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239 resultados para "O objeto trata do"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços09/04/2026

ADESAO EXTERNA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 PLAN, ORIUNDA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, PERTENCENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024000928, CUJO O OBJETO TRATA-SE DE EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE DATACENTER, COMPUTADORES E NOTEBOOKS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO ATRAVES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO.

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Vale do Anari/ROR$ 428 mil
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa16/03/2026

Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de hospedagem para atender a demanda dos vereadores da Camara Municipal de Juatuba durante o cumprimento de agenda institucional em Brasilia incluindo reuniao com o Senador Carlos Viana e outros compromissos ainda em confirmacao com o objetivo de tratar de demandas e buscar recursos para o municipio no periodo de 23 a 25 de marco de 2026 Estimase a utilizacao de 2 duas diarias para 3 tres representantes da instituicao

CAMARA MUNICIPAL DE JUATUBA · Juatuba/MGR$ 4 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O PRESENTE OBJETO TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL ADEQUADO À EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, COMM INFRAESTRUTURA QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E CAPACIDADE OPERACIONAL NECESSÁRIAS CONFORME DECISÃO JUDICIAL NÚMERO 0000373362024.52100016. IMÓVEL LOCALIZADO NA AV: JOÃO BATISTA DA SILVA , LAGOA DO FERREIRO DE FORA, ASSÚ R/N...

Prefeitura Municipal de Assú · Assú/RNR$ 96 mil
Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Inexigibilidade19/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES, COM O OBJETIVO DE TRATAR DA RESOLUÇÃO DAS DIVERSAS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS VIGENTES, COM A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MUNICIPALIDADE E DEMAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES/PA.

Câmara Municipal de Benevides · Benevides/PAR$ 240 mil
Concorrência - Eletrônica19/01/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇO”, PELO TIPO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA “SINAPI”, (SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL”, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: CONSTRUÇÃO, REFORMA E CALÇAMENTO. OS SERVIÇOS DE QUE TRATA O OBJETO DESTA LICITAÇÃO PODEM SER VERIFICADOS NO RELATÓRIO DE SERVIÇOS COM DESONERAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI, DISPONÍVEL NO SITE: WWW.CAIXA.GOV.BR, CONFORME PROJETO EXECUTIVO.

Unidade Única · Mathias Lobato/MGR$ 6,4 mi
Dispensa06/01/2026

TRATA, O OBJETO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÚSICA AMBIENTE NO ESTILO VOZ&VIOLÃO, DURANTE O COQUETEL DE ENCERRAMENTO DO EVENTO INSPIRAR VITEC 2024 QUE SERÁ REALIZADO EM BRASÍLIA/DF, NO DIA 27/12/2024. OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS POR 2H30M, ININTERRUPTAS E INCLUEM: MÚSICO, EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO, MESA DE SOM, MICROFONES E INSTRUMENTOS MUSICAIS. O REPERTÓRIO SERÁ ESCOLHIDO PELA CAIXA COM MÚSICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, DE DIVERSOS ESTILOS DURANTE O EVENTO SERÃO DISCUTIDOS VÁRIOS ASPECTOS RELACIONADOS AO POSICIONAMENTO DA TI FRENTE AOS DESAFIOS ESTABELECIDOS PELA CAIXA E, TAMBÉM, SERÃO RECONHECIDAS AS ENTREGAS MAIS RELEVANTES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2024. COMO FORMA DE CELEBRAR AS ENTREGAS MAIS RELEVANTES, SERÁ OFERECIDO UM COQUETEL AOS PARTICIPANTES, NO FINAL DO EVENTO E, A PRESENÇA DE UM MÚSICO NO ESTILO VOZ&VIOLÃO TRANSFORMA A ATMOSFERA EM UM AMBIENTE ACOLHEDOR E LEVE, DIGNO DE COMEMORAÇÕES DESTE PORTE. DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTAM NA CI SUGTI0034/2024.

GECOT · Brasília/DFR$ 1 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi
Inexigibilidade17/03/2026

O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO SINGULAR E ESPECIALIZADO DE REESTRUTURAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, PRESTADO POR REDE HOSPITALAR ESPECIALIZADA, COM EXPERIÊNCIA PRÁTICA INTERMUNICIPAL E NOTORIEDADE NACIONAL. TRATA-SE DE OBJETO SINGULAR QUE ENSEJA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, CONSIDERANDO A EXPERIÊNCIA, A ESTRUTURA, O KNOW-HOW, O SABER PRÁTICO E A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DA CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 1,8 mi
Dispensa28/05/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de castração cirúrgica de cães e gatos, machos e fêmeas, incluindo fornecimento de medicamentos pós-operatórios, bem como microchipagem, compreendendo o fornecimento e a implantação do microchip, permitindo controle populacional de cães e gatos por meio da castração, contribuindo significativamente para a redução do abandono e dos maus-tratos, atendendo o objeto do Programa “Pet Levado a Sério”, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde e da Diretoria de Bem-Estar Animal (DIBEA), voltado à promoção do bem-estar animal.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO · Vargeão/SCR$ 25 mil
Dispensaregistro de preços27/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE AGROTÓXICOS, COMPOSTOS ORGÂNICOS, BACTERIOLÓGICOS, FÍSICO-QUÍMICOS E METAIS PESADOS EM AMOSTRAS DE ÁGUA BRUTA E ÁGUA TRATADA, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DOS SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO (SAAES) CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO – CISABES.

Consorcio Intermunicipal de Saneamento Basico · Colatina/ESR$ 0
Pregão - Eletrônico10/03/2026encerrado

O objeto da licitação trata da seleção de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de pagamento da folha salarial em sua totalidade e outras indenizações aos servidores e membros ativos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como ao programa de bolsa de estagiários instituído no âmbito desta Corte de Contas, além de outros conforme comando do Tribunal, doravante denominados beneficiários.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS · Palmas/TOR$ 10,0 mi
Inexigibilidade02/03/2026

Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros: Trata-se de objeto necessário tanto a servidores como aos reeducandos. Àqueles serve para custeio de viagens a serviço, e a estes para que possam retornar à sua residência ou domicílio originários. Aos primeiros, subsidia-lhes viagens para cumprimento de cursos técnicos e de atualização, bem como reuniões e/ou outras necessidades de serviço expressamente determinadas por autoridades superiores da Secretaria. Vale lembrar que a Lei Estadual 10.261/68, art. 144, “caput”, determina que os custos decorrentes de tais deslocamentos são encargo estatal. Aos segundos, subsidia-lhes a viagem inicial de retorno a sua residência ou domicílio de origem, etapa final do processo de custódia que, conforme a lei (7.210/84, em seu art. 23, inciso V), também é encargo estatal.

ESP-PENIT."AEVP JAIR GUIMAR DE LIMA" DE POTIM · Potim/SPR$ 6 mil