licitações.dehor

78 resultados para "CUSTEIO DE DESPESAS COM"

Inexigibilidade21/07/2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA E A ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS AFAGO, DESTINADA PARA CUSTEIO DE ALUGUEL, DESPESAS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO DA SEDE DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO, BEM COMO PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VISANDO CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA OU DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO · Amargosa/BAR$ 56 mil
Inexigibilidade10/08/2026

REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE ANJO AZUL – ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DESTINADO AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE, COMPREENDENDO DESPESAS COM VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA) E DESPESAS DE MANUTENÇÃO, INCLUINDO ALUGUEL, SERVIÇOS DE INTERNET E ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME PLANO DE TRABALHO APROVADO, EM ATENDIMENTO À AUTORIZAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 4.674/2026.

Departamento da Secretaria de Saúde · Bandeirantes/PRR$ 120 mil
Dispensa22/07/2026

Celebração de Contrato de Rateio entre o Município de Conselheiro Lafaiete e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul – CISRU Centro Sul, visando ao repasse mensal de recursos financeiros para custeio e manutenção das atividades administrativas e operacionais do Consórcio, incluindo despesas com pessoal, encargos patronais, materiais de consumo e permanentes, investimentos e serviços de terceiros, necessários ao gerenciamento das ações e serviços de urgência e emergência na Macrorregião Centro Sul, com atendimento à população do Município.

Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete · Conselheiro Lafaiete/MGR$ 2,0 mi
Dispensa29/07/2026

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Prestação de serviços atuariais e execução de tarefas relativamente ao campo previdenciário, a ser entregue conforme o cronograma do Ministério da Previdência Social – Avaliação Atuarial, conforme solicitação legislação previdenciária vigente; Análise da base de dados municipal realizando testes de consistência; Cálculo das reservas matemáticas e das alíquotas previdenciárias a ser entregue conforme cronograma do Tribunal de Contas do estado-TCE/RS; Desenvolvimento de planos para equacionamento do déficit atuarial, caso existir; Atendimento a LDO (LRF); Elaboração das projeções atuariais; Contabilização das provisões matemáticas; Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial- DRAA; Comparativo entre as 03 (três) últimas avaliações atuariais; Análise de sensibilidade alternando diferentes taxa de juros, compondo metas atuariais distintas Elaboração de Nota Técnica Atuarial (NTA) e de Relatório de Avaliação Atuarial contemplando todos os resultados apurados, parecer técnico e indicações do atuário responsável para estabelecimento ou manutenção de plano de custeio; para o próximo exercício; Fluxo atuarial anual projetado de receitas e despesas do RPPS, para fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA)

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom · Campo Bom/RSR$ 10 mil
Dispensa17/08/2026

DESPESA PROVENIENTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BARRACA DE PIPOCA PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO "O BLOCO O CRAS ESTÁ AQUI" NOS BAIRROS TENDO COMO OBJETIVO A INTERAÇÃO DA COMUNIDADE COM OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, CULTURAIS E LAZER DIRECINADO ÀS FAMILIAS E USUARIOS DO SCFV/CRAS, POR MEIO DA EMENDA PARLAMENTAR - SISTEMA DE GESTAO DE TRANSFERENCIA VOLUNTARIA/SIGTV, DE ACORDO COM PROGRAMAÇÃO GND3 (CUSTEIO) CONFORME PORTARIA MC N°1044/2024.

FMAS FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL · Goiás/GOR$ 774
Dispensa21/07/2026

contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos tecnicos de assessoria e consultoria voltados a operacionalizacao do 2 Ciclo da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura PNAB instituida pela Lei Federal n 14.399 2022 abrangendo planejamento elaboracao de editais orientacao aos agentes culturais processamento das inscricoes avaliacao dos projetos acompanhamento da execucao e apoio na prestacao de contas junto ao Ministerio da Cultura. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por finalidade assegurar a adequada implementacao do 2 Ciclo da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura PNAB no Municipio de Picada Cafe garantindo a correta aplicacao dos recursos federais transferidos ao ente municipal e o cumprimento das disposicoes previstas na Lei Federal n 14.399 2022 no Decreto Federal n 11.740 2023 e demais normativas expedidas pelo Ministerio da Cultura. A legislacao autoriza a utilizacao de parcela dos recursos recebidos para o custeio de apoio tecnico destinado a operacionalizacao da politica cultural. Considerando a necessidade de elaboracao dos editais orientacao aos agentes culturais processamento das inscricoes avaliacao dos projetos acompanhamento da execucao e apoio na prestacao de contas junto ao Ministerio da Cultura mostra se necessaria a contratacao de empresa especializada para prestar assessoria tecnica ao Municipio. A contratacao contribuira para a correta execucao dos recursos da PNAB garantindo eficiencia transparencia seguranca juridica e o cumprimento das exigencias estabelecidas pelo Ministerio da Cultura alem de proporcionar suporte tecnico em todas as etapas de execucao da politica publica. A escolha da contratacao observa os requisitos previstos na Lei Federal n 14.133 2021 sendo o procedimento realizado na modalidade compativel com o valor estimado da contratacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil