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398 resultados para "Contratação direta fundamentada no"

Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade29/05/2026

Contratação direta por INEXIGIBILIDADE, fundamentada Art. 74, Inciso III, alínea "c" da Lei nº 14.133/2021, da empresa: CERUTTI ASSESSORIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 31.812.156/0001-09, localizada a Rua das Palmeiras, nº 4077, Bairro Coqueiral – CEP: 85.807-020, Cascavel/PR, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual para a realização de capacitação voltada à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, visando o aprimoramento das ações de prevenção e enfrentamento da violência e a implementação do Programa de Família Acolhedora, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher do Município de São Jorge D'Oeste/PR.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 11 mil
Inexigibilidade26/05/2026

Contratação direta por INEXIGIBILIDADE, fundamentada Art. 74, Inciso III, alínea "c" da Lei nº 14.133/2021, da empresa: AGGIORNARE ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.798.600/0001-69, localizada a Rua Aquilino Angelo Barp, nº 295, Bairro Nossa Senhora de Lourdes – CEP: 85.660-000, Dois Vizinhos/PR, objetivando a prestação de serviços de assessoria, capacitação e realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher do Município de São Jorge D'Oeste/PR.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 5 mil
Inexigibilidade15/04/2026

Contratação direta por INEXIGIBILIDADE, fundamentada Art. 74, Inciso III, alínea "c" da Lei nº 14.133/2021, da empresa: AGGIORNARE ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.798.600/0001-69, localizada a Rua Aquilino Angelo Barp, nº 295, Bairro Nossa Senhora de Lourdes – CEP: 85.660-000, Dois Vizinhos/PR, para prestação de serviços de consultoria e de elaboração dos Planos Municipais sendo o Plano Municipal Decenal de Medidas Socioeducativas 2026/2036; Plano Municipal de Segurança Alimentar 2026/2029; e implantação da Vigilância Socioassistencial. Vinculados sob a responsabilidade dos referidos Conselhos Municipais e acompanhamento da Secretaria de Assistência Social e da Mulher do município de São Jorge D'Oeste/PR.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 16 mil
Dispensa10/08/2026

A presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de contratação de serviços gráficos a serem prestados por entidade integrante da Administração Pública, criada para esse fim específico. A demonstração do enquadramento da hipótese legal, bem como a justificativa para a adoção da contratação direta, encontram-se devidamente fundamentadas no Estudo Técnico Preliminar, no qual restou evidenciada a viabilidade da contratação e a compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado.

EAL-INSTITUTO DE PROT.E DEFESA DO CONSUMIDOR · Maceió/ALR$ 600 mil
Dispensa06/01/2026

Contratacao Direta por DISPENSA DE LICITACAO fundamentada no inciso II do Art. 75 da Lei no 14.1332021 para contratacao de empresa especializada para realizacao de pesquisa de opiniao publica sob o aspecto de ALTERACAO DO PERTENCIMENTO DO MUNICIPIO DE SAO JORGE D'OESTE PARA A JURISDICAO DA COMARCA DE DOIS VIZINHOSPR com abordagem quantitativa compreendendo o planejamento a coleta de dados a analise e tratamento das respostas a elaboracao e a apresentacao dos resultados a Administracao Municipal de Sao Jorge D'OestePR.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 9 mil
Dispensa02/02/2026

Contratação Direta por Dispensa de licitação, fundamentada no inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa: VIZIMED SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.678.742/0001-82, localizada a Av. Dedi Barrichello Montagner, nº 430, sala 1, centro, CEP 85.660-000, Dois Vizinhos/PR, especializada na prestação de serviços e elaboração de documentos em medicina e segurança do trabalho, para a tender as demandas impostas pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC Nº 44/2023, firmado junto ao Ministério Público do Trabalho/Procuradoria do Trabalho da 9ª Região, pela Administração Público do município de São Jorge D'Oeste/PR.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 13 mil