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326 resultados para "Formalização de Contrato com"

Dispensa05/01/2026

Formalização de Contrato de Prestação de Serviços com o Consórcio Público para tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos da região Doce Oeste do Estado do Espirito Santo – CONDOESTE, com fundamento no art. 2º, III c/c art. 13, da Lei Federal nº 11.107/2005, art. 18, Parágrafo Único c/c art. 30 do Decreto Federal nº 6.017/2007, art. 75, XI, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Quinta, §6º, II do Contrato de Consórcio Público do CONDOESTE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · São Roque do Canaã/ESR$ 64 mil
Inexigibilidade25/05/2026

Solicita-se a formalização de novo contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a Procuradoria Geral do Município de Carazinho/RS, tendo em vista que o Contrato n.º 071/2023 encerra-se em 31 de maio de 2026, sem possibilidade de nova prorrogação nos termos em que foi originalmente celebrado. A continuidade do serviço público prestado pela Procuradoria Geral é essencial, por se tratar de atividade vinculada ao atendimento das demandas jurídicas da Administração Pública Municipal perante o Poder Judiciário. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso V, e § 5.º, da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista que as características de instalações e de localização do imóvel tornam necessária sua escolha.

PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 52 mil
Dispensa18/05/2026encerrado

Contratacao de empresa especializada para a prestacao de servicos de sublimacao, compreendendo a confeccao, impressao e acabamento, com fornecimento de paineis decorativos personalizados em tecido Oxford, destinados a ornamentacao junina do Municipio de Iraquara/BA, cujas artes serao encaminhadas a contratada apos a formalizacao da contratacao, acompanhadas das respectivas especificacoes tecnicas para execucao, nos termos e condicoes estabelecidos no Termo de Referencia, adotando-se como criterio de julgamento o menor preco global.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA · Iraquara/BAR$ 11 mil
Dispensa18/05/2026encerrado

Contratacao de empresa especializada para a prestacao de servicos de sublimacao, compreendendo a confeccao, impressao e acabamento, com fornecimento de paineis decorativos personalizados em tecido Oxford, destinados a ornamentacao junina do Municipio de Iraquara/BA, cujas artes serao encaminhadas a contratada apos a formalizacao da contratacao, acompanhadas das respectivas especificacoes tecnicas para execucao, nos termos e condicoes estabelecidos no Termo de Referencia, adotando-se como criterio de julgamento o menor preco global.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA · Iraquara/BAR$ 11 mil
Inexigibilidade14/05/2026

Solicita-se a formalização de novo contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, tendo em vista que o Contrato nº 037/2020, prorrogado excepcionalmente por mais um ano, encerra-se em 03 de maio de 2026, sem possibilidade de nova prorrogação. A continuidade do serviço público prestado pela Junta de Serviço Militar é obrigatória e essencial, por se tratar de atividade vinculada ao cumprimento do dever constitucional de alistamento militar, não podendo sofrer interrupção, sob pena de prejuízo à coletividade e descumprimento de normas federais específicas. A contratação será realizada por meio da INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso V, e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de bens e serviços comuns.

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR · Carazinho/RSR$ 19 mil
Inexigibilidade03/03/2026

Os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto sanitário são considerados de natureza contínua uma vez que visam a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, de modo que a interrupção causará prejuízo às atividades administrativas e finalísticas desenvolvidas nas Unidades da Advocacia-Geral da União no Estado do Pará, na cidade de Belém, tornando imprescindível a formalização de novo contrato administrativo.

SUPER. DE ADMINISTRACAO NO DISTRITO FEDERAL · Brasília/DFR$ 1,6 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade25/06/2026

Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em matéria de direito público aplicada à gestão do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal (compreendendo orientação jurídica em processos administrativos e contratações na área da saúde, análise de instrumentos de cooperação interfederativa, acompanhamento de demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos, tratamentos e serviços médicos, assessoramento jurídico em programas e políticas públicas de saúde, apoio na formalização de convênios e contratos com prestadores de serviços de saúde, bem como atuação preventiva e contenciosa em matérias), para atender aos interesses da Secretaria Municipal de Saúde de Paulo Ramos/MA.

MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS/MA · Paulo Ramos/MAR$ 120 mil