Dispensa29/07/2026encerradoConsta no TR.CENTRO DE INSTRUCAO ALMIRANTE ALEXANDRINO · Rio de Janeiro/RJR$ 320
Inexigibilidade23/04/2026Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE · Fortaleza/CER$ 1,6 mi
Dispensa27/07/2026AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MADEIRA TRATADA (CAIBROS, COLUNAS E DECK EM PINUS TRATADO E LONGARINAS EM EUCALIPTO TRATADO) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL · Morrinhos do Sul/RSR$ 5 mil
Dispensa26/01/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ESTACA DE EUCALIPTO TRATADO, TORA DE EUCALIPTO TRATADO E ESTICADOR DE EUCALIPTO TRATADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -GOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS GO · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 62 mil
Dispensa06/08/2026encerradoTENDA PIRAMIDAL: 10,0M X 10,0M, pé direito mínimo 3M, cor da lona: branca. Cobertura confeccionada em tecido sintético (lona) especial para cobertura do tipo MP 10.320 sansuy, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, anti chamas, anti mofos, anti fungos e anti raios U.V. INCLUI: Estrutura de cobertura em alumínio ou aço tratado galvanizado vão livre 100% aproveitável, não necessita fundações e pode ser montado em qualquer tipo de solo, desde que, compactado e nivelado, incluindo todos os acessórios necessários para sua fixação. TENDA PIRAMIDAL: 5,0M X 5,0M, pé direito mínimo 2,5m, cor da lona: branca. Cobertura confeccionada em tecido sintético (lona) especial para cobertura do tipo MP 10.320 sansuy, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, anti chamas, anti mofos, anti fungos e anti raios U.V. INCLUI: Estrutura de cobertura em alumínio ou aço tratado galvanizado vão livre 100% aproveitável, não necessita fundações e pode ser montado em qualquer tipo de solo, desde que, compactado e nivelado, incluindo todos os acessórios necessários para sua fixaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - SP · Mogi das Cruzes/SPR$ 29 mil
Dispensa05/08/2026CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE 684 UNIDADES DE LASCAS DE EUCALIPTO TRATADO MEDINDO 2 2 METROS COM BITOLA DE 15 16 12 UNIDADES DE PALANQUES DE EUCALIPTOS TRATADOS MEDINDO 3 2 MT DE COMPRIMENTO COM BITOLA DE 18 20 CM E 18 ROLOS DE ARAME LISO COM UM MIL METROS CADA UM E 700KGF PARA CONSTRUCAO DE CERCA CONFORME DECISAO JUDICIAL DO PROCESSO N. 1000036 35.2026.8.26.0480PREFEITURA MUNICIPAL · Emilianópolis/SPR$ 53 mil
Inexigibilidade04/08/2026Aquisição de amostras de água a serem analisadas pelo Laboratório de Águas do SAAE-Indaiatuba com o intuito de verificar a qualidade e competência das análises (proficiência) comparando os resultados obtidos com outros laboratórios.; Essa participação em ensaios de proficiência (interlaboratorial) é para atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025; Rodada 14/2026 - Lote A - Água Tratada : Ferro; Lote C - Água Bruta: Dureza Total e Lote D - Água Tratada : Cor Aparente.; OBS.: Os provedores normalmente realizam as rodadas em diferentes parâmetros e períodos, tornando inviável a possibilidade de conseguir cotações diferentes.Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade27/07/2026O presente documento tem por finalidade justificar a contratação do curso “Alterações das áreas de preservação permanente e faixa não edificável - Estudo objetivo e prático com base na Lei nº 14.285/2021”, promovido pela DPM, empresa especializada em treinamento e capacitação de servidores públicos municipais. O curso será realizado de forma on-line no dia 27 de julho de 2026, das 13 às 17 horas, com o objetivo de capacitar o servidor Maiquel Adam, mediante sua participação no evento. A realização do curso justifica-se pela complexidade técnica e jurídica imposta pelas novas regras. Não se trata de uma “flexibilização automática”, mas de um processo condicionado a requisitos rigorosos, tais como: • Diagnóstico Socioambiental: necessidade de elaboração de estudos técnicos que comprovem a consolidação da área e a viabilidade da alteração, sem prejuízo às funções ecológicas essenciais; • Gestão de Riscos: obrigatoriedade de observância das áreas de risco de desastres (inundações e deslizamentos), conforme diretrizes dos planos de bacia e de saneamento; • Segurança Jurídica: acompanhamento de teses jurídicas, como a ADI 7.146, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade dessa descentralização de competência. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista tratar-se de curso oferecido por instituição de notória especialização e reconhecida competência na capacitação de gestores e servidores públicos municipais.PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 315
Inexigibilidade26/06/2026Solicito providencias para a quantificação de resveratrol nos soros pacientes tratados com resveratrol assim como nos pacientes tratados com placebo cujos resultados serao utilizados no projeto de perquisa intitulado "Efeito do resveratrol em doenças inflamatórias das vias aereas: asma e doença pulmonar obstrutiva cronica.FUNDAÇAO DE APOIO UNIVERSITÁRIO-UBERLANDIA-MG · Uberlândia/MGR$ 10 mil
Inexigibilidade23/06/2026Prestação de serviço de fornecimento de água tratada, coleta e tratam esgoto ao imóvel que abriga Tudo Aqui, situados no município de ARIQUEMES/RO.ERO-SUPERINTENDÊNCIA EST. G.DOS G.P.ADMINIST. · Porto Velho/ROR$ 25 mil
Inexigibilidade19/06/2026Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos atuariais, voltados à elaboração de cálculos atuariais para o exercício de 2026, conforme reza a Portaria MTP n° 1.467/2022, bem como os respectivos relatórios que trata o Regime Próprio de Previdência que trata o artigo 40 da Constituição Federal para o Instituto de Previdência do município de Santa Luzia/PB.Instituto de Previdência · Santa Luzia/PBR$ 24 mil
