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193 resultados para "A contratação direta justifica-se"

Dispensa30/04/2026

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2025052790, NO QUAL SE APURA A CONDIÇÃO LABORATIVA DA SEGURADA/REQUERENTE, BEM COMO A DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA, A DISPENSA EM TELA TEM COMO OBJETO A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE MÉDICO PSIQUIATRA, PARA ATUAR ESPECIFICAMENTE NESTE FEITO, REALIZANDO AVALIAÇÃO TÉCNICA E EMITINDO LAUDO/PARECER CONCLUSIVO. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA TÉCNICA E ESPECIALIZADA DA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA, IMPRESCINDÍVEL PARA SUBSIDIAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA E CONFERIR SEGURANÇA AO ATO

MINEIROS PREVI · Mineiros/GOR$ 3 mil
Dispensa05/06/2026

Dispensa de Licitação com fulcro no inciso II do Artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Contratação direta de empresa para prestação de serviços mensais de sistema de som para cerimonial institucional do Gabinete do Prefeito, justifica-se pela importância de assegurar clareza na comunicação, alcance adequado do público presente e suporte técnico continuo durante todas as etapas dos eventos, evitando falhas que possam comprometer a compreensão das falas, apresentações culturais, anúncios oficiais e demais intervenções realizadas ao longo da programação.

Gabinete do Prefeito · São Francisco do Sul/SCR$ 59 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1.787 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 10 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 988 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 8 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1112,80 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 4 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1672 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 9 mil
Dispensa23/07/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE 01 LÂMPADA, 01 LÂMPADA H4 12V E 01 LÂMPADA H7, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO ELÉTRICA DIRETA, DESTINADOS AOS VEÍCULOS MIH-6734, RDW-2E56, RXX-4E95 E SXM-5H82, UTILIZADOS NO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE RESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E DOS COMPONENTES ELÉTRICOS ESSENCIAIS DOS VEÍCULOS, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE SEGURANÇA, VISIBILIDADE E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 190
Dispensa06/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02049/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 60.000 km no veículo de placa STK4D52, de identificação PH191. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa06/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02042/26 Com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 60.000 km no veículo de placa STK4D52, de identificação PH191. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 560
Dispensa09/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00519/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 40.000 km no veículo de placa TIY2L64, de identificação PH190. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. Atendimento ao veículo de placa TIY2L64. Condição de pagamento, 7 dias a partir da emissão da nf. Entrega do veículo somente após pagamento. Número SEI 3519005.434.00000578/2026-85

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 560
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00066/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 40.000 km no veículo de placa STK4D52, de identificação PH191. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. Atendimento ao veículo de placa STK4D52. Condição de pagamento, 7 dias a partir da emissão da nf. Entrega do veículo somente após pagamento. Número SEI 3519005.434.00000153/2026-76

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 560
Dispensa04/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00065/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 40.000 km no veículo de placa STK4D52, de identificação PH191. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa03/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de remoção e aplicação de película de controle solar (insulfilm) nas janelas dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, instalação, acabamento, limpeza e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, visando proporcionar maior conforto térmico, redução da incidência de raios solares, proteção do mobiliário e dos ambientes internos, bem como melhores condições de permanência, segurança e desenvolvimento das atividades pedagógicas nas unidades escolares, conforme especificações constantes no orçamento descritivo anexo. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação das condições ambientais dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, tendo em vista que a incidência direta da radiação solar nos ambientes escolares ocasiona elevação da temperatura interna, excesso de luminosidade e desconforto térmico, comprometendo o bem-estar dos usuários e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de contribuir para o desgaste prematuro do mobiliário e dos materiais permanentes. A execução dos serviços proporcionará maior conforto térmico e visual, redução da incidência de raios ultravioleta, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização dos ambientes escolares, assegurando espaços mais adequados, seguros e favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem. A despesa será custeada com recursos da Quota Municipal do Salário-Educação (QSE), nos termos da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, considerando que a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares constitui ação compatível com as finalidades desse recurso, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal e para a oferta de ambientes educacionais mais confortáveis, seguros e adequados aos estudantes da rede municipal de ensino.(QUOTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 6 mil
Dispensa02/04/2026

TRATA-SE DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS, BEM COMO DE ETIQUETAS COMPATÍVEIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ADEQUADA IDENTIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E RASTREABILIDADE DE MEDICAMENTOS E DEMAIS MATERIAIS, CONTRIBUINDO PARA A SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. RESSALTA-SE QUE A SOLICITAÇÃO DECORRE DO AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 312130108596/26, EMITIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, O QUAL DETERMINOU A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS NO ÂMBITO DA FARMÁCIA BÁSICA. DESTACA-SE, AINDA, QUE A DESPESA SERÁ CUSTEADA COM RECURSO VINCULADO, CONFORME DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PROCESSO DIGITAL 7287/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 2 mil