Inexigibilidade20/07/2026

CONTRATAÇÃO de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de licença de uso, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, do Sistema para Cálculo de Aposentadorias e Pensões – SICAP Web, software operado em plataforma web, destinado à realização de cálculos e simulações de benefícios previdenciários, relacionando todos os enquadramentos legais previstos na Constituição Federal e na legislação subsequente aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para uso do IPREMED.

IPREMED · Medianeira/PRR$ 16 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços jurídicos, de caráter técnico-especializado, objetivando a correção das receitas transferidas pela União ao Município referentes à Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como, a recuperação dos montantes não repassados no período não atingido por prescrição ou decadência, com fundamento no inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 141/2012.

FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Itabaianinha/SER$ 0
Dispensa27/04/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil
Inexigibilidade20/07/2026

Prestação de Serviços de auditoria do histórico de repasses efetuados pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Morro do Chapéu - MorroPrev, compreendendo a análise, conferência, validação e retificação dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) registrados no sistema CADPREV, abrangendo o período de janeiro de 2014 a dezembro de 2020, para fins de atendimento às condicionantes previstas no Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade/RPPS) de que trata o caput do art. 115 do ADCT da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 136 de 2025, e art. 281-A e Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467 de 2022, incluídos pela Portaria MPS nº 2.010 de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MORRO DO CHAPÉU-BAHIA - MORROPREV · Morro do Chapéu/BAR$ 6 mil
Inexigibilidade06/08/2026

A aquisição, por inexigibilidade de licitação art. 74 inc. I, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021,(Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual nº 48.816/23 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro), serviços contínuos manutenção em sistema de braquiterapia, marca elekta, modelo flexitron ns: ft02364 DO Centro Universitário de Controle do Câncer- CUCC/HUPE do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE)

HOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade18/05/2026

Aquisição de pistolas da marca Glock, objetivando promover a modernização da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei 14.133/21, (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), o Decreto Estadual nº 48.816/2023 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro) e o Decreto nº 48.843 (Regulamenta o sistema de registro de preços - SRP, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências).

Secretaria de Estado de Policia Civil · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade18/05/2026

Aquisição de pistolas da marca Glock, objetivando promover a modernização da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei 14.133/21, (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), o Decreto Estadual nº 48.816/2023 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro) e o Decreto nº 48.843 (Regulamenta o sistema de registro de preços - SRP, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências).

Secretaria de Estado de Policia Civil · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade11/05/2026

AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIAS ASSESSORIA ADIMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS ROTINAS NO PROCESSO DE APURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS, ITIV, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA), ORIUNDOS DE LANÇAMENTOS EM LOTE OU FISCALIZAÇÃO/APURAÇÃO, BEM COMO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS A SUA CONSECUÇÃO, SANEAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, PRESTANDOORIENTAÇÕES ACERCA DA TRANSIÇÃO PARA O NOVO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, ORIUNDO DA EC 132/2023

Prefeitura Municipal de Santa Brígida · Santa Brígida/BAR$ 66 mil
Inexigibilidade21/07/2026

Prestação de serviços de consultoria e assessoria Previdenciária com Pareceres Jurídicos, Contábil e Financeira, compreendendo a elaboração de balancetes orçamentários financeiros e patrimoniais, demonstrativos para os órgãos de gestão de controle e prestação de contas do exercício, encaminhamento dos Demonstrativos Previdenciários e Financeiros ao Ministério da Previdência, realização das providencias necessárias à atualização constante no CRP-Certificado de Regularidade Previdenciária, com fornecimento de sistemas informatizados de Gestão de Benefícios, bem como a Estruturação do Sistema de Controle Interno (SCI), englobando elaboração e acompanhamento dos itens de estruturação do Plano de Ação com prazo de Metas e Prioridades, criação de Rotinas e Instituição de Normas para as diversas áreas da administração, realização de cronograma de atividades incluindo programação de Auditorias, atendendo às disposições dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, do artigo 75 da Lei nº 4320/64

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES · Lajes/RNR$ 96 mil
Dispensa13/01/2026encerrado

Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de Software de Imprensa Oficial (Diário Oficial), Transparência em Contas Públicas, Ouvidoria Pública, Sistema de requerimento de Informações, Sistema de Integração de informações no Portal Nacional de Compras Públicas objetivando o apoio técnico para o cumprimento do princípio da publicidade e da transparência da gestão fiscal, exigidos na Lei 14.133/21, 9755/98, 101/00, 131/09, 10.994/04, Decreto Federal nº 7.185/2010, e em especial a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11, na Constituição Federal, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Itapetinga-BA

Câmara Municipal de Itapetinga · Itapetinga/BAR$ 8 mil
Dispensa15/05/2026encerrado

A utilização desse investimento nesse lugar de convivência social, onde são realizados os eventos públicos culturais e de lazer do município, proporcionará um espaço urbano qualificado, mais seguro, mais acessível, melhorando a qualidade de vida da população, bem como garantindo o bem-estar dos habitantes. A população urbana estimada em Lins é de 78.000 habitantes, desta forma toda a cidade será beneficiada, e não somente a área específica que for objeto da proposta, pois o espaço recebe diversificados tipos de eventos para diferentes tipos de público, incluindo munícipes das cidades circunvizinhas. Considerando a grande necessidade do serviço de adequação e reparos na Casa da Cultura, para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a renovação do documento, torna-se essencial a contratação de uma empresa especializada. Esta empresa será responsável por realizar as adequações necessárias, com base nas exigências do Corpo de Bombeiros, garantindo que os edifícios atendam aos critérios de segurança e prevenindo riscos de acidentes. A adaptação do edifício às normas de segurança contra incêndio é imprescindível não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para assegurar a proteção de todos que frequentam ou trabalham nessas instalações. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento oficial que atesta que o edifício em questão está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios, indicando que ele está seguro e apto para garantir a proteção de vidas e o combate a incêndios, caso seja necessário. A obtenção ou renovação do AVCB é um requisito fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento público, sendo indispensável para a segurança de todos os munícipes que utilizam os serviços prestados nos edifícios, bem como dos funcionários que trabalham nesses locais. Além disso, esse documento contribui para a redução dos riscos de acidentes e incêndios, assegurando que as medidas preventivas, como rotas de fuga, sistemas de combate a incêndios e sinalizações de segurança, estejam devidamente implementadas e em funcionamento. Portanto, a obtenção e manutenção do AVCB são essenciais para garantir a integridade física e a segurança de todos os usuários das instalações públicas. A Presente Proposta enquadra-se na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano com o objetivo incrementar a qualidade de espaços urbanos, garantindo o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, assim como bem-estar de seus habitantes, além de valorizar e qualificar espaços de uso público, tornando-os acessíveis e de qualidade. Fundamentos jurídicos: A Constituição Federal em seu artigo 23, é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. As atribuições desta Secretaria de Cultura e Turismo conforme Decreto nº 13.419/23, artigo 1º; desta forma, devemos promover um lugar de convivência social e cultural qualificado, promovendo a inclusão na vida cultural da nossa sociedade.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 130 mil
Inexigibilidade09/01/2026

Prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria técnica de contabilidade pública, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal, nos termos da proposta de preço apresentada, a qual é parte integrante deste como se aqui estivesse transcrito, bem como na forma abaixo discriminada: I- Consultoria Técnica e Assessoria Contábil: a) Orientação para organização contábil e financeira, com vistas ao atendimento das normas básicas relacionadas ao setor público, especialmente Constituição Federal, Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64 e outras de natureza contábil/financeira; b) Elaboração de pareceres, mediante requerimento prévio de qualquer de seus agentes, sobre proposições da Entidade, para adoção de novos procedimentos ou tomada de decisões, atinentes aos aspectos contábeis; c) Acompanhamento das prestações de contas mensais e escrituração contábil, inclusive dos Livros Contábeis: Diário, Razão, Receita Classificada, Despesa Classificada e Caixa; d) Elaboração e Orientação de resposta às diligências e notificações mensais e anuais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e outros órgãos de controle externo; e) Orientações com vistas ao cumprimento de obrigações impostas por Resoluções e Instruções do TCM/BA; f) Orientações para procedimentos junto à Secretaria do Tesouro Nacional, consolidação de Contas Públicas através do Sistema de Coleta dos Dados Contábeis; II - Elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2027 compreendendo a entrega de dois volumes originais, encadernados; V – Elaboração dos Demonstrativos Contábeis de Encerramento e Elaboração da Prestação de Contas Anual do exercício de 2026, compreendendo a elaboração, organização e acompanhamento das notificações expedidas pela Corte de Contas em todas as suas fases.

Câmara Municipal de Prado · Prado/BAR$ 124 mil