Inexigibilidade27/05/2026A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Dispensa20/05/2026Solicita-se a aquisição das peças necessárias para a realização da revisão do caminhão Iveco/Daily 45-160 CD EE 3750, junto à empresa Rodonaves Iveco, tendo em vista tratar-se de concessionária autorizada da marca, responsável pela comercialização do veículo e representante direta da fabricante. Destaca-se que a realização da manutenção em concessionária autorizada é condição essencial para a preservação da garantia de fábrica, conforme estabelecido no manual do fabricante e nas condições contratuais de aquisição do veículo. Nesse contexto, justifica-se a apresentação de apenas uma cotação, oriunda da própria concessionária, uma vez que esta detém exclusividade técnica para fornecimento de peças genuínas e execução de serviços em conformidade com os padrões exigidos pela montadora. A opção pela Rodonaves Iveco assegura a utilização de peças originais, devidamente homologadas, bem como a execução dos serviços por profissionais capacitados e treinados pela fabricante, com o uso de equipamentos adequados e tecnologia específica. Tais fatores contribuem diretamente para a manutenção do desempenho, segurança, confiabilidade e vida útil do veículo, evitando riscos de danos futuros e custos adicionais ao erário. Ademais, a realização da revisão dentro da rede autorizada garante o adequado registro do histórico de manutenção, fator relevante para controle patrimonial e eventual necessidade de acionamento de garantia. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se técnica e economicamente justificável, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público. Por esse motivo, justifica-se a apresentação de apenas um orçamento, emitido pela concessionária autorizada Rodonaves Iveco, tendo em vista que se trata de fornecedora exclusiva para manutenção dentro das condições de garantia do veículo Iveco/Daily 45-160 CD EE 3750, assegurando o uso de peças genuínas e a execução dos serviços conforme os padrões técnicos da fabricant Cancelar o restante do Pré-EmpenhoGERAL · Guaratinguetá/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade19/05/2026Contratação da empresa Celesc Distribuição S.A., doravante tratada como DISTRIBUIDORA para prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para as Unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), doravante tratada como CONSUMIDOR, nas quantidades da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas nesse instrumento e nos contratos de adesão firmados.MEC - UNIV. FED. DE SANTA CATARINA - SC · Florianópolis/SCR$ 18,1 mi
Inexigibilidade14/05/2026Solicita-se a formalização de novo contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, tendo em vista que o Contrato nº 037/2020, prorrogado excepcionalmente por mais um ano, encerra-se em 03 de maio de 2026, sem possibilidade de nova prorrogação. A continuidade do serviço público prestado pela Junta de Serviço Militar é obrigatória e essencial, por se tratar de atividade vinculada ao cumprimento do dever constitucional de alistamento militar, não podendo sofrer interrupção, sob pena de prejuízo à coletividade e descumprimento de normas federais específicas. A contratação será realizada por meio da INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso V, e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de bens e serviços comuns.JUNTA DO SERVIÇO MILITAR · Carazinho/RSR$ 19 mil
Inexigibilidade30/04/2026A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Dispensa29/04/2026Trata-se de dispensa de licitação emergencial para aquisicao de 30.000 kg de milho, tendo em vista tratar-se de alimentos indispensáveis a manutenção dos animais do CAV, evitando-se, assim, a interrupção das atividades e danos irreparáveis. CAV - UDESC.Centro de Ciências Agroveterinária - Lages · Lages/SCR$ 41 mil
Dispensa27/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade24/04/2026Trata-se do pagamento de 3 (três) inscrições para o Seminário de Investimentos, ofertado pela AEPREMERJ, que será realizado nos dias 27 a 28 de abril de 2026, na localidade de Vassouras/RJ. A quantidade de inscrições necessitou ser retificada pois anteriormente tratava-se de 5 quantidades). A justificativa para a devida alteração se encontra presente nos autos em epígrafe,INSTITUTO DE PREV DOS SERV MUN SAQUAREMA · Saquarema/RJR$ 3 mil
Dispensa22/04/2026Mão de obra especializada para fabricação e instalação Justifica-se a presente contratação considerando a necessidade de proteger as viaturas oficiais da Guarda Civil Municipal contra exposição contínua ao sol, chuva e demais condições climáticas adversas, fatores que contribuem significativamente para o desgaste prematuro dos veículos, aumento dos custos de manutenção e redução da vida útil da frota. A instalação da cobertura proporcionará melhores condições de conservação do patrimônio público, refletindo diretamente na economicidade e eficiência da administração pública, além de garantir maior prontidão operacional no atendimento das demandas de segurança do município. A presente contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I, considerando tratar-se de obra/serviço de engenharia de pequeno valor. Ressalta-se ainda que: O Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Risco e Termo de Referência são dispensados, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1873/2024, por se tratar de contratação de baixa complexidade e valor reduzido.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 51 mil
Dispensa17/04/2026QUADRO DE COMANDO DE SOBREPOR EM CHAPA DE ACO TRATADA A BASE DE FOSTATO DE FERRO E PINTURA A PO GRAU DE PROTECAO IP54 DIMENSOES: 1000 X 800 X 300 MM (AXLXP). QUADRO DE COMANDO DE SOBREPOR; EM CHAPA DE ACO TRATADA A BASE DE FOSTATO DE FERRO EPINTURA A PO GRAU DE PROTECAO IP54 DIMENSOES: 800 X 600 X 300 MM (AXLXP).ESP-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS · Campinas/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade07/04/2026A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa06/04/2026AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCISEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa31/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa30/03/2026Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